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PDDE: MEC traz orientações para resolução de pendências

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O Ministério da Educação (MEC) lançou nesta quinta-feira, 23 de outubro, o documento “Orientações sobre Resolução de Pendências do PDDE”. O objetivo é apoiar escolas públicas na regularização de suas situações junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e viabilizar o recebimento dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). As cerca de 22 mil escolas com pendências têm até a próxima semana, 31 de outubro, para saná-las.

Em 2025, estão previstos repasses de R$ 2 bilhões às escolas públicas brasileiras, somando as modalidades PDDE Básico, PDDE Qualidade e PDDE Equidade. Para garantir o recebimento dos recursos neste ano, é obrigatório que as escolas estejam com o cadastro completamente regular.

O material lançado nesta quinta reúne orientações para resolução das pendências, incluindo os três tipos mais comuns identificados pelo MEC: escolas que não constituíram Unidade Executora (UEx) própria; inadimplência por problema de prestação de contas; e UEx sem representante ativo.

Além do documento, o MEC realizou, em parceria com o FNDE, o webinário “PDDE e suas Ações Integradas: caminhos para a regularização dos repasses em 2025”. O conteúdo está disponível on-line e é mais uma iniciativa de orientação e ajuda aos gestores que precisarem regularizar eventuais pendências.

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PDDE – O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) destina anualmente recursos financeiros em caráter suplementar às escolas participantes a fim de contribuir para o provimento de suas necessidades prioritárias, tais como:  garantia do funcionamento desses estabelecimentos; promoção de melhorias em sua infraestrutura física e pedagógica; incentivo à autogestão escolar e ao exercício da cidadania com a participação da comunidade no controle social. O PDDE é composto pelo PDDE Básico e suas Ações Integradas (Qualidade e Equidade).

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi) e da Secretaria de Educação Básica (SEB)

Fonte: Ministério da Educação

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Entenda a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva

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A Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (Pneei) e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva foram instituídas na terça-feira, 21 de outubro, por meio do Decreto nº 12.686/2025. Com isso, o Ministério da Educação (MEC) visa garantir o direito à educação sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista (TEA) e com altas habilidades ou superdotação. O texto será regulamentado por uma portaria, que definirá as estruturas de governança e a implementação da Pneei nos territórios.

A secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do MEC, Zara Figueiredo, explica que a política tem dois pontos fundamentais: a institucionalização de ações e programas já em curso, como o Programa Dinheiro Direto na Escola – Sala de Recurso Multifuncional (PDDE-SRM); e as ações de aperfeiçoamento da política.

“Um dos pontos fundamentais da política é a institucionalização de ações e programas que já vinham sendo desenvolvidos pelo MEC, como o PDDE-SRM e a formação de professores, mas que não tinham uma normativa que os articulasse a outros arranjos de política pública educacional, por exemplo, ações de coordenação federativa mais bem definidas. Além disso, a normativa introduz ações para aperfeiçoar a política, como rede de governança, produção de dados e material de apoio às redes de ensino”, destaca.

Desde 2023, o MEC investiu mais de R$ 640 milhões em Salas de Recurso Multifuncional por meio do PDDE-SRM, com compras de materiais pedagógicos, equipamentos multifuncionais e tecnologias assistivas para a oferta do atendimento educacional especializado (AEE). Os investimentos já alcançam mais de 21 mil escolas públicas em todo o país, representando um aumento de 50% nos últimos dois anos, resultado de um esforço conjunto entre governo federal, estados e municípios.

O decreto publicado pelo MEC reafirma o compromisso do país com os princípios da Constituição Federal, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI).

“Todas as garantias relativas à educação especial inclusiva que foram alcançadas ao longo do tempo, estão mantidas neste decreto. O decreto não altera a existência, por exemplo, de atendimento educacional especializado aos estudantes da rede pública de ensino regular, que poderá ser oferecido pelos sistemas públicos de ensino ou por instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o Poder Executivo competente”, explica Zara.

