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MP recorre, mas desembargador mantém nula ação penal que teve como base interceptação telefônicas ilegais de homem acusado de pertecer a quadrilha de assaltanto a banco
JB News
Por Aline Brito
O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando Perri, negou o pedido de apelação do Ministério Público, contra uma sentença proferida pelo Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, que reconheceu a ilicitude das provas obtidas por meio de interceptação telefônica ilegal.
Na decisão, proferida no dia 03 de abril, o magistrado disse que embora “a denúncia anônima seja apta a deflagrar uma
apuração preliminar, ela não possui força jurídica para, isoladamente, justificar a adoção de medidas de caráter restritivo, tais como busca domiciliar, interceptação telefônica ou quebra de sigilo de dados”.
A ação, que tramitava há dez anos na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, teve como base uma denúncia anônima recebida pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO), sobre quatro pessoas, dentre elas, T. D. D. S., que estariam planejando um assalto a uma agência bancária, na modalidade ‘Novo Cangaço’ no interior de Mato Grosso.
Na referida denúncia, a fonte teria informado apenas apelido dos “suspeitos” e seus terminais telefônicos, porém, sem dados seguros como, cidade alvo e agência bancária. Um dos contatos citados na denúncia seria de T. D. D. S.
A defesa do réu, patrocinada pelo advogado criminalista Matheus Bazzi, alegou ilicitude de provas, visto que uma ação penal não poderia ter como base uma simples denúncia anônima que resultou numa interceptação telefônica ilegal, além de que, mesmo com a interceptação ilegal, não ficou comprovado o envolvimento de T.D. com o crime organizado.
De acordo com Perri, houve um descompasso entre a decretação da medida cautelar de interceptação telefônica e a necessidade de comprovação inicial do conteúdo da denúncia anônima.
“Assim, todas as provas decorrentes da denúncia anônima – desde a instauração do Procedimento Investigatório Criminal n. 20/2013 até os resultados das interceptações telefônicas – são contaminadas pela nulidade originária, sendo, portanto, passíveis de desconsideração, nos termos da doutrina dos “frutos da árvore envenenada”, tal como decidiu o juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá”, disse o desembargador.
Destaque
Integração entre Samu e Corpo de Bombeiros amplia atendimento pré-hospitalar em Mato Grosso
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) não será interrompido e seguirá atendendo normalmente
Crédito – Secom-MT
A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) reforça que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) segue ativo e não será interrompido em Mato Grosso. O serviço é essencial para a assistência à população e continuará operando normalmente, de forma integrada ao Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT).
Firmada em junho de 2025, a atuação conjunta entre Samu e Corpo de Bombeiros ampliou a capacidade de resposta no atendimento pré-hospitalar em todo o Estado. O tempo-resposta às chamadas já foi reduzido em 36%, enquanto o número de atendimentos prestados à população aumentou em 30%. A cooperação também possibilitou a ampliação em 100% da cobertura na região da Baixada Cuiabana.
A integração permite maior agilidade no socorro às vítimas, especialmente em ocorrências como acidentes de trânsito, emergências clínicas, resgates e situações de risco.
“O Samu permanece como um dos pilares do atendimento de urgência e emergência em Mato Grosso. A integração com o Corpo de Bombeiros vem para somar esforços e garantir um serviço ainda mais eficiente à população”, destacou o secretário de Estado de Saúde, Juliano Melo.
Com a cooperação entre as instituições, o Samu passou a fazer parte do Centro Integrado de Operações da Segurança Pública (Ciosp) e as chamadas para os números de emergência médica 192, do SAMU, e 193, do Corpo de Bombeiros, são direcionadas para uma única central de atendimento, que envia a ambulância mais próxima da ocorrência, agilizando o resgate.
A SES faz a gestão direta do Samu da Baixada Cuiabana – nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Chapada dos Guimarães e Poconé. Os 20 serviços de Samu que estão ativos em outras cidades do interior são administrados pelos próprios municípios.
A Secretaria enfatiza que não há qualquer medida para o encerramento do Samu. Ao contrário, o Estado tem promovido ações para qualificar o serviço, como a renovação da frota de ambulâncias, a capacitação de profissionais, o aprimoramento da estrutura de regulação e a implantação de pelo menos 20 novos serviços municipais do Samu, com aporte financeiro do Estado.
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