COVID-19

Novo decreto altera horário do comércio em geral, shoppings, academias e atividades de prestação de serviços em Cuiabá

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O documento deve ser publicado já nesta quarta-feira (2) na Gazeta Municipal e no Diário Oficial de Contas

BRUNO VICENTE

Foto Luiz Alves

Levando em consideração o período de fim de ano, considerado primordial para movimentação das atividades econômicas local, a Prefeitura de Cuiabá editou nesta terça-feira (1) o Decreto nº 8.228. O documento, que deve ser publicado já nesta quarta-feira (2) na Gazeta Municipal e no Diário Oficial de Contas, é voltado exclusivamente para o horário de funcionamento do comércio na Capital.

De acordo com o decreto, o comércio em geral, varejista e atacadista, inclusive os estabelecimentos em funcionamento no Shopping Popular, exercerão suas atividades observando o horário de funcionamento de segunda a domingo, da seguinte forma:

Dia 01/12 a 04/12 – até às 20h; Dia 05/12 a 06/12 – até às 18h; Dia 07/12 a 11/12 – até às 20h; Dia 12/12 a 13/12 – até às 20h; Dia 14/12 a 19/12 – até às 22h; Dia 20/12 – até às 20h; Dia 21/12 a 23/12 até às 22h; Dia 24/12 – até às 20h; Dia 26/12 a 27/12 – até às 20h; Dia 28/12 a 30/12 – até às 22h; Dia 31/12 – até às 18h.

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Em relação aos shoppings centers instalados em Cuiabá, o horário de atendimento ao público passa a funcionar da seguinte maneira, a partir da publicação do novo decreto:

Dia 01/12 à 05/12 – das 10h às 22h; Dia 06/12 – das 14h às 20h; Dia 07/12 à 11/12 – das 10h às 22h; Dia 12/12 – das 10h às 23h; Dia 13/12 à 17/12 – das 10h às 22h; Dia 18/12 à 23/12 – das 10h às 23h; Dia 24/12 – das 10h às 19h; Dia 26/12 – das 10h às 22h; Dia 27/12 – das 14h às 20h; Dia 28/12 à 30/12 – das 10h às 22h; Dia 31/12 – das 10h às 18h;

Outra mudança contida no documento está relacionada ao período de funcionamento das de academias de musculação, ginástica, natação e congêneres. Conforme o Decreto nº 8.147, editado em outubro, esse setor estava liberado para atendimento das 6h às 14h e das 16h às 21h. Agora, o segmento está autorizado a abrir as portas observado o horário de segunda a sábado, das 06h às 22h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

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Além disso, as atividades de prestação de serviços em geral também tiveram o horário ampliado, passando de 8h às 16h, como era determinado pelo Decreto nº 8.020, para das 8h às 20h, também vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

Confira no anexo abaixo o Decreto nº 8.228 na íntegra

DECRETO 8.228

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COVID-19

Morre vereador de Barra do Bugres, Sebastião Falanque vítima de Covid-19

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JB News

Por Alisson Gonçalves

O  vereador de Barra do Bugres, Sebastião Falanque de 57, anos faleceu na madrugada deste domingo 28 de Agosto, vítima da Covid 19.

Segundo as informações, Sebastião estava internado no Hospital em VG, após ser diagnosticado com o vírus.

Apesar de fazer o tratamento da Covid 19, Sebastião não conseguiu resistir  às sequelas causadas e deixadas pela doença, e veio a óbito.

A camara de Barra do Bugres emitiu uma nota sobre a guerra do vereador para poder resistir o embate contra o vírus.

Veja :👇

“Sebastião era um homem íntegro, humano que lutou por grandes causas, para construir, desenvolver e melhorar a qualidade de vida dos munícipes, um político exemplar, um cidadão honrado, um excelente marido, pai e avô que vai fazer muita falta” diz parte da nota.

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