Eleições 2020

Flávio Frical realiza carreata nos bairros São Matheus e São Benedito

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O candidato a prefeito de Várzea Grande, Flávio Frical (PSB), intensificou a agenda de campanha nesta reta final e realizou na manhã deste sábado (7) uma grande carreata nos bairros São Sebastião e São Benedito, dois dos mais carentes de Várzea Grande.

Flávio lamentou a falta d’água na casa das pessoas dos dois bairros, e disse que vai resolver esta situação. Além disso, o empresário também disse que os bairros precisam renovar a iluminação pública, finalizar a construção da creche no bairro São Matheus e ampliar e reformar o Posto de Saúde da Família (PSF).

“Essa é uma região esquecida e abandonada pela família Campos. Vim aqui pra dizer que vou resolver o problema da água, pois já tenho projeto para isso. Mas precisamos também de mais asfalto, melhorar a iluminação e finalizar a construção da creche que está abandonada”, declarou ele aos moradores.

O empresário ressaltou que outra grande prioridade é fazer um viaduto na Rodovia do Imigrantes com a Filinto Muller, para diminuir o número de acidentes que acontecem na região.

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Esta foi a segunda carreata de Flávio Frical na campanha. As últimas pesquisas têm demonstrado um empate técnico entre ele e Kalil Baracat (MDB) e um alto número de indecisos na cidade.

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Eleições 2020

Prazo para eleitor justificar ausência ao 2º turno termina hoje

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Por Denise Niederauer

Termina na nesta quinta-feira (28.01) o prazo de 60 dias para que o eleitor justifique a ausência às urnas nas localidades onde houve segundo turno para prefeito e vice-prefeito nas Eleições 2020.

 

O cidadão que não compareceu à urna deve apresentar justificativa fundamentada, com o motivo que o impediu de votar.

 

A justificativa pode ser apresentada nos cartórios eleitorais, pelo Sistema Justifica ou pelo aplicativo e-Título. O cidadão pode baixar o app no Google Play ou na App Store.

 

Devido às restrições impostas pela pandemia de Covid-19, muitos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) optaram pelo atendimento de maneira virtual, que também pode ser feito pela ferramenta Título Net, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A medida busca evitar aglomerações nos postos de atendimento da Justiça Eleitoral.

No dia 14 de janeiro encerrou o prazo para que o eleitor justificasse a ausência à urna no primeiro turno, realizado no dia 15 de novembro. De acordo com os dados do TSE, cerca de oito milhões de eleitores apresentaram justificativa por não comparecerem para votar no primeiro turno do pleito.

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Como fazer:👇

A justificativa pode ser feita pelo Sistema Justifica, no qual o eleitor deve preencher o “requerimento de justificativa” e informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral, declarar a razão da ausência à urna e anexar documentação comprobatória digitalizada.

 

Com o campo preenchido corretamente, será gerado um código de protocolo para acompanhamento, que será transmitido à zona eleitoral a que o eleitor pertence, para que seja examinado pelo juiz competente.

O eleitor será notificado da decisão ou poderá consultar a situação também pelo Sistema Justifica.

No caso de justificativa presencial, o eleitor deve entregar o requerimento em qualquer cartório eleitoral ou enviar por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, deve apresentar documentação que comprove os motivos alegados para justificar a ausência.

Consequências:👇

Na última quinta-feira (21.01), o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu, por meio da Resolução TSE nº 23.637, as consequências previstas no artigo 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa. A resolução deverá ainda ser referendada pelo Plenário do Tribunal após o recesso forense.

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A resolução suspendeu os seguintes efeitos: o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.

A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução TSE nº 23.615/2020 para prevenir o contágio pelo novo coronavírus.

Com informações do TSE

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