Política Estadual
Lei garante mais segurança a famílias atípicas e proíbe cancelamento de planos de saúde para pessoas com TEA em Mato Grosso
Entrou em vigor no dia 19 de dezembro de 2025 a Lei nº 13.169/2025, de autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento (PL), que proíbe operadoras privadas de planos de saúde de suspenderem ou cancelarem, sem justa causa e sem aviso prévio, os serviços prestados a consumidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estado de Mato Grosso.
A nova legislação, segundo o parlamentar, representa um marco na defesa dos direitos das famílias atípicas, que historicamente enfrentam insegurança, interrupções abruptas de tratamentos e práticas abusivas por parte de operadoras de saúde. Para pais, mães e responsáveis por pessoas com TEA, a continuidade do atendimento médico, terapêutico e multidisciplinar é essencial para o desenvolvimento, a qualidade de vida e a dignidade dos pacientes.
Além de impedir cancelamentos arbitrários, a lei estabelece regras claras: mesmo nos casos considerados de justa causa, como inadimplência prolongada ou encerramento das atividades da operadora no Estado, o consumidor deverá ser comunicado com antecedência mínima de 90 dias, garantindo tempo hábil para reorganização do tratamento e proteção ao paciente.
Outro ponto de grande impacto social é a proibição de negativa de contratação de planos de saúde, bem como a imposição de carências excessivas ou custos abusivos às pessoas com TEA, prática que, até então, colocava famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão do sistema suplementar de saúde.
Para o deputado Elizeu Nascimento, autor da lei, a medida reforça o papel do Parlamento estadual na defesa dos mais vulneráveis. “Estamos falando de famílias que não podem ter seus tratamentos interrompidos da noite para o dia. Essa lei garante previsibilidade, respeito e humanidade no atendimento às pessoas com TEA”, destaca o parlamentar.
O descumprimento da legislação sujeita as operadoras às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que serão revertidas ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon), fortalecendo ainda mais os mecanismos de fiscalização e proteção.
Fonte: ALMT – MT
Política Estadual
Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia
O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.
A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.
A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.
O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.
“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.
Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.
“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.
Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.
Fonte: ALMT – MT
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