OPINIÃO

Mascote do Caos: O ridículo passeia de coleira

Por Eduardo Mahon 

 

Publicados

em

A literatura de Lucas Rodrigues é o que há de contemporâneo. Não só. É marginal, uma desfaçatez marginal

Quando acabei de ler o novo livro de Lucas Rodrigues, logo pensei em Jackson do Pandeiro. O paraibano não tinha qualquer pudor em debochar da elite brasileira. Era esse o seu forte, mordacidade. A música “Cachorro de Madame” é um exemplo. Na high society, não raras vezes passeiam pelos shoppings os Lulus da Pomerânia, aquele pequenino e emplumado cão que assume a personalidade de pastor alemão, um caso clássico de distúrbio de personalidade.

No “Mascote do Caos” (Carlini e Caniato, 2021), o escritor faz um paralelo entre poder e cachorros, escrutinando a raça de uns e outros numa crônica ligeira e cáustica.

No livro, Lucas Rodrigues também nos apresenta o costumeiro rol de ironias, cujas vítimas vão se sucedendo página a página, conto a conto, crônica a crônica. A madame, o político, o jornalista, o advogado, o médico, tudo e todos são tratados no limite da neurastenia.

Não foi surpresa para mim esse doce azedume. A primeira vez que vi o jovem escritor foi ainda na condição de jornalista que, aliás, não se perdeu nos textos literários. Mais um sulista que caía de paraquedas em Cuiabá. Tendo marcado uma entrevista comigo, errou de endereço e se atrasou. Chegou ao escritório empapado de suor, mas não perdeu o bom humor. De imediato, liguei para o então chefe dele, Ramon Monteagudo, e avisei – você tem na equipe alguém diferenciado; tente mantê-lo na equipe e não esqueça dos remédios controlados.

Leia Também:  Inovar para superar a pandemia

A literatura de Lucas Rodrigues é o que há de contemporâneo. Não só. É marginal, uma desfaçatez marginal. Mistura o que é de kitsch no pop, o que há de barroco no moderno, o que há de ridículo na nossa hipócrita formalidade e debocha da pletora de tipos absurdos – do criminoso ao promotor, do banqueiro ao cliente, dos deslumbrados socialites de redes sociais aos administradores da barafunda. Como se relaciona a exportação de frango brasileiro com o hit popular “Meu pintinho amarelinho”, lançado pelo Gugu? Não sabe?! Pois leia “Mascote do Caos” e será possível fazer essa esdrúxula relação com base em dados de macroeconomia e todo o resto da cartilha financeira internacional.

Como não poderia deixar de fazer, Lucas Rodrigues traduz a atual insanidade da política nacional de forma muito particular. No avião, um maluco solta uma fake news e o voo passa a ser um inferno. Sim, a relação é evidente. Estamos com um piloto disposto a dar mergulhos, partidário de bruscos solavancos. Mas como a literatura reage? Uma das muitas possibilidades está no croniconto “Porta de Emergência”. De minha parte, espero que a imobilização do passageiro amalucado se concretize na vida real.

Outro sintoma de que estamos vivenciando o insólito político é o debate entre parlamentares no conto “Revolta da cedilha”. Discutir o absurdo demandou o especial empenho do autor na elaboração de seu texto mais longo. Afinal, sobre o quê discutiam tanto?

Leia Também:  Várzea Grande, 156 anos de história e tradição

A primeira certeza a que se chega é a dúvida sobre a higidez mental de Lucas Rodrigues. Alguém falhou na prescrição das bolinhas, pode ser essa a explicação. Temos um observador-ator-autor que mergulha no ridículo social e não corre. Ao contrário, lambuza-se de mais batom quando o batom já borra a cara das tradicionais madames, enforca-se de mais gravatas quanto os distintos senhores as colecionam, satiriza os gramáticos e críticos com letras revoltadas, os gourmets e gourmands com o suco “Gemido do KLB”, um ícone do kitsch nacional. Acho eu muita coragem.

Há quem torça o nariz para esse tom de descompromisso, quase um desprezo pela literatura considerada “convencional”. De fato, Lucas Rodrigues dá uma banana aos gongorismos ultrapassados, mas não é uma banana prata e sim uma Banana Split. Depois de “Pirotecnia” (2017), temos agora um autor mais maduro, barbado e bombadinho. O próprio aburguesamento, ostensivamente ironizado nas redes sociais, conferiu uma percepção ainda mais real e corrosiva do mundo do poder e do dinheiro que anda sendo frequentado pelo autor.

Se eu pudesse dar uma dica a quem convive com esse escritor, diria com toda a cautela – Compre o livro “Mascote do Caos”, talvez você esteja nele.

*Eduardo Mahon* é escritor.

