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Laudo foi falsificado para justificar troca do BRT pelo VLT em 2011

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Decisão do Tribunal de Contas da União confirmou que houve troca de laudos em processo

Por Lucas Rodrigues

O Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou que a substituição da escolha do BRT pelo VLT, em 2011, feita pela gestão do Governo de Mato Grosso à época, ocorreu por meio de um laudo falsificado.
A decisão do TCU que confirmou a adulteração foi dada em 2014 pelos ministros Walton Rodrigues, Aroldo Cedraz, Benjamin Zymler, Raimundo Carreiro, José Múcio Monteiro, Bruno Dantas, Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Carvalho.
O esquema foi descoberto pela Procuradoria da República do Distrito Federal, que enviou representação sobre o caso à Corte de Contas.
De acordo com o MPF, a adulteração ocorreu no bojo de um processo que tramitava no Ministério das Cidades, órgão que estava com a responsabilidade de avaliar se acatava ou não a mudança do BRT pelo VLT para atender às necessidades de mobilidade da Baixada Cuiabana para a Copa do Mundo de 2014.
Vale lembrar que o próprio ex-governador Silval Barbosa, em sua delação premiada, confirmou que o projeto inicial era implantar o BRT, mas houve a troca de modal para viabilizar recebimento de propina na ordem de R$ 18 milhões.
O MPF narrou ao TCU que duas servidoras do Departamento de Mobilidade Urbana do Ministério do Ministério das Cidades (Demob), Luiza Vianna e Crsitina Soja, retiraram do processo administrativo uma nota técnica produzida pelo analista de infraestrutura do ministério.
Nessa nota técnica, o analista se manifestou de forma contrária à alteração do BRT pelo VLT, tendo em vista critérios como a impossibilidade de entregar a obra dentro do prazo e outras irregularidades contidas nas estimativas de custos feitas pelo Governo de Mato Grosso.
As duas servidoras, que eram chefes do analista, exigiram que ele modificasse a nota técnica para ficar “em sintonia com a decisão do governo”. Como o analista se recusou, elas produziram novo documento favorável ao VLT “e o inseriram no processo em substituição à peça elaborada pelo analista”.
“Essa nova nota técnica apresenta a mesma numeração da anterior e apresenta data retroativa de 8/9/2011, embora, segundo o Ministério Público, tenha sido produzida posteriormente, em data incerta entre os dias 14 e 26/10/2011”, diz trecho da representação.
A troca de laudos foi confirmada pelas próprias servidoras durante reunião na Demob, cujo áudio foi levado à mídia. Elas foram advertidas em processo administrativo disciplinar e respondem a uma ação de improbidade pelos fatos.
Para o ministro relator do caso no TCU, Walton Rodrigues, é “inegável” a gravidade dos ilícitos cometidos pelas servidoras.
“A nova peça técnica foi preparada pela servidora Cristina Maria e contou com o ‘de acordo’ da servidora Luiza Gomide, no propósito de transparecer o fato desse documento haver sido elaborado pelo Departamento de Mobilidade Urbana antes da decisão que aprovou a nova matriz de responsabilidades para a Copa do Mundo FIFA 2014”.
Rodrigues registrou que Cristina e Luiza violaram a integridade do processo administrativo e dos motivos que fundamentaram a troca do modal.
“Tal norma era ou, pelo menos, deveria ser de conhecimento dos agentes públicos, sobretudo por ocuparem cargos de direção e de gerência. Ao terem potencial consciência da ilicitude, era-lhes exigível conduta diversa […] Assim, a subtração de documento avilta o princípio do controle ao ocultar informações essenciais ao exame da regularidade dos atos administrativos, sobretudo em relação aos aspectos da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade”, afirmou.
O ministro votou por condená-las à multa de R$ 2,4 mil e foi acompanhado pelos demais membros.

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  • Decisão TCU laudo VLT
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Policial penal de Tangará da Serra é condenado a mais de 11 anos por esquema de tráfico e corrupção dentro de presídio

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JB News

Por Emerson Teixeira

A condenação de um policial penal por envolvimento em um esquema de entrada de celulares e drogas no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Tangará da Serra expõe uma grave quebra de confiança dentro do sistema prisional de Mato Grosso. A sentença foi assinada pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, que reconheceu a prática de tráfico de drogas, corrupção passiva e facilitação da entrada de aparelhos telefônicos na unidade.

Segundo a decisão judicial, o servidor se aproveitou da função pública para introduzir de forma clandestina celulares, acessórios e entorpecentes dentro do presídio, beneficiando detentos e recebendo vantagens indevidas para isso. Em uma das situações investigadas, ficou comprovado que ele recebeu R$ 2,5 mil para facilitar a entrada de um aparelho celular no interior da unidade prisional.

As investigações reuniram um conjunto de provas que incluiu apreensão de celulares, drogas e acessórios, além de depoimentos de testemunhas e imagens do sistema de monitoramento interno. O processo apontou que o policial utilizava o acesso privilegiado a áreas restritas do CDP para viabilizar a entrada dos materiais ilícitos, driblando a fiscalização interna.

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Em um dos episódios, ele foi flagrado ao tentar ingressar novamente com celulares e acessórios no presídio, mas acabou interceptado antes de concluir a ação. Em outro caso, ficou comprovada a entrada de porções de maconha e cocaína destinadas a presos da unidade.

Na sentença, o magistrado ressaltou a gravidade da conduta, principalmente pelo fato de o condenado ser um agente público encarregado de zelar pela segurança do sistema prisional. Para o juiz, a atuação do servidor comprometeu a confiança da administração pública e fortaleceu a atuação de grupos criminosos dentro do cárcere.

Ao final do julgamento, o policial penal foi condenado a 11 anos e 6 meses de reclusão, além de 5 meses e 18 dias de detenção, em razão do concurso material dos crimes, e ao pagamento de multa. A decisão também determinou a perda do cargo público e do porte de arma, por incompatibilidade entre a permanência na função e a gravidade dos crimes praticados.

 

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