Geral
Operações apuram esquema de fraudes ambientais virtuais em MT
JB News
Por Nayara Cristina
O Grupo de Atuação Contra o Crime Organizado Ambiental (Gaeco Ambiental) deflagrou nesta quinta-feira (21) duas operações com o objetivo de reprimir a atuação de organizações criminosas na área ambiental no estado de Mato Grosso. Ao todo, estão sendo cumpridos 25 mandados, sendo cinco de prisão preventiva e 20 de busca e apreensão. As ordens judiciais, expedidas pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá, estão sendo cumpridas em municípios do médio norte do estado, capital e no estado de Santa Catarina.
De acordo com o Gaeco Ambiental, a primeira operação, denominada Hamadríade, visa combater empreendimento criminoso que supostamente teria se especializado em fraudar a gestão ambiental no estado, mediante a utilização de créditos florestais existentes apenas no mundo virtual, porém mascarados sob o manto de manejos florestais existentes. Tais créditos, após emitidos virtualmente, eram transferidos em seguida para outras empresas, maquiando, em tese, a origem ilegal do produto florestal, fazendo uso, para tanto, inclusive, de “laranjas”, e envolvendo empresários, engenheiros florestais, contadores, entre outros profissionais.
As investigações , conforme o Gaeco Ambiental, tiveram início em 2021. Os alvos poderão responder pelos crimes de organização criminosa, lavagem de capitais, falsidade ideológica, uso de documento falso, receptação, transporte ilegal de produto florestal e crime contra a administração ambiental, cujas penas máximas somadas chegam a 28 anos.
Já a segunda operação, denominada Sorocaba, investiga eventual ocorrência de fraudes ambientais envolvendo extensa área de propriedade rural localizada no médio norte de Mato Grosso, com diversos conflitos. Atuam nessa ação, conjuntamente, os peritos do Ministério Público e o Batalhão de Proteção Ambiental, estando todos em diligência para o cumprimento.
As duas operações contam com o apoio do Gaeco da Capital, da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), das Delegacias Regionais de Sinop, Alta Floresta e Guarantã do Norte, do Batalhão de Proteção Ambiental, do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea) e de peritos do Ministério Público.
SIGNIFICADO – Hamadríade, na mitologia, é a ninfa dos bosques que nascia e morria com as árvores de cuja guarda estava incumbida e das quais se julgava prisioneira. Sorocaba, por sua vez, em tupi-guarani, significa “Terra Rasgada”.
Geral
Policial penal de Tangará da Serra é condenado a mais de 11 anos por esquema de tráfico e corrupção dentro de presídio
JB News
Por Emerson Teixeira
A condenação de um policial penal por envolvimento em um esquema de entrada de celulares e drogas no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Tangará da Serra expõe uma grave quebra de confiança dentro do sistema prisional de Mato Grosso. A sentença foi assinada pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, que reconheceu a prática de tráfico de drogas, corrupção passiva e facilitação da entrada de aparelhos telefônicos na unidade.
Segundo a decisão judicial, o servidor se aproveitou da função pública para introduzir de forma clandestina celulares, acessórios e entorpecentes dentro do presídio, beneficiando detentos e recebendo vantagens indevidas para isso. Em uma das situações investigadas, ficou comprovado que ele recebeu R$ 2,5 mil para facilitar a entrada de um aparelho celular no interior da unidade prisional.
As investigações reuniram um conjunto de provas que incluiu apreensão de celulares, drogas e acessórios, além de depoimentos de testemunhas e imagens do sistema de monitoramento interno. O processo apontou que o policial utilizava o acesso privilegiado a áreas restritas do CDP para viabilizar a entrada dos materiais ilícitos, driblando a fiscalização interna.
Em um dos episódios, ele foi flagrado ao tentar ingressar novamente com celulares e acessórios no presídio, mas acabou interceptado antes de concluir a ação. Em outro caso, ficou comprovada a entrada de porções de maconha e cocaína destinadas a presos da unidade.
Na sentença, o magistrado ressaltou a gravidade da conduta, principalmente pelo fato de o condenado ser um agente público encarregado de zelar pela segurança do sistema prisional. Para o juiz, a atuação do servidor comprometeu a confiança da administração pública e fortaleceu a atuação de grupos criminosos dentro do cárcere.
Ao final do julgamento, o policial penal foi condenado a 11 anos e 6 meses de reclusão, além de 5 meses e 18 dias de detenção, em razão do concurso material dos crimes, e ao pagamento de multa. A decisão também determinou a perda do cargo público e do porte de arma, por incompatibilidade entre a permanência na função e a gravidade dos crimes praticados.
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