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Fiscalização prende 10 motoristas por embriaguez em Cuiabá

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Dez prisões em flagrante por embriaguez ao volante, quatro delas agravadas por outros crimes. Este foi o resultado das duas edições da Operação Lei Seca realizadas na madrugada deste domingo (20.7), em duas avenidas de Cuiabá.

As ações ocorreram simultaneamente na Tenente-Coronel Duarte (Prainha), no bairro Dom Aquino, e Beira Rio, no bairro Grande Terceiro.

Dos quatro motoristas que tiveram suas penalidades agravadas associadas à embriaguez, três deles não portavam a carteira de habilitação (CNH), documento de uso obrigatório, e um por estar portando uma porção de droga ilícita.

De acordo com o relatório, essas operações da Lei Seca também resultaram na remoção de 37 veículos, sendo 31 carros e seis motocicletas, além de 67 multas emitidas por consumo de álcool, falta de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), licenciamento obrigatório, entre outras irregularidades.

As operações, iniciadas por volta das 3h da madrugada, chegaram ao final por volta das 6h, totalizando 165 veículos fiscalizados e a aplicação de 170 testes de alcoolemia.

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Nos casos de prisões por embriaguez, além da autuação criminal com exigência do pagamento de fiança para responder pelo crime em liberdade, a multa inicial para quem dirige embriagado é de R$ 2,9 mil e pode chegar a R$ 5,8 mil em caso de reincidência, além da suspensão da CNH.

A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), sob a coordenação do Gabinete de Gestão Integrada (GGI). Nesta edição, foram empregadas equipes do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTran), da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran), Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Corpo de Bombeiros de Mato Grosso (CBM-MT), Polícia Penal e Sistema Socioeducativo.

Fonte: Governo MT – MT

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Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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