EDUCAÇÃO
MEC divulga calendário de matrícula na Residência Médica
O Ministério da Educação (MEC), por meio da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), publicou nesta quarta-feira, 11 de janeiro, a Resolução nº 1/2026, que estabelece o calendário nacional de matrícula e ingresso nos Programas de Residência Médica (PRM). A norma também define os critérios da seleção pública de candidatos em instituições credenciadas.
A matrícula dos residentes deverá ser feita diretamente pela instituição, entre 10 de fevereiro e 31 de março, para ingresso no primeiro semestre; ou entre 10 de agosto e 30 de setembro, para o segundo semestre.
De acordo com o texto, os Programas de Residência Médica deverão iniciar suas atividades em duas datas fixas: 1º de março ou 1º de setembro de cada ano. O encerramento ocorrerá, respectivamente, em 28 de fevereiro (ou 29 de fevereiro, nos anos bissextos) ou em 31 de agosto. Caberá às Comissões de Residência Médica (Coremes) das instituições realizar os ajustes necessários para garantir o cumprimento da carga horária mínima e dos períodos de férias previstos na legislação.
A resolução também disciplina a possibilidade de mudança de programa. O candidato com matrícula ativa por mais de 45 dias poderá ingressar em outro PRM para o qual tenha sido selecionado até 31 de março ou 30 de setembro, conforme o semestre, desde que formalize a desistência do programa anterior até 10 de janeiro ou 10 de julho, respectivamente. A norma veda nova matrícula para candidatos com vínculo ativo em qualquer PRM, exceto nos casos em que o residente esteja cursando o último semestre, podendo concluir o programa até o fim de fevereiro ou 31 de agosto.
Quanto às vagas, a definição semestral deverá respeitar o limite anual autorizado no ato de credenciamento da CNRM. As instituições devem comunicar as vagas ofertadas às Comissões Estaduais ou Distrital de Residência Médica e à Coordenação-Geral de Residências em Saúde do MEC. Os processos seletivos para vagas remanescentes deverão ser concluídos até 15 de março ou 15 de setembro, com divulgação da classificação final.
Para programas com pré-requisito, será permitida a apresentação de declaração de conclusão do programa anterior ou de obtenção do título de especialista, registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) com número de registro de especialista (RQE), até 15 de março ou 15 de setembro.
A resolução ainda estabelece que o residente matriculado que não se apresentar ou não justificar formalmente sua ausência em até 24 horas após o início das atividades será considerado desistente. Nesses casos, a instituição poderá convocar, no dia seguinte, o próximo candidato aprovado, respeitando a ordem de classificação.
Alterações – O MEC publicou, ainda, a Resolução nº 2/2026, que altera dispositivos da Resolução CNRM nº 17/2022, responsável por regulamentar o processo de seleção pública para os Programas de Residência Médica (PRM) em instituições credenciadas. A nova norma também revoga a Resolução CNRM nº 2/2025.
A medida promove ajustes principalmente no calendário de matrícula, no início das atividades dos programas e nas regras para mudança de residência. Segundo a CNRM, as alterações buscam padronizar prazos em âmbito nacional, garantir maior segurança jurídica aos candidatos e reforçar o controle institucional sobre o cumprimento das regras da Residência Médica.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: Ministério da Educação
EDUCAÇÃO
MEC e FNDE avançam na modernização das prestações de contas
O Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), tem fortalecido a modernização da análise de prestações de contas dos programas educacionais com foco em inovação, gestão de riscos e maior eficiência no controle dos recursos públicos destinados à educação.
O trabalho começou ainda em 2024, com o levantamento detalhado do estoque de prestações de contas existente no órgão, que acumulava mais de quinze anos de passivo. A partir desse diagnóstico, duas medidas principais foram adotadas.
A primeira foi a automatização da forma como os entes realizam a prestação de contas, permitindo análises mais céleres, por meio da parceria com o Banco do Brasil e da implantação da solução BB Gestão Ágil.
A segunda medida foi o fortalecimento da articulação com o Tribunal de Contas da União (TCU), que resultou na revisão das regras sobre tomada de contas especial e prescrição, formalizada pela Instrução Normativa nº 48, de 27 de novembro de 2024.
Com esses avanços, o FNDE passou a adotar novas frentes de atuação que ampliaram a capacidade de análise, reduziram passivos históricos e fortaleceram os mecanismos de controle e transparência.
Ampliação das análises pelo modelo Malha Fina – O resultado mais expressivo ocorreu com a publicação da Portaria nº 1.146, de 27 de dezembro de 2024, que estabeleceu a segunda aplicação do modelo Malha Fina no FNDE.
