Estadual
Operação cumpre 90 prisões em três estados contra alvos investigados por tráfico e associação criminosa em Sorriso
As ordens judiciais decretadas pela Vara Especializada contra o Crime Organizado da Comarca de Sinop são cumpridas em 10 cidades de Mato Grosso e nos estados do Rio de Janeiro, Pará e no Distrito Federal.
A investigação que embasou a operação atual é decorrente de elementos informativos apurados na Operação Recovery 3, que apurou a atuação dos investigados, parte deles mesmo detidos em unidades do Sistema Penitenciário continuavam ordenando a execução de ações criminosos a comparsas que estão nas ruas.
Um dos alvos de novo mandado de prisão é Robson Júnior Jardim dos Santos, conhecido como ‘sicredi’. Ele foi alvo das fases anteriores da Operação Recovery por ordenar a execução de homicídios na região de Sorriso e responsável pelo tráfico de entorpecentes. Além da nova ordem de prisão, Robson e outro comparsa tiveram ordenados pela justiça o isolamento no regime disciplinar diferenciado (RDD). Mesmo detido em unidades prisionais do Rio de Janeiro, onde foi preso a primeira vez por decisão da justiça de Mato Grosso e depois transferido para cá, Robson continuou exercendo a liderança no tráfico de drogas e determinando a diversos comparsas a execução do tráfico e de outros diversos crimes graves, como homicídios e torturas, entre outros.
A Operação Recovery Ultimato integra o planejamento estadual da Polícia Civil na desarticulação de organizações criminosas que atuam no tráfico de drogas como meio de financiar outras ações delituosas graves, como homicídios, a exemplo de investigações recentes como as que deram origem às Operações Follow the Money, Gravatas e Apito Final.
Prisões em 13 cidades
A Polícia Civil cumpre as prisões nas cidades de: Cuiabá, Várzea Grande, Tapurah, Itanhangá, Ipiranga do Norte, Sinop, Sorriso, Rondonópolis, Água Boa, Colíder, Barra do Bugres (MT); Rio de Janeiro (RJ); Brasília (DF) e Thailândia (PA).
A Operação Recovery Ultimato tem apoio das Delegacias Regionais da Polícia Civil de Tangará da Serra, Guarantã do Norte, Alta Floresta, Nova Mutum, Rondonópolis, Primavera do Leste, Pontes e Lacerda, Juína, Água Boa e Cuiabá; Gerência de Combate ao Crime Organizado, Gerência de Operações Especiais e das Diretorias de Atividades Especiais e de Inteligência.
Fonte: Governo MT – MT
Estadual
Contribuintes devem aderir ao Refis Extraordinário no site da Sefaz para negociar débitos com desconto
A adesão ao programa deve ser feita até o dia 31 de maio. Nos casos em que a dívida estiver sob gestão da Sefaz, quando não estiver inscrita em dívida ativa, o acesso deve ser feito exclusivamente pelo sistema Conta Corrente Fiscal. Em relação aos valores inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve buscar o atendimento na Procuradoria Geral do Estado (PGE).
O acesso ao Conta Corrente Fiscal é feito pelo acesso restrito disponível na página inicial da secretaria, mediante certificação digital ou login e senha. Dentro do ambiente virtual, o contribuinte ou o contabilista responsável pela empresa deve selecionar a opção “Parcelamento” e informar a inscrição estadual, escolhendo em seguida o tipo de pagamento desejado.
Caso o contribuinte não tenha acesso aos serviços fazendários, a adesão ao Refis poderá ser feita por meio de processo no sistema e-Process da Sefaz. Para isso, é necessário utilizar o modelo de formulário “Pedido de reparcelamento Refis Extraordinário II”, mencionando os débitos que deseja negociar.
Por meio do programa de recuperação de créditos são concedidos benefícios como descontos de até 40% nos encargos e opções de parcelamentos em até 60 vezes. As vantagens são concedidas apenas aos débitos vencidos até 30 de junho de 2023, mesmo que o valor já tenha sido parcelado anteriormente.
Benefícios
O contribuinte que optar pela negociação via Refis Extraordinário terá condições facilitadas de pagamento, com benefícios condicionados à forma de pagamento, quantidade de parcelas e o tipo da dívida.
Para dívidas decorrentes do descumprimento de obrigação principal (como o não recolhimento do tributo devido), a quitação pode ser feita à vista com 40% de redução ou de forma parcelada, com as seguintes reduções:
– Redução de 30% para pagamento em 2 até 12 parcelas
– Redução de 20% para pagamento em 13 até 36 parcelas
– Redução de 10% para pagamento em 37 até 60 parcelas
Já para débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias (por exemplo, não emissão de notas fiscais), também há a opção de quitação à vista com 40% de desconto, além de opções de parcelamento diferentes:
– Redução de 30% para pagamento em 2 até 4 parcelas
– Redução de 20% para pagamento em 5 até 8 parcelas
– Redução de 10% para pagamento em 9 até 12 parcelas
Ao optar pelo parcelamento, o contribuinte deve observar o valor mínimo estabelecido por parcela, o qual varia conforme o valor da dívida, o enquadramento da empresa e o órgão responsável pelo débito (Sefaz ou PGE).
Fonte: Governo MT – MT
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