Nacional
Jayme Campos quer impedir que bens apreendidos em operações de preservação ao meio ambiente sejam destruídos antes do fim de processos judiciais
JB News
De Brasília, Marcos Antonio Padilha
Atualmente quando há uma operação pelos órgãos de segurança no sentido de combater possíveis degradações ao meio ambiente, é comum vermos os órgãos competentes realizando a destruição de materiais apreendidos, como forma de coibir possíveis crimes. Essa prática, no entanto, pode estar com os dias contados, isso porque um projeto de lei (5040/25) protocolado no Senado, no mês passado, pelo senador Jayme Campos (União-MT) quer impedir que esse procedimento ocorra antes que o processo de investigação e, consequentemente, de julgamento tenham se encerrados.
De acordo com a proposta do senador, os produtos, inclusive madeiras, subprodutos, instrumentos e bens móveis utilizados na prática da infração só poderão serdestruídos ou inutilizados no ato de fiscalização quando for necessário evitar o seu uso e aproveitamento indevidos nas situações em que o transporte ou a guarda forem inviáveis; ou quando os produtos possam expor o meio ambiente a riscos significativos, comprometendo assim, a segurança da população e dos agentes públicos envolvidos na fiscalização.
“Conferir maior segurança jurídica aos procedimentos de fiscalização ambiental, especialmente no que diz respeito à apreensão, guarda e destinação de bens utilizados em infrações”, justifica o senador.
Pela proposta, a apreensão de bens e produtos deverá ficar sob a guarda de órgãos ou entidades da administração pública de qualquer esfera federativa, na condição de fiéis depositários, até o julgamento definitivo do processo administrativo ou o trânsito em julgado da ação judicial.Ou também poderá ser destinada à pessoa física ou jurídica nomeada fiel depositária pela autoridade competente, vedada a guarda por pessoa inidônea, com antecedentes penais, ou pelo próprio autuado.
“Depois do julgamento definitivo do processo administrativo ou do trânsito em julgado da ação judicial, os bens de que trata o caput, se decretado o perdimento, serão doados ou vendidos para as entidades públicas que, nos termos do caput, tenham exercido a guarda como fiéis depositários, no caso de doação; ou para a pessoa que tenha exercido a guarda, no caso de venda”, determina o projeto.
Ao embasar seu projeto, o senador Jayme Campos lembra que a ausência de critérios quanto à destinação desses bens cria “insegurança e favorece práticas administrativas pouco transparentes”. Ainda de acordo com ele, esse procedimento também sofre com a faltam estruturas adequadas para a guarda dos bens e produtos apreendidos,o que compromete o interesse público e desrespeitam os limites legais.
“Abrindo espaço para questionamentos sobre abuso de autoridade e para ineficiência na gestão de recursos que poderiam ser reaproveitados de forma socialmente útil”, afirma Jayme Campos. “Medida necessária para disciplinar práticas de fiscalização que, embora relevantes para a proteção ambiental, não podem se afastar das garantias constitucionais básicas e do dever de razoabilidade que deve reger a atuação estatal”, completa.
Nacional
MJSP lança Programa Captura para intensificar a busca por criminosos de alta periculosidade em todo o País
Brasília, 08/12/2025 – Em uma iniciativa inédita, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, lançou, nesta segunda-feira (8), o Programa Captura. A ação de articulação nacional é voltada à identificação, à localização e à prisão de criminosos considerados de alta periculosidade. A medida visa cumprir mandados de prisão cuja execução é estratégica para enfrentar organizações criminosas e reduzir a criminalidade violenta no Brasil.
O Programa é coordenado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). Uma de suas principais ferramentas é o site gov.br/captura, que disponibiliza, de forma integrada e transparente, a lista dos 216 foragidos mais procurados do País. O critério de escolha desse material foi estabelecido pela Portaria MJSP nº 570/2023, publicada em 21 de dezembro de 2024, e regulamentado pelo Despacho nº 80/2025, assinado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
Cada Unidade da Federação indicou oito alvos prioritários com base em uma matriz de risco. Essa matriz avaliou aspectos como gravidade e natureza do crime cometido, vinculação com organizações criminosas, existência de múltiplos mandados de prisão e atuação interestadual. A iniciativa também fomenta o intercâmbio de informações entre os entes federados e estimula a colaboração direta da população. Denúncias anônimas podem ser feitas pelos canais 190 e 197.
Integração nacional e atuação local
O Programa Captura foi concebido como uma ação estruturante do Sistema único de Segurança Pública (Susp), com foco em operações integradas entre as Polícias Civis, Militares e as unidades de inteligência estaduais e federais. A lista dos procurados, disponível no portal institucional, permite que os órgãos de segurança de todo o País identifiquem os alvos prioritários de outras Unidades da Federação. Isso facilita operações conjuntas, acelera diligências e potencializa a captura interestadual de foragidos.
A portaria estabelece que o cadastro poderá ser atualizado semestralmente ou, em casos excepcionais devidamente justificados, a qualquer tempo. Essa flexibilidade assegura que o banco de alvos estratégicos permaneça coerente com a dinâmica criminal em constante evolução.
Atuação reforçada no Rio de Janeiro
Como parte da estratégia de enfrentamento ao crime organizado, o MJSP instalará uma célula operacional do Programa Captura no estado do Rio de Janeiro. A medida responde à constatação de que criminosos de diferentes regiões do Brasil frequentemente se ocultam em áreas do estado fluminense. A nova estrutura permitirá apoio direto às polícias estaduais e maior agilidade na troca de informações para a localização de foragidos.
Capacitação e boas práticas
O programa prevê o intercâmbio de boas práticas entre as forças policiais e a realização de ações de capacitação e aperfeiçoamento profissional. O foco é a atuação qualificada das equipes responsáveis pela execução dos mandados. A proposta é consolidar uma cultura de excelência no cumprimento das ordens judiciais e fortalecer a resposta do Estado à impunidade.
Com o Programa Captura, o MJSP reafirma seu compromisso com a articulação federativa, a transparência e o uso de inteligência estratégica no enfrentamento da criminalidade de maior impacto social.
Sistema de inteligência contra o crime organizado
Ainda nesta segunda-feira (8), o ministro Ricardo Lewandowski instituiu, por meio da Portaria MJSP nº 847/2025, o Sistema Nacional de Inteligência para Enfrentamento ao Crime Organizado (Orcrim). A medida cria um repositório seguro e estratégico de informações de inteligência voltado ao combate às organizações criminosas.
O novo sistema tem como objetivos promover a integração entre os órgãos de segurança, permitir a interoperabilidade entre bancos de dados e unificar metodologias de identificação de indivíduos ligados a estruturas criminosas. O acesso será restrito às agências de inteligência da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, das Polícias Civis e Militares dos estados e do Distrito Federal, além das secretarias estaduais de segurança pública e dos sistemas penitenciários.
A governança do Orcrim ficará sob responsabilidade da Senasp, que também definirá normas técnicas para adesão, operação e tratamento de dados.
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