Geral
Governador defende garantia de empregos: “Não posso concordar que 10 mil sejam beneficiados em detrimento de milhares”
Pagamento por Preservação
Mauro Mendes afirmou que pagamento a produtores é louvável, mas precisa estar unido a alternativas para não gerar desemprego nas regiões amazônicas
O governador Mauro Mendes defendeu que a política de compensação financeira aos produtores rurais da Amazônia que conservarem áreas que poderiam desmatar, deve estar aliada a mecanismos que garantam a geração de emprego e renda às comunidades dessa região.
Mendes participou do lançamento da iniciativa Conserv, pelo IPAM (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia), em parceria com o EDF (Environmental Defense Fund) e com o Woodwell Climate Research Center.
A iniciativa é um mecanismo privado de compensação para os produtores da Amazônia que decidirem preservar as áreas que excedem o percentual exigido pelo Código Florestal, ou seja, as áreas que legalmente poderiam desmatar.
De acordo com o governador, a iniciativa é louvável e interessante para os produtores rurais que queiram fazer essa opção. Porém, é preciso que essa preservação também beneficie quem mais precisa, que são as comunidades que vivem na Região Amazônica.
“O IPAM afirmou que Mato Grosso tem 7 milhões de hectares de áreas que podem ser desmatadas legalmente. Esses 7 milhões de hectares devem estar, provavelmente, na mão de no máximo 10 mil proprietários. Se fizerem a opção de receber para não desmatar a área que tem o direito de desmatar, 10 mil pessoas ganhariam. E o restante? E as pessoas que dependeriam desses empregos, que precisam ter oportunidades, que não são proprietários de terras e dependem de trabalho para sobreviver?”, questionou.
Mendes afirmou que paralelamente ao pagamento dos produtores, também devem ser criadas alternativas para não gerar prejuízos “a milhares de pessoas que dependem dos empregos gerados pela atividade econômica produzida na terra”.
“Para cada R$ 1 pago por essa preservação, temos que ter outros ‘x’ reais investidos em programas alternativos para gerar emprego e renda na Região Amazônica. Não posso concordar que 10 mil pessoas sejam beneficiadas em detrimento de milhares. Se não, isso vai fracassar. Teremos centenas de pessoas desempregadas, precisando sobreviver, e ninguém pode negar ao ser humano o direito da sobrevivência e de construir uma vida melhor”, concluiu.
Geral
Policial penal de Tangará da Serra é condenado a mais de 11 anos por esquema de tráfico e corrupção dentro de presídio
JB News
Por Emerson Teixeira
A condenação de um policial penal por envolvimento em um esquema de entrada de celulares e drogas no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Tangará da Serra expõe uma grave quebra de confiança dentro do sistema prisional de Mato Grosso. A sentença foi assinada pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, que reconheceu a prática de tráfico de drogas, corrupção passiva e facilitação da entrada de aparelhos telefônicos na unidade.
Segundo a decisão judicial, o servidor se aproveitou da função pública para introduzir de forma clandestina celulares, acessórios e entorpecentes dentro do presídio, beneficiando detentos e recebendo vantagens indevidas para isso. Em uma das situações investigadas, ficou comprovado que ele recebeu R$ 2,5 mil para facilitar a entrada de um aparelho celular no interior da unidade prisional.
As investigações reuniram um conjunto de provas que incluiu apreensão de celulares, drogas e acessórios, além de depoimentos de testemunhas e imagens do sistema de monitoramento interno. O processo apontou que o policial utilizava o acesso privilegiado a áreas restritas do CDP para viabilizar a entrada dos materiais ilícitos, driblando a fiscalização interna.
Em um dos episódios, ele foi flagrado ao tentar ingressar novamente com celulares e acessórios no presídio, mas acabou interceptado antes de concluir a ação. Em outro caso, ficou comprovada a entrada de porções de maconha e cocaína destinadas a presos da unidade.
Na sentença, o magistrado ressaltou a gravidade da conduta, principalmente pelo fato de o condenado ser um agente público encarregado de zelar pela segurança do sistema prisional. Para o juiz, a atuação do servidor comprometeu a confiança da administração pública e fortaleceu a atuação de grupos criminosos dentro do cárcere.
Ao final do julgamento, o policial penal foi condenado a 11 anos e 6 meses de reclusão, além de 5 meses e 18 dias de detenção, em razão do concurso material dos crimes, e ao pagamento de multa. A decisão também determinou a perda do cargo público e do porte de arma, por incompatibilidade entre a permanência na função e a gravidade dos crimes praticados.
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