POLITICA
Juiz determina saída de Sandro Louco do regime de isolamento na Penitenciária Central do Estado
JB News
Da Redação
O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, emitiu uma decisão determinando a saída de Sandro da Silva Rabelo, conhecido como Sandro Louco, do Raio 8 da Penitenciária Central do Estado (PCE).
Esta medida, que encerra o chamado “regime de isolamento”, foi tomada após o magistrado considerar que Sandro não exerce mais uma “liderança negativa, violenta ou de extorsão” dentro ou fora da prisão.
Sandro Louco estava segregado no Raio 8 desde março de 2023, época em que foi alvo da Operação Ativo Oculto. Embora a defesa de Sandro tenha solicitado a mudança em setembro do ano passado, o pedido foi inicialmente negado.
O juiz fundamentou sua decisão afirmando que não há indícios de que os valores ocultados ou dissimulados por Sandro tenham sido diretamente utilizados na prática de outros crimes violentos ou para fomentar atividades da facção criminosa. Além disso, destacou que, após o encerramento da fase probatória, não foram apresentados elementos informativos que comprovem sua liderança negativa, violenta ou de extorsão, dentro ou fora da prisão.
Em trecho da decisão, o magistrado ressaltou: “Salvo o histórico criminal do acusado e indícios de integração à organização criminosa, não aportou nestes autos, encerrada a fase probatória, elementos informativos dando conta de liderança negativa, violenta ou de extorsão, tampouco de organização de outros crimes violentos, seja dentro ou fora do ergástulo público, razão pela reputo razoável e adequado ao caso a retirada do preso do Raio 08 da PCE, a fim de que cumpra a prisão provisória em uma das celas comuns da unidade prisional.”
O juiz ainda destacou que Sandro Louco já cumpriu mais de um ano no Raio 8 e, até o momento, não houve relatos de incidentes ou comportamento temerário dentro da prisão.
A decisão foi encaminhada à Diretoria da PCE, à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos e ao Juízo da Execução Penal para as devidas providências.
POLITICA
Otaviano Pivetta endurece regras no sistema prisional e veta visitas íntimas para condenados por feminicídio, estupro e pedofilia em MT
JB News
por Nayara Cristina
O governador em exercício Otaviano Pivetta sancionou uma nova lei que endurece o tratamento a presos condenados por crimes de extrema gravidade em Mato Grosso. A norma, publicada nesta terça-feira (15), proíbe visitas íntimas a detentos com condenação definitiva por feminicídio, estupro e pedofilia em todas as unidades do sistema penitenciário estadual.
A nova legislação, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho, estabelece que a restrição vale exclusivamente para condenados com sentença transitada em julgado — ou seja, quando já não há possibilidade de recurso. A medida atinge diretamente autores de crimes marcados pela violência extrema, especialmente aqueles praticados contra mulheres, crianças e adolescentes.
Pelo texto sancionado, visita íntima é caracterizada como o encontro realizado em ambiente reservado, sem acompanhamento direto dos agentes penitenciários, em espaço fechado e com a presença exclusiva do preso e do visitante. A partir da entrada em vigor da lei, esse tipo de benefício passa a ser expressamente proibido para os condenados enquadrados nas condutas previstas.
Apesar do endurecimento, a norma mantém o direito às visitas sociais, asseguradas pela Lei de Execução Penal. Esse tipo de visita continua permitido em espaços apropriados dentro das unidades prisionais, com supervisão dos servidores e dentro dos protocolos de segurança já existentes.
A sanção ocorre em meio ao debate nacional sobre o fortalecimento das políticas de proteção às vítimas de violência e o aperfeiçoamento das regras de execução penal. Com a nova regra, o governo de Mato Grosso reforça um posicionamento de maior rigor no enfrentamento a crimes que causam forte impacto social e amplia o recado institucional de intolerância à violência contra os grupos mais vulneráveis.
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