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Justiça determina que Mercado Livre apague foto de Influenciadora de MT por uso indevido de imagem

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Foto de Jhenyffer Martins foi retirada de sua conta no instagram e estava sendo usada ilegalmente por loja especializada em venda de biquínis

O juiz Júlio César Molina Duarte Monteiro, do 6º Juizado Especial Cível da Capital, concedeu liminar em favor da influenciadora digital Jhenyffer Pamela Martins Da Silva, de Cuiabá (MT) que acionou na Justiça o portal de vendas Mercado Livre e a loja anunciante por uso indevido de imagem.

As fotos utilizadas foram retiradas do seu perfil no Instagram @essajhenymartins onde a influenciadora divulga marcas de roupas, produtos de maquiagem, biquínis e outras peças, atividade que está diretamente vinculada à sua imagem.
O uso indevido das imagens foi percebido no dia 13 de agosto de 2021 quando, ao adentrar à página do Mercado Livre usando login e senha para pesquisar produtos de beleza e vestuário, a jovem foi surpreendida com as suas imagens sendo utilizadas no referido portal pela empresa Feminices Modas para divulgação de biquínis, sem seu consentimento.
“A divulgação de imagens sem a devida autorização para fins comerciais é ilícita, arbitrária, ilegal e abusiva, e tem gerado prejuízos financeiros à Jhenyffer, além de colocar em risco o relacionamento com seus patrocinadores”, pontua Ademir Júnior, advogado da ação.A influenciadora narra que manteve contato telefônico tanto com o Mercado Livre quanto com a anunciante reportando os fatos, inclusive ressaltando que não autorizou através de qualquer forma ou documento o uso de sua imagem, sem sucesso. “As divulgações permanecem e não me restou outra saída a não ser recorrer à Justiça”. Jhenyffer registrou um Boletim de Ocorrências e ingressou com ação por danos morais.

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Ao justificar a reparação por danos morais, o advogado Ademir Júnior cita o art. 5º, incisos V e X da Constituição Federal que consagra o dever de indenizar por atos ilícitos, especialmente como proteção aos direitos individuais.

“Assim, é garantia Constitucional o direito de a Reclamante ser indenizada frente aos danos morais que afetaram o seu patrimônio pessoal. A imagem de uma pessoa é de tamanha relevância no nosso ordenamento jurídico que ganhou status de direito fundamental e está expressamente previsto na Constituição Federal”, pontua.

Em outras palavras, Ademir Júnior esclarece que a imagem é sumariamente inviolável, de maneira que a sua violação enseja a reparação pelos danos morais e materiais decorrentes de uso não autorizado ou indevido, cuja responsabilidade civil por danos se sujeita também ao art. 186, do Código Civil Pátrio, assim como nas disposições dos art. 11 e 20 da mesma Lei.

“A Reclamante não autorizou as Reclamadas a utilizarem sua imagem em campanha publicitária ou de venda de produtos em qualquer plataforma, mídia ou meio de comunicação, de forma que aufere lucro e benefícios econômicos com a venda de seus produtos. É de clareza solar que não se pode sair por ai divulgando a imagem das pessoas por nenhuma forma ou mecanismo, impresso ou digital, sem a sua autorização, sob pena de caminhar ao arrepio do chamado direito da personalidade que atinge a todos, inclusive a Reclamante”, alega o advogado na ação.

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A liminar, com data de 14 de outubro de 2021, determina exclusão das imagens da influenciadora da página da anunciante e do Mercado Livre em 24 horas sob pena de multa de até R$ 5 mil pelo não cumprimento. A ação requer ainda indenização por danos morais.Jhenyffer faz questão de deixar claro que não busca enriquecimento sem causa ao acionar a Justiça, mas apenas que a conduta do anunciante e do Mercado Livre tenha efetiva reprovação e que a reparação seja compatível com o constrangimento sofrido.

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Integração entre Samu e Corpo de Bombeiros amplia atendimento pré-hospitalar em Mato Grosso

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Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) não será interrompido e seguirá atendendo normalmente

Ana Lazarini | SES-MT
Integração permite maior agilidade no socorro às vítimas
Crédito – Secom-MT

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) reforça que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) segue ativo e não será interrompido em Mato Grosso. O serviço é essencial para a assistência à população e continuará operando normalmente, de forma integrada ao Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT).

Firmada em junho de 2025, a atuação conjunta entre Samu e Corpo de Bombeiros ampliou a capacidade de resposta no atendimento pré-hospitalar em todo o Estado. O tempo-resposta às chamadas já foi reduzido em 36%, enquanto o número de atendimentos prestados à população aumentou em 30%. A cooperação também possibilitou a ampliação em 100% da cobertura na região da Baixada Cuiabana.

A integração permite maior agilidade no socorro às vítimas, especialmente em ocorrências como acidentes de trânsito, emergências clínicas, resgates e situações de risco.

“O Samu permanece como um dos pilares do atendimento de urgência e emergência em Mato Grosso. A integração com o Corpo de Bombeiros vem para somar esforços e garantir um serviço ainda mais eficiente à população”, destacou o secretário de Estado de Saúde, Juliano Melo.

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Com a cooperação entre as instituições, o Samu passou a fazer parte do Centro Integrado de Operações da Segurança Pública (Ciosp) e as chamadas para os números de emergência médica 192, do SAMU, e 193, do Corpo de Bombeiros, são direcionadas para uma única central de atendimento, que envia a ambulância mais próxima da ocorrência, agilizando o resgate.

A SES faz a gestão direta do Samu da Baixada Cuiabana – nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Chapada dos Guimarães e Poconé. Os 20 serviços de Samu que estão ativos em outras cidades do interior são administrados pelos próprios municípios.

A Secretaria enfatiza que não há qualquer medida para o encerramento do Samu. Ao contrário, o Estado tem promovido ações para qualificar o serviço, como a renovação da frota de ambulâncias, a capacitação de profissionais, o aprimoramento da estrutura de regulação e a implantação de pelo menos 20 novos serviços municipais do Samu, com aporte financeiro do Estado.

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