COMENTE ABAIXO:

OPINIÃO

Controle externo não é apenas sobre processos — é sobre resultados

Publicados

em

Por

JB News

 

Na semana passada, o Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Conselheiro Sérgio Ricardo, afirmou, em entrevista coletiva, que o Estado convive com profundas desigualdades: “temos ilhas de prosperidade e temos ilhas de miséria. O Estado de Mato Grosso não é um Estado rico. Nós temos setores ricos”. Mencionou, ainda, problemas estruturais como deficiência no saneamento básico, limitações na capacidade energética e baixa geração de emprego e renda.

A reação nas redes sociais não causou surpresas. Muitos comentários classificaram a declaração como discurso político ou demagógico. Mas essa conclusão apressada ignora um ponto fundamental: refletir sobre esses problemas não apenas é legítimo — é função essencial de um Tribunal de Contas.

Durante muito tempo, prevaleceu entre nós uma visão restritiva do controle externo. Caberia aos Tribunais de Contas examinar a legalidade formal e a observância de normas procedimentais, sem maiores atenções quanto à efetividade das políticas públicas. Esse formato de atuação concentrava-se nos aspectos burocráticos da atividade administrativa: se a licitação adotou a modalidade correta, se os gastos orçamentários observaram as previsões legais, se os prazos processuais foram observados. Seu enfoque recaía, especialmente, sobre os meios operacionais.

Por mais relevantes que sejam essas questões, esse modelo estreito de análise mostrou-se insuficiente.

A Administração Pública contemporânea não pode ser avaliada apenas pela correção de seus procedimentos, mas também pelos resultados que entrega à sociedade. É isso que se chama de “Administração Gerencial”. Não basta que o processo esteja formalmente adequado; é preciso que ele tenha sentido concreto, ou seja, que produza melhorias efetivas.

Leia Também:  O despertar dos jovens à monetização nas plataformas digitais

Nessa perspectiva, cumpre destacar que a Constituição Federal, em seu art. 3º, determina como objetivos fundamentais da República a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a garantia do desenvolvimento nacional; a erradicação da pobreza e da marginalização, e da redução das desigualdades sociais e regionais. São, portanto, as finalidades mais elevadas para a atuação do Poder Público. O controle externo, como função essencial do Estado, não pode se afastar desse horizonte.

Isso não significa autorizar ingerências indevidas na esfera de decisão do gestor público. A Lei nº 13.655/2018, ao inserir na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, como princípio, a ideia de deferência às escolhas administrativas, reforçou a necessidade de respeito ao espaço legítimo de discricionariedade. O controle não deve substituir o administrador, nem impor preferências pessoais sob o pretexto de fiscalização — até mesmo porque, na administração pública, nem sempre existe apenas uma solução tecnicamente adequada, considerando os inúmeros interesses públicos envolvidos, as limitações estruturais enfrentadas e a diversidade de instrumentos que a legislação confere ao gestor.

Mas deferência não significa indiferença.

Há uma distinção clara entre respeitar escolhas técnicas legítimas e ignorar resultados insuficientes ou incompatíveis. Um processo administrativo pode cumprir todos os ritos e formalidades legais e, ainda assim, fracassar em sua missão essencial. Nesses casos, limitar-se ao exame formal equivale a esvaziar o próprio sentido da Administração Pública e de suas esferas de controle.

Leia Também:  Uma nova Cuiabá está nascendo

É nesse contexto que se consolida, cada vez mais, uma atuação voltada à avaliação de desempenho das políticas públicas. Tribunais de Contas passam a conferir não apenas a regularidade dos procedimentos, mas também a eficiência, a eficácia e, principalmente, a efetividade das ações governamentais. Em outras palavras: deixam de verificar apenas “se foi feito pelo modo correto”, mas também “se funcionou na prática”.

Esse movimento não representa uma ruptura com o modelo tradicional, mas seu aperfeiçoamento. O controle de legalidade operacional continua sendo indispensável. O que se reconhece é que ele, por si só, não é suficiente para uma boa administração. O processo administrativo deve ser compreendido sob uma perspectiva instrumental.

Quando o Presidente de um Tribunal de Contas chama atenção para problemas relacionados à desigualdade social, saneamento básico e desequilíbrio no desenvolvimento econômico, não está extrapolando suas atribuições. Ao contrário, está cumprindo o compromisso do controle externo com os resultados das políticas públicas e a realidade da população.

No fim das contas, a pergunta central não é apenas se o Estado observa regras procedimentais, mas se realiza a sua missão. Ou seja, o processo não pode ser considerado um fim em si mesmo, é preciso que promova transformações na vida das pessoas.

*_Evaldo Duarte Barros Sobrinho é advogado e servidor público_*

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

POLÍTICA

POLICIAL

MAIS LIDAS DA SEMANA