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O Decreto não interfere nas atribuições e no financiamento das entidades filantrópicas e comunitárias atuantes na educação especial como as APAES, Pestalozzis e congêneres, que seguem garantidos. Seu objetivo é complementar e fortalecer as políticas públicas existentes em consonância com os princípios da educação inclusiva e da colaboração federativa.

Inovações – A secretária pontua também os avanços trazidos pela norma, como a regulamentação do profissional de apoio escolar. “Uma das grandes inovações deste decreto é a regulamentação do profissional de apoio, carreira que consta do art. 28 da LBI. A regulamentação é muito importante, porque ajuda a melhorar a garantia do padrão de qualidade educacional na educação especial. Aliado a isso, as redes passam a ter mais segurança na seleção e organização dos profissionais das escolas”.

O texto indica que os profissionais de apoio escolar atuarão em consonância com o Plano de Atendimento Educacional Especializado (Paee). Assim como os professores do AEE, eles deverão ter no mínimo 80h de formação específica em educação especial, o que não ocorria anteriormente. Até 2022, menos 6% dos professores da educação básica com estudantes que fazem parte do público da educação especial tinham formação mínima de 80h. O MEC continuará apoiando estados e municípios na formação desses profissionais. Até o momento, a pasta investiu R$ 74,2 milhões em 237 cursos de formação sobre o tema.

Além da regulação da carreira, o decreto também garante que os alunos público-alvo da política tenham o direito a apoio a partir de avaliação pedagógica, sem a obrigatoriedade de laudo médico, o que reforça o direito de acesso à educação para todos.

Rede Nacional – A Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva é um conjunto de ações que têm o objetivo de aperfeiçoar a Política Nacional de Educação Escolar Inclusiva. Portaria do MEC articulará a Rede em cinco frentes: Centro de Referência em Formação Continuada e em Serviço; Observatório da Educação Especial Inclusiva; Núcleos de Apoio Técnico; Autodefensoria contra o Capacitismo no Contexto Escolar e Acessibilização de Materiais; e a Estratégia de Articulação Intersetorial.

  • Estratégia de Articulação Intersetorial: rede de governança que contará com 2.003 articuladores intersetoriais para ajudar as redes e escolas em atividades. Eles atuarão como ponto focal do MEC nos territórios, apoiando as redes na elaboração e aprovação de normativos da política, além de promover e coordenar as atividades de formação em cada UF. Haverá também o apoio à Undime e às secretarias estaduais de educação no planejamento e na implementação do Plano de Ação para a formação de gestores e professores, dentre outros.
  • Centros de Referência em Formação Continuada e em Serviço: serão 27 centros, um em cada UF, que ofertarão formação em serviço de modo contínuo para atender às especificidades das redes de cada estado.
  • Observatório da Educação Especial Inclusiva: será efetivado por meio de parceria com universidade federal e deverá estar articulado aos centros de formação e à rede de governança.
  • Núcleos de Apoio Técnico e Acessibilização de Materiais: Responsáveis pela produção de materiais acessíveis, tecnologias assistivas e orientações de profissionais da educação. Esses núcleos já estavam previstos em legislação.
  • Rede Nacional de Autodefensoria contra o Capacitismo: Compreende movimento protagonizado por autodefensoras e autodefensores, membros de organizações representativas das pessoas com deficiência intelectual, síndrome de Down e autismo, com a finalidade de realizar ações de sensibilização coletiva sobre o combate ao capacitismo no contexto escolar.
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Zara Figueiredo detalha que a Rede tem previsão orçamentária própria: “A Rede tem previsão de orçamento novo. Esse recurso se soma aos demais investimentos federais realizados na Educação Especial Inclusiva, tanto àqueles realizados por meio do PDDE-SRM e do PDDE Básico — que alcançam inclusive instituições privadas de educação especial—, quanto aos recursos transferidos às redes de ensino municipais e estaduais por meio da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o Fundeb”.

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi

Fonte: Ministério da Educação

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