CUIABÁ

Nadaf articula emenda para construção de centro comunitário no Três Lagoas

Publicados

em

22/05/2024
Nadaf articula emenda para construção de centro comunitário no Três Lagoas
O vereador Mário Nadaf (PV) articula uma emenda parlamentar de R$ 300 mil junto ao deputado federal Emanuelzinho (MDB) para construção de um centro comunitário no bairro Três Lagoas. A ação atende a uma reivindicação dos moradores.&nbsp
O parlamentar destaca que está constantemente em contato com as lideranças comunitárias do bairro Três Lagoas.&nbsp
“Caso essa obra seja concretizada por meio dessa emenda do deputado Emanuelzinho, trará inúmeros benefícios para a comunidade local”, disse Nadaf.
O vereador foi até o local onde poderá ser construído o centro comunitário na companhia de Cris Godim e Itamar para discutirem o andamento da proposta junto ao deputado federal.
Secom – Câmara Municipal de Cuiabá

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Câmara aprova relatório final da CPI dos Cabos e Fios em Cuiabá

CUIABÁ

Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

Publicados

em

Por

A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

Leia Também:  Câmara aprova projeto de lei que cria nova Junta Administrativa de Regularização de Infrações

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Leia Também:  Abílio determina ações imediatas para socorrer moradores atingidos pelas chuvas em Cuiabá

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

POLÍTICA

POLICIAL

MAIS LIDAS DA SEMANA