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Juíza bloqueia contas, CNH e passaporte e proíbe Emanuel Pinheiro de sair do país por conta de dívida milionária

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R$ 7 MILHÕES

 

JB News

Por Nayara Cristina

As contas pessoais do ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro foram bloqueadas por determinação da juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda da 3ª Vara Cível da Capital, que obriga o prefeito a quitar uma dívida de 7 milhões de reais contraída na eleição de 2000. A ação foi ajuizada pela empresa Central de Marketing e Propaganda LTDA.

Segundo a juíza, Emanuel, e seu secretário Lincoln Tadeu Sardinha tentaram encobrir seus respectivos patrimônios. Afirmou ainda que foram feitas inúmeras tentativas de realizar penhoras dos bens do ex-prefeito. Inclusive chegou a fixar uma multa com Emanuel Pinheiro. Mesmo assim conseguiu êxito. A dívida soma os valores de 7.22. 37, 54 milhões de reais.

A dívida do ex-prefeito com a empresa já passa de 25 anos. Conforme a decisão da juíza, após diversas investidas para receber o valor devido, inclusive já atualizou os patamares dos valores e nada pode ser feito. Ela acredita que tanto Emanuel como Sardinha, ambos da politica cuiabana ocultam seus bens e ativos como forma de não quitarem a tal dívida. O que culminou com o pedido da empresa pela ação.

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Além de bloquear as contas bancarias de Pinheiro, a juíza determinou ainda a suspensão da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), os passaportes. Oficializou ainda a Polícia Federal (PF), e os Bancos a promoverem a determinação judicial. Proibiu ainda a tentativa de Emanuel deixar o país e evitar qualquer tipo de fuga.

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

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O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

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Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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