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Lei do vereador Cezinha Nascimento inclui aniversário do bairro Altos da Serra no calendário oficial de Cuiabá

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Huelton Souza – Assessoria do vereador Cezinha Nascimento
Foi sancionada nesta quarta-feira (27), pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), a Lei nº 7.319/2025, de autoria do vereador Cezinha Nascimento (União), que institui oficialmente no calendário do município o “Aniversário do Bairro Altos da Serra”, a ser comemorado anualmente em 29 de agosto.
A nova legislação representa um marco simbólico para os moradores do Altos da Serra, um dos bairros mais tradicionais da capital mato-grossense, fundado em 1997. Durante a cerimônia de sanção, o prefeito Abilio ressaltou a importância histórica e social da comunidade, além de destacar a atuação do então vereador Elizeu Nascimento, hoje deputado estadual, como um dos principais defensores da valorização do bairro.
“Elizeu sempre esteve ao lado da população do Altos da Serra, lutando por melhorias e reconhecimento. Essa lei é fruto desse compromisso”, destacou o prefeito.
O vereador Cezinha Nascimento celebrou a conquista e agradeceu a sensibilidade do Executivo municipal.
“É uma vitória da comunidade. O Altos da Serra merece esse reconhecimento por sua história, sua cultura e pela força de seu povo. Agora, temos uma data oficial para celebrar tudo isso”, afirmou o parlamentar.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

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O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

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Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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