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Moradores do Distrito da Guia recebem 294 escrituras após mais de 30 anos de espera

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O Governo do Estado de Mato Grosso, através do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), realizou a entrega de 294 escrituras aos moradores do Distrito da Guia, em Cuiabá, nesta segunda-feira (16.12).

A entrega é a segunda ação do Programa Regularizar, que facilita o reconhecimento de propriedade de imóveis urbanos em áreas consolidadas, e contou com o apoio da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, do Consórcio Vale do Rio Cuiabá e da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT).

“Isso é mais que a realização de um sonho para os moradores. É muito gratificante e significativo! É mais que uma causa social; é uma causa pessoal poder ajudar, na prática, a população desse distrito”, disse a tabeliã titular do cartório do distrito, Ana Maria Calix.

Para o presidente da autarquia, Francisco Serafim de Barros, o evento foi o resgate de uma dívida com os moradores do distrito.

“É uma grande honra estarmos aqui participando desse momento brilhante da realização de sonhos. Vocês aguardaram esse momento há mais de 30 anos. Eu gosto de ressaltar que esse documento é uma dívida que o poder público tem com vocês. É um direito de vocês”, reforçou.

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Fonte: Governo MT – MT

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Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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