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Juiz diz que governo violou a lei de execução penal, impõe multa de 150 mil reais e determina que mercadinho seja reaberto em presídio de Sinop

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Por Nayara Cristina

 

O Juiz Mirko Vicenzo Giannorte da Vara Especializada de fazenda Pública de Sinop, atendeu um pedido de Tutela Antecipada feito pela Defensoria Pública contra o governo de do Estado objetivando a manutenção do funcionamento dos mercados administrados pelo Conselho de Comunidade Penitenciária da cidade, que foi interditado em razão da lei estadual 2.792/2025.

A lei foi sancionada pelo governador Mauro Mendes com o intuito de reduzir a criminalidade através do programa Tolerância Zero no combate contra as organizações criminosas. Que para o estado os criminosos utilizam das estruturas dos presídios para comandar crimes fora das celas. As discussões em torno de medidas severas para controlar o avanço dos crimes, e o fortalecimento das organizações criminosas, o governo do estado determinou a proibição de entrada de celulares nos presídios e uma revista mais rigorosa para impedir a entrada de objetos como parelho celulares fones de ouvido entre outros encontrados detentos das celas nos presídios do estado. Além do fechamento dos mercadinhos que tem gerado grande polemica entre o executivo e boa parte do judiciário que é contra a medida.

Segundo consta a decisão de Mirko Vicenzo, o governo de MT violou a lei de execução penal, ao determinar o fechamento do mercado administrado pelo Conselho de Comunidade.

O artigo 13 da LEP, estabelece expressamente que “o estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração”.

Na decisão o juiz alega que causa estranheza e indignação constatar que o estado ao invés de aprimorar o sistema penitenciário em garantir condições dignas ao reeducando optam por medidas que agravam ainda mais e precária a situação dos presos.

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Para o magistrado o fechamento do mercado dentro da penitenciária priva os reeducando de ter acesso aos produtos excenciais para a subsistência e dignidade. Que a ação prejudica a reintegração social dos reclusos que dependem do trabalho no mercado interno. Além de causar demissão imediata dos funcionários já contratados que atuam no mercado. Acarretando na perdas dos produtos perecíveis em estoque.

Conforme a decisão do magistrado, a situação fica ainda mais alarmante por conta do jantar que é servido as 16h, e do café da manhã que é servido somente as 6h da manhã. Deixando os detentos sema alimentação por quase 12 horas. E que a proibição do mercado seria um retrocesso social.

Destacou ainda que o estado se que apresentou alternativa para o suprimento das necessidades básicas dos detentos. E que a conduta do governo viola o Principio da Proporcionalidade em seus três mutiprincipios. O de adequação. Para o magistrado a medida não é adequada para atingir a eventual finalidade de segurança, uma vez que o mercado é gerido pelo Conselho da Comunidade. E que existem medidas menos gravosa para a garantia da segurança publica como a dos controles já existentes. E que o prejuízo causado pela violação dos direitos é superior ao beneficio que o estado pretende atingir.

Na decisão o juiz argumenta que o estado não fornece os itens básicos, e que muitas das vezes depende exclusivamente do mercado para suprir as necessidades da unidade prisional.

Argumenta ainda que que a situação é tão grave que até remédios para serem usados em detentos foram levados para dentro do presidio por uma médica. “Evidenciando descaso total do estado”. Apresentou que a unidade prisional já sofre com graves problemas estruturais como a falta de fornecimento de água, falta de policiais penais. E que o fechamento repentino do mercado pode agravar ainda mais, e que não apenas viola o direito dos presos, como coloca em risco todo o funcionamento da Unidade Prisional.  Que possui hoje 1.171 reeducando e mais de 1.500 pessoas circulando diariamente, equivalendo a uma pequena cidade.

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Para o magistrado a conduta do governador Mauro Mendes beira improbidade administrativa ao violar os direitos fundamentais dos reeducando, e desrespeitar a lei penal. E que a gravidade dos fatos cabe inclusive o afastamento do governador.

“O Chefe do Executivo deveria, na minha modesta opinião, enxergar internamente além dos muros do Presidio a verdadeira realidade social, a qual não está representada em exposição midiática de festividade beneficentes, isso não serve à sociedade, mas sim atitudes concretas de respeito ao próximo. Aí está a verdadeira humildade”! Diz o trecho da decisão.

Defiro o pedido de liminar , no sentido de determinar ao Estado  de Mato Grosso  que: a) Se abstenha de interditar  o mercado administrado pelo Conselho da Comunidade de Sinop; b) promova  o imediato reestabelecimento do funcionamento do mercado , garantindo seu pleno funcionamento; c) Em caso de descumprimento , fixo multa diária  no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) aos cofres públicos estaduais e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) na pessoa do Governador do Estado de Mato Grosso, sem prejuízo de posterior majoração. Decidiu.

 

 

 

 

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Mudanças radicais no trânsito: retornos da Avenida do CPA serão desativados por obras do BRT

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por Alisson Gonçalves

A partir desta terça-feira (23), motoristas que trafegam pela Avenida Historiador Rubens de Mendonça, a conhecida Avenida do CPA, devem redobrar a atenção diante das alterações que passam a valer por conta das obras do BRT, conduzidas pelo Governo de Mato Grosso por meio da Secretaria de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT).

As mudanças incluem a desativação definitiva dos retornos ao longo da via.

Para reduzir os impactos e garantir segurança na circulação, agentes da Semosp estarão no local orientando motoristas sobre os novos trajetos disponíveis.

De acordo com o novo plano, quem segue do CPA e deseja retornar deverá acessar a Rua Mestre Teodoro Lourenço da Costa, virar à esquerda na Rua Conselheiro Dr. Ênio Vieira e, em seguida, retornar à Avenida do CPA.

Já quem parte do Centro e precisa fazer o retorno deve entrar na Rua Desembargador Carlos Avalone, seguir pela Avenida Cássio Caberlin, depois pela Avenida Etiópia e só então retornar à via principal.

O secretário-adjunto de Gestão e Planejamento Metropolitano da Sinfra-MT, Isaac Nascimento Filho, explicou que as intervenções fazem parte da modernização do sistema viário da capital.

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Já a diretora de engenharia da Semosp, Thamires Gonçalves, ressaltou que o planejamento foi traçado em conjunto com a Secretaria de Infraestrutura, com base em reuniões técnicas voltadas para atender bairros adjacentes e confrontantes à região.

Segundo a secretária da Semosp, coronel Francyanne Siqueira Chaves Lacerda, o objetivo é reduzir engarrafamentos, aumentar a segurança viária e preparar Cuiabá para um transporte coletivo mais ágil e eficiente.

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