Estadual
Governo de MT firma parceria com Ministério do Meio Ambiente e Mato Grosso do Sul para proteção do Pantanal
A assinatura do documento ocorreu durante o Seminário sobre as Causas e Consequências do Desmatamento no Pantanal, realizado pelo Governo Federal em Campo Grande (MS).
“O Pantanal é muito bonito, mas também muito amplo e preservado, e apresenta uma dificuldade de acesso. Por isso, também, é um prazer estar aqui firmando essa cooperação. Precisamos cada vez mais encontrar o uso sustentável do Pantanal e potenciar o turismo ambiental e ecológico. Tenho certeza que vamos empregar nossas melhores capacidades e competências com as equipes técnicas, e que, juntos, Estados e o Governo Federal, cooperando de forma inteligente e estratégica, vamos produzir resultados muito melhores do que conseguimos até hoje”, afirmou o governador Mauro Mendes.
A ministra de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, Marina Silva, ressaltou a importância da parceria para o combate aos crimes ambientais.
“O Governo Federal, junto com os dois estados, dizendo que vamos atuar conjuntamente, está avisando uma coisa para os que cometem ilegalidade, de que não terão para onde ir. A gente unir esforços para trabalhar, utilizando mecanismos de inteligência, é importante para que os criminosos saibam que eles estão sendo investigados para além da superfície”, afirmou.
O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, destacou que a parceria é um gesto de comprometimento dos Estado e garantirá a junção dos esforços pela preservação do bioma.
“Na prática, é uma capacidade operacional maior, mais inteligência e mais coordenação de ações. Temos bases instaladas em 13 pontos do Pantanal e o Estado de Mato Grosso também detém uma força preparada. Assim, podemos atuar em conjunto”, comentou.
Cooperação pelo Pantanal
De acordo com a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, o objetivo da cooperação é o fortalecimento da integração entre os Estados para atuação no combate a crimes ambientais no Pantanal.
“O acordo sela o compromisso dos dois estados de trabalhar de forma cooperada e integrada nesse bioma que é único e que precisa de ações idênticas, com o mesmo parâmetro nos dois estados, para sua preservação”, ressaltou.
Com a cooperação, os Estados se comprometeram a padronizar a legislação sobre o uso dos recursos naturais do Pantanal, a monitorar a fauna e combater o tráfico de animais silvestres, fortalecer a economia sustentável na região, e a elaborar um Plano Integrado de Prevenção, Preparação, Resposta e Responsabilização a Incêndios Florestais.
O secretário de Estado de Segurança Pública, coronel César Augusto Roveri, destacou que o Governo de Mato Grosso já atua com as forças de segurança de forma integrada, como Corpo de Bombeiros e Defesa Civil, para as ações de prevenção e resposta a desastres no Pantanal, e que a cooperação vai ampliar a atuação conjunta.
“Essa coordenação entre os governos de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul vem ao encontro das necessidades do Pantanal. Com essa cooperação, teremos uma maior integração entre Mato Grosso e Mato Grosso do Sul nas fiscalizações, em que as nossas equipes poderão utilizar equipamentos, aeronaves, toda a infraestrutura de forma compartilhada. Teremos, também, uma troca de informações com um sistema de inteligência integrado, onde o fluxo de informações será mais célere e permitindo esse compartilhamento das informações. Isso agrega muito na velocidade da resposta dos estados e na melhoria da proteção do Pantanal”, afirmou.
Assinaram o termo de cooperação o governador Mauro Mendes, os secretários Mauren Lazzaretti e César Roveri, o governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, e os secretários Jaime Verruck (de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) e Antônio Carlos Videira (Segurança Pública).
Pantanal Mato-grossense | Foto: Rodolfo Perdigão/Secom-MT
Combate ao desmatamento e aos incêndios florestais
Desde o início da gestão, o Governo de Mato Grosso já investiu mais de R$ 240 milhões para ações de combate ao desmatamento ilegal e prevenção e resposta à incêndios florestais. O Estado também tem modernizado as ações de monitoramento e fiscalização, por meio do uso de tecnologias de ponta, como satélites em alta definição que permitem o acompanhamento, minuto a minuto, da cobertura vegetal do Estado.
A tecnologia de geoprocessamento ainda permite o monitoramento de focos de calor e de áreas queimadas, permitindo uma resposta rápida e eficiente para combate aos incêndios florestais e desmatamento ilegal.
As ações de prevenção e combate a incêndios florestais ainda envolveu a ampliação dos contratos de locação de aviões para as temporadas de incêndios e reforço das estruturas do Corpo de Bombeiros.
Fonte: Governo MT – MT
Estadual
Contribuintes devem aderir ao Refis Extraordinário no site da Sefaz para negociar débitos com desconto
A adesão ao programa deve ser feita até o dia 31 de maio. Nos casos em que a dívida estiver sob gestão da Sefaz, quando não estiver inscrita em dívida ativa, o acesso deve ser feito exclusivamente pelo sistema Conta Corrente Fiscal. Em relação aos valores inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve buscar o atendimento na Procuradoria Geral do Estado (PGE).
O acesso ao Conta Corrente Fiscal é feito pelo acesso restrito disponível na página inicial da secretaria, mediante certificação digital ou login e senha. Dentro do ambiente virtual, o contribuinte ou o contabilista responsável pela empresa deve selecionar a opção “Parcelamento” e informar a inscrição estadual, escolhendo em seguida o tipo de pagamento desejado.
Caso o contribuinte não tenha acesso aos serviços fazendários, a adesão ao Refis poderá ser feita por meio de processo no sistema e-Process da Sefaz. Para isso, é necessário utilizar o modelo de formulário “Pedido de reparcelamento Refis Extraordinário II”, mencionando os débitos que deseja negociar.
Por meio do programa de recuperação de créditos são concedidos benefícios como descontos de até 40% nos encargos e opções de parcelamentos em até 60 vezes. As vantagens são concedidas apenas aos débitos vencidos até 30 de junho de 2023, mesmo que o valor já tenha sido parcelado anteriormente.
Benefícios
O contribuinte que optar pela negociação via Refis Extraordinário terá condições facilitadas de pagamento, com benefícios condicionados à forma de pagamento, quantidade de parcelas e o tipo da dívida.
Para dívidas decorrentes do descumprimento de obrigação principal (como o não recolhimento do tributo devido), a quitação pode ser feita à vista com 40% de redução ou de forma parcelada, com as seguintes reduções:
– Redução de 30% para pagamento em 2 até 12 parcelas
– Redução de 20% para pagamento em 13 até 36 parcelas
– Redução de 10% para pagamento em 37 até 60 parcelas
Já para débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias (por exemplo, não emissão de notas fiscais), também há a opção de quitação à vista com 40% de desconto, além de opções de parcelamento diferentes:
– Redução de 30% para pagamento em 2 até 4 parcelas
– Redução de 20% para pagamento em 5 até 8 parcelas
– Redução de 10% para pagamento em 9 até 12 parcelas
Ao optar pelo parcelamento, o contribuinte deve observar o valor mínimo estabelecido por parcela, o qual varia conforme o valor da dívida, o enquadramento da empresa e o órgão responsável pelo débito (Sefaz ou PGE).
Fonte: Governo MT – MT
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