A medida reforça o compromisso da autarquia com a gestão de riscos ao aprimorar a identificação de inconsistências nos documentos apresentados pelos gestores públicos, ampliando a capacidade de detectar erros e possíveis fraudes e assegurando a correta aplicação dos recursos destinados à educação.
Nesta segunda aplicação, 101.304 prestações de contas foram homologadas, o que representa mais de 68% do escopo de passivo analisado. O resultado gerou um benefício financeiro de R$ 1.942.656.911,02 aos cofres públicos.
O impacto demonstra a eficiência da ferramenta na recuperação de valores que poderiam ser mal aplicados ou não utilizados adequadamente, fortalecendo a governança e a transparência na execução das políticas públicas educacionais.
Convênios com uso da plataforma Transferegov – Também em 27 de dezembro de 2024, foi publicada a Portaria FNDE nº 1.148/2024, que estabeleceu novos limites de tolerância ao risco por faixas de valor na análise informatizada das prestações de contas de convênios operacionalizados no Transferegov.br até 30 de junho de 2023, conforme previsto na Portaria Conjunta MGI/CGU nº 41/2023.
A medida permite a homologação informatizada de até 161 prestações de contas, de um total de 164 convênios analisados, já que três foram considerados não elegíveis pelas condições metodológicas estabelecidas.
O valor total dos recursos envolvidos soma R$ 133,6 milhões. Desse montante, cerca de 70%, o equivalente a R$ 92,3 milhões, correspondem a 127 convênios das faixas A e B que não apresentaram ocorrências em trilhas de auditoria da CGU e estão habilitados para análise automatizada.
Outros 34 convênios, que totalizam R$ 23,4 milhões, ainda apresentam pendências em trilhas de auditoria, mas poderão ser habilitados posteriormente após a regularização das inconsistências.
A portaria representa mais um avanço no fortalecimento dos mecanismos de controle e na racionalização da análise das prestações de contas no FNDE.
Solução BB Gestão Ágil – Outro importante instrumento de modernização é o BB Gestão Ágil, ferramenta do Banco do Brasil adotada pelo FNDE para simplificar a prestação de contas de repasses da educação, especialmente no Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e no Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), conforme previsto na Resolução CD/FNDE nº 7/2024.
A plataforma permite o acompanhamento digital dos recursos, a categorização das despesas e a realização da prestação de contas de forma mais ágil, reduzindo burocracias e facilitando o trabalho dos gestores locais.
Com isso, o processo se torna mais transparente, eficiente e acessível, contribuindo para diminuir erros formais, acelerar análises e fortalecer a regularidade na execução dos programas educacionais.
Como exemplo, no início dos trabalhos, o PNAE contava com cerca de 60 mil prestações de contas pendentes, sendo parte delas com mais de 15 anos de tramitação dentro do órgão, totalizando mais de R$ 40 bilhões distribuídos ao longo desse período.
Com a utilização dessas medidas, além da aplicação da IN TCU nº 48/2024, esse número caiu para 45 mil prestações de contas, com valor estimado em R$ 28 bilhões. Isso significa que, em pouco mais de um ano de trabalho, 25% do passivo foi solucionado, com expectativa de ganhos de escala ainda maiores nos próximos anos.
Cooperação com a CGU e reconhecimento nacional – A modernização das análises de prestação de contas no FNDE teve início em 2020, com a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica entre a autarquia e a Controladoria-Geral da União (CGU).
O objetivo da parceria foi desenvolver mecanismos mais eficientes para verificar a correta aplicação dos recursos públicos destinados à educação em todo o país, com base em critérios de gestão de riscos e automação de processos.
A partir desse acordo, foi publicada a Resolução CD/FNDE nº 20/2021, que instituiu oficialmente o modelo Malha Fina no FNDE, com a primeira aplicação efetivada pela Portaria nº 101/2022.
Na ocasião, mais de 60 mil prestações de contas foram homologadas, gerando um benefício financeiro estimado em R$ 800 milhões para a autarquia.
Com a segunda aplicação do modelo, formalizada pela Portaria nº 1.146/2024, os resultados foram ainda mais expressivos. Foram 101.304 prestações de contas homologadas e um benefício financeiro de R$ 1,9 bilhão aos cofres públicos, mais que o dobro do impacto registrado na primeira etapa.
A iniciativa foi reconhecida nacionalmente com o Prêmio de Inovação da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), consolidando o FNDE como referência em modernização da gestão pública e no uso de inteligência aplicada ao controle de recursos da educação.
Assessoria de Comunicação Social do MEC e do FNDE
Fonte: Ministério da Educação
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