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Inovação, inclusão digital e acessibilidade serão tema do 14º módulo do MBA em Gestão de Cidades

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) promove, nesta sexta-feira (12), o 14º módulo do MBA em Gestão de Cidades. Com o tema “Inovação, inclusão digital e acessibilidade”, a aula abordará tópicos como acesso à tecnologia para todos, segurança cibernética e jurídica para o desenvolvimento socioeconômico na Era da Inteligência Artificial, desafios e oportunidades, além do desenvolvimento inclusivo de projetos.

Facilitador do módulo, o professor Filipe Soares é advogado, cofundador e diretor executivo da IronFence Inteligência Artificial e cofundador da DeepDefense. Foi oficial de Inteligência da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN)/Presidência da República entre 2009 e 2019. 

Filipe é bacharel em Direito pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) e mestre em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Possui ainda cursos de Oficial de Inteligência (Esint/ABIN), Contramedidas de Vigilância Técnica (Research Electronics International – EUA) e Direito Internacional Penal (Academia de Direito Internacional de Haia – Holanda).

Com transmissão ao vivo pelo Canal do TCE-MT no YouTube e pela TV Contas (Canal 30.2), a pós-graduação tem carga horária total de 360 horas e conta com cerca de mil alunos entre prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, secretários e técnicos municipais, além de servidores da administração estadual de Mato Grosso com formação superior.

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O curso, promovido em parceria com a Fadisp e realizado por meio da Escola Superior de Contas, é parte da estratégia da atual gestão do TCE-MT, sob presidência do conselheiro Sérgio Ricardo, e conta com a coordenação do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar.

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Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT esclarece regras sobre participação de servidor em empresa privada

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Crédito: Diego Castro/MPC-MT
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Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar.

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que a participação de servidor público como sócio administrador em empresa privada não configura, por si só, infração disciplinar. A irregularidade só se caracteriza quando houver efetivo exercício de atos de gestão, prejuízo ao serviço público ou conflito de interesses.

Sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, o processo foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (23) e responde a uma consulta formulada pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis (IMPRO). 

Em seu voto, Novelli ressaltou que a atuação empresarial só será considerada irregular quando ficarem comprovadas situações que comprometam os deveres funcionais. “A mera inscrição formal nos atos constitutivos da empresa gera apenas uma presunção relativa de atuação, não bastando para aplicação imediata de penalidade”, afirmou. 

Seu posicionamento considerou o parecer da Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência (CPNJur) e do Ministério Público de Contas (MPC). Além disso, teve como base normas do Estatuto dos Servidores Públicos de Mato Grosso e precedentes estabelecidos em processo sobre o mesmo tema já julgado pelo Tribunal. 

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“Naquela ocasião, o Plenário desta Corte de Contas entendeu que a infração disciplinar prevista em dispositivos semelhantes aos analisados somente se configura quando a atuação empresarial for exercida de fato ou quando houver transação com o ente público”, ressaltou. 

Quanto à compatibilidade do exercício da função pública e da constituição como Microempreendedor Individual (MEI), o relator destacou que não há impedimento, desde que não haja vedação expressa no ente em que o servidor está vinculado e que a atividade empresarial não interfira nos deveres funcionais.

“Mesmo que a figura do MEI pressuponha atuação pessoal e habitual, não se pode concluir, em tese, que toda inscrição como microempreendedor caracterizará automaticamente infração disciplinar, devendo a compatibilidade ser examinada à luz da norma estatutária específica”, concluiu.

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Fonte: TCE MT – MT

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