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Governo acusa deputado Ulysses Moraes de popagar mentiras sobre respiradores e desmente o parlamentar

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A história da fake news espalhada nas redes sociais, em que equipamentos e respiradores para Covid-19, estão sendo mantido escondidos pelo governo de MT, acaba de ganhar outro capítulo.
Dessa vez o deputado Ulisses Moraes, (DC) também esta divulgando noticia falsa, segundo uma nota do governo ‘ A vrrdade dos Fatos’. Um vídeo do deputado Ulisses que circula nas redes socais, mostra os mesmos equipamentos que ontem foi divulgado pelo secretário de Saúde do Estado, Gilberto Figueiredo, o qual informa a aquisição dos equipamentos e seus destinos.
O Estado informou  que recebeu 20 respiradores do Ministério da Saúde, sendo 10 fixos e 10 para transporte. No mesmo dia, 10 equipamentos foram encaminhados para a Santa Casa de Rondonópolis – 5 fixos e 5 de transporte. E que o deputado propaga mentira, mesmo após ter recebido todas as informações da equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde, (SES).

Veja a nota completa :👇

*NOTA
*A VERDADE DOS FATOS*

O *deputado Ulysses Moraes infelizmente propaga mentiras*, mesmo após ter recebido todas as informações da equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde (SES) *sobre os respiradores recebidos pelo Governo* de Mato Grosso.

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Na segunda-feira (22.06), o Estado recebeu 20 respiradores do Ministério da Saúde, sendo dez fixos e dez para transporte. No mesmo dia, 10 equipamentos foram encaminhados para a Santa Casa de Rondonópolis – 5 fixos e 5 de transporte.

Os demais aparelhos foram entregues nesta sexta-feira (26.06) ao município de Cuiabá, para auxiliar na abertura de mais Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) para o combate à Covid-19. Desta forma, a prefeitura da capital recebeu cinco respiradores fixos e outros cinco, móveis para transporte de urgência.

O restante do estoque que está no depósito é exclusivo de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que nunca faltaram na Rede Hospitalar Estadual.

*É lamentável que neste momento em que estamos lutando para salvar vidas, temos que gastar tempo para desmentir Fake News.*

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Policial penal de Tangará da Serra é condenado a mais de 11 anos por esquema de tráfico e corrupção dentro de presídio

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Por Emerson Teixeira

A condenação de um policial penal por envolvimento em um esquema de entrada de celulares e drogas no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Tangará da Serra expõe uma grave quebra de confiança dentro do sistema prisional de Mato Grosso. A sentença foi assinada pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, que reconheceu a prática de tráfico de drogas, corrupção passiva e facilitação da entrada de aparelhos telefônicos na unidade.

Segundo a decisão judicial, o servidor se aproveitou da função pública para introduzir de forma clandestina celulares, acessórios e entorpecentes dentro do presídio, beneficiando detentos e recebendo vantagens indevidas para isso. Em uma das situações investigadas, ficou comprovado que ele recebeu R$ 2,5 mil para facilitar a entrada de um aparelho celular no interior da unidade prisional.

As investigações reuniram um conjunto de provas que incluiu apreensão de celulares, drogas e acessórios, além de depoimentos de testemunhas e imagens do sistema de monitoramento interno. O processo apontou que o policial utilizava o acesso privilegiado a áreas restritas do CDP para viabilizar a entrada dos materiais ilícitos, driblando a fiscalização interna.

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Em um dos episódios, ele foi flagrado ao tentar ingressar novamente com celulares e acessórios no presídio, mas acabou interceptado antes de concluir a ação. Em outro caso, ficou comprovada a entrada de porções de maconha e cocaína destinadas a presos da unidade.

Na sentença, o magistrado ressaltou a gravidade da conduta, principalmente pelo fato de o condenado ser um agente público encarregado de zelar pela segurança do sistema prisional. Para o juiz, a atuação do servidor comprometeu a confiança da administração pública e fortaleceu a atuação de grupos criminosos dentro do cárcere.

Ao final do julgamento, o policial penal foi condenado a 11 anos e 6 meses de reclusão, além de 5 meses e 18 dias de detenção, em razão do concurso material dos crimes, e ao pagamento de multa. A decisão também determinou a perda do cargo público e do porte de arma, por incompatibilidade entre a permanência na função e a gravidade dos crimes praticados.

 

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