Estadual
Governo de MT garante asfalto novo, constrói novas escolas e fortalece a Saúde de Juara
O principal investimento no município foi de R$ 63,8 milhões para a construção de 46 quilômetros de asfalto novo na MT-325 entre Juara e Alta Floresta. O Estado ainda investiu R$ 36,2 milhões na manutenção de 99 quilômetros de asfalto na MT-220/325 entre Juara e Porto dos Gaúchos.
O município também recebeu quatro novas pontes de concreto sobre os rios Arinos, Sangue e dos Peixes e sobre o córrego Jaú. Essas construções somam mais de R$ 45,1 milhões em investimento.
Para a Educação, as principais ações realizadas pelo Governo de Estado são as construções da Escola Estadual da Policia Militar Tiradentes Cabo Israel Wesley Prado de Almeida e da Escola Técnica Estadual, com investimentos de R$ 23,8 milhões.
O setor ainda recebeu seis ônibus escolares, um micro-ônibus, 2.286 chromebooks e carrinhos de recarga, 680 equipamentos mobiliários, 112 SmartTVs e 35 aparelhos de ar-condicionado para as escolas estaduais.
Na Saúde, o principal recurso destinado pelo Governo de Estado é de R$ 2,8 milhões para a construção do novo Escritório Regional de Saúde. O setor ainda conta com a ampliação do Hospital Municipal Elidia Marchietto Santillo, com investimento de R$ 1,8 milhão.
Por fim, no Social, o Governo de Mato Grosso destinou R$ 2,4 milhões para a transferência de renda para 1,3 mil famílias e entrega 8,3 mil cestas básicas e 716 cobertores pelos programas SER Família, idealizados pela primeira-dama do Estado, Virginia Mendes.
Agenda em Juara
Nesta sexta-feira (19.04), o governador Mauro Mendes cumpre agenda em Juara, iniciando às 08h30 com a vistoria à obra de construção da Escola Técnica Estadual.
Em seguida, às 09h15, o governador faz a entrega dos asfaltos novos das Avenidas Rio Arinos, Alves Bezerra e do bairro Porto Seguro. Às 10h será a inauguração do Escritório Regional de Saúde e, às 11h30, a entrega de 46 km de asfalto novo da MT-325 Rodovia do Jaú.
Fonte: Governo MT – MT
Estadual
Contribuintes devem aderir ao Refis Extraordinário no site da Sefaz para negociar débitos com desconto
A adesão ao programa deve ser feita até o dia 31 de maio. Nos casos em que a dívida estiver sob gestão da Sefaz, quando não estiver inscrita em dívida ativa, o acesso deve ser feito exclusivamente pelo sistema Conta Corrente Fiscal. Em relação aos valores inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve buscar o atendimento na Procuradoria Geral do Estado (PGE).
O acesso ao Conta Corrente Fiscal é feito pelo acesso restrito disponível na página inicial da secretaria, mediante certificação digital ou login e senha. Dentro do ambiente virtual, o contribuinte ou o contabilista responsável pela empresa deve selecionar a opção “Parcelamento” e informar a inscrição estadual, escolhendo em seguida o tipo de pagamento desejado.
Caso o contribuinte não tenha acesso aos serviços fazendários, a adesão ao Refis poderá ser feita por meio de processo no sistema e-Process da Sefaz. Para isso, é necessário utilizar o modelo de formulário “Pedido de reparcelamento Refis Extraordinário II”, mencionando os débitos que deseja negociar.
Por meio do programa de recuperação de créditos são concedidos benefícios como descontos de até 40% nos encargos e opções de parcelamentos em até 60 vezes. As vantagens são concedidas apenas aos débitos vencidos até 30 de junho de 2023, mesmo que o valor já tenha sido parcelado anteriormente.
Benefícios
O contribuinte que optar pela negociação via Refis Extraordinário terá condições facilitadas de pagamento, com benefícios condicionados à forma de pagamento, quantidade de parcelas e o tipo da dívida.
Para dívidas decorrentes do descumprimento de obrigação principal (como o não recolhimento do tributo devido), a quitação pode ser feita à vista com 40% de redução ou de forma parcelada, com as seguintes reduções:
– Redução de 30% para pagamento em 2 até 12 parcelas
– Redução de 20% para pagamento em 13 até 36 parcelas
– Redução de 10% para pagamento em 37 até 60 parcelas
Já para débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias (por exemplo, não emissão de notas fiscais), também há a opção de quitação à vista com 40% de desconto, além de opções de parcelamento diferentes:
– Redução de 30% para pagamento em 2 até 4 parcelas
– Redução de 20% para pagamento em 5 até 8 parcelas
– Redução de 10% para pagamento em 9 até 12 parcelas
Ao optar pelo parcelamento, o contribuinte deve observar o valor mínimo estabelecido por parcela, o qual varia conforme o valor da dívida, o enquadramento da empresa e o órgão responsável pelo débito (Sefaz ou PGE).
Fonte: Governo MT – MT
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