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Polícia penal apreende mais de 1,3 mil celulares em presídios de MT durante operações do programa Tolerância Zero

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Policiais penais realizaram 158 operações de revistas nas unidades penitenciárias de Mato Grosso e apreenderam 1.321 aparelhos celulares em 80 dias de ações, no âmbito do programa Tolerância Zero às Facções Criminosas, coordenadas pela Secretaria de Estado de Justiça (Sejus).

Além dos aparelhos celulares, também foram apreendidos 430 chips de celular, 562 carregadores, 2.265 porções de drogas, 141 armas artesanais, 235 garrafas de bebidas artesanais e 207 fones de ouvido no mesmo período.

“É com profundo senso de dever e responsabilidade que apresentamos os resultados alcançados pelo sistema prisional até o momento. Esses resultados não são apenas números, mas representam vidas protegidas, comunidades mais seguras e uma clara demonstração de que o Governo de Mato Grosso não mede esforços para garantir a paz e a justiça para todos”, afirmou o secretário de Justiça, Vitor Hugo Bruzulato Teixeira.

A primeira operação de revista ocorreu antes mesmo da instituição oficial da Sejus, como parte do início do programa Tolerância Zero às Facções Criminosas, em 28 de novembro. Desde então, o trabalho da Sejus e da Polícia Penal tem sido ininterrupto.

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Resultados do programa Tolerância Zero

As apreensões de celulares aumentaram 98,8% em janeiro de 2025 em comparação com o mesmo mês de janeiro de 2024, saindo de 166 para 330 de um ano para outro, segundo números da Sejus.

Porém, quando comparadas a primeira e a última operação simultânea em todas unidades do Estado, realizadas no dia 5 de dezembro de 2024 e 11 de fevereiro deste ano respectivamente, a redução no número de celulares apreendidos alcançou 77,97%. Na primeira revista, foram apreendidos 177 aparelhos, e na última 39.

Além disso, na última operação, 24 unidades prisionais não apresentaram nenhum celular apreendido, enquanto somente 11 unidades estavam livres desse tipo de material ilícito na primeira ação.

“Os resultados alcançados demonstram a eficiência do programa e a dedicação da equipe da Polícia Penal. A meta agora é consolidar essas medidas, garantindo que as unidades penitenciárias se mantenham livres de aparelhos celulares e outros materiais ilícitos, fortalecendo ainda mais o sistema de segurança pública do Estado”, frisou o secretário de Justiça.

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Fonte: Governo MT – MT

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Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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