OPINIÃO

Exportação: vilã ou mocinha?

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*Por Luciano Vacari

A importância das exportações para produção agropecuária brasileira é indiscutível. O mercado internacional é fundamental para o nosso país, gerando receita, empregos e renda. A exportação não pode e não deve ser vista como vilã dos preços dos alimentos, que estão mais caros por outras questões relacionadas à economia e não ao comércio exterior.

O Boletim Focus do Banco Central fechou janeiro com a pior perspectiva para a inflação dos últimos 13 meses, a inflação prevista para 2022 é de 6,99% para o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado). No início de 2021, a projeção para 2022 era de 4%. No ano passado, a inflação acumulada para o IGP-M foi de 17,78%.

Já para o IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Ampliado), que engloba uma cesta maior de produtos inclusive do varejo, a perspectiva para 2022 é de 5,38% e encerrou o ano de 2021 a 9,99%. Só para fazer uma comparação, o salário-mínimo este ano foi reajustado em 10,18%, o que significa que hoje, com o mesmo salário, o consumidor tem um menor poder de compra.

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Agora, voltando para as exportações, com relação à carne bovina, por exemplo, ela não representa nem 30% da produção nacional e foi responsável pela movimentação, em 2021, de aproximadamente US$ 8 bilhões em receita. Isso sem contar os empregos diretos e indiretos, investimentos em melhoramentos e capacitação e toda gama de benefícios que o comércio internacional traz.

E o ano de 2022 começa muito bom para o mercado da carne, Estados Unidos e Egito, por exemplo, aumentaram a participação nas compras da carne brasileira. Somando com o retorno da China, importante parceiro comercial brasileiro, janeiro registrou uma alta de 30% em volume de carne exportado e de 50% com relação à receita gerada.

O Brasil precisa trabalhar para manter as parcerias existentes e diversificar e ampliar cada vez mais mercados, até para evitar dependências e colocar nossos produtos em países que compram tanto em volume quanto em qualidade também, agregando valor à nossa produção.

Os problemas do Brasil estão longe das exportações, muito longe. Eles passam pela falta de infraestrutura, de energia elétrica, alta carga tributária, fatores que elevam custo de produção e repelem os investidores.

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E ainda tem a influência da inflação que derivada de diversos fatores que vão se somando, por exemplo, por dificuldades no frete, aumento do preço de combustíveis, aumento do preço de energia e isso acaba elevando ainda mais os custos de produção e aumentando o preço dos alimentos.

Agora, imagina tudo isso, sem a receita e renda gerada pela produção agropecuária brasileira? A crise provocada pela pandemia, o índice de desemprego e a consequente desigualdade social seria ainda muito mais acentuada.

Luciano Vacari é gestor de agronegócios e diretor da Neo Agro Consultoria e Comunicação

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Controle externo não é apenas sobre processos — é sobre resultados

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JB News

 

Na semana passada, o Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Conselheiro Sérgio Ricardo, afirmou, em entrevista coletiva, que o Estado convive com profundas desigualdades: “temos ilhas de prosperidade e temos ilhas de miséria. O Estado de Mato Grosso não é um Estado rico. Nós temos setores ricos”. Mencionou, ainda, problemas estruturais como deficiência no saneamento básico, limitações na capacidade energética e baixa geração de emprego e renda.

A reação nas redes sociais não causou surpresas. Muitos comentários classificaram a declaração como discurso político ou demagógico. Mas essa conclusão apressada ignora um ponto fundamental: refletir sobre esses problemas não apenas é legítimo — é função essencial de um Tribunal de Contas.

Durante muito tempo, prevaleceu entre nós uma visão restritiva do controle externo. Caberia aos Tribunais de Contas examinar a legalidade formal e a observância de normas procedimentais, sem maiores atenções quanto à efetividade das políticas públicas. Esse formato de atuação concentrava-se nos aspectos burocráticos da atividade administrativa: se a licitação adotou a modalidade correta, se os gastos orçamentários observaram as previsões legais, se os prazos processuais foram observados. Seu enfoque recaía, especialmente, sobre os meios operacionais.

Por mais relevantes que sejam essas questões, esse modelo estreito de análise mostrou-se insuficiente.

A Administração Pública contemporânea não pode ser avaliada apenas pela correção de seus procedimentos, mas também pelos resultados que entrega à sociedade. É isso que se chama de “Administração Gerencial”. Não basta que o processo esteja formalmente adequado; é preciso que ele tenha sentido concreto, ou seja, que produza melhorias efetivas.

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Nessa perspectiva, cumpre destacar que a Constituição Federal, em seu art. 3º, determina como objetivos fundamentais da República a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a garantia do desenvolvimento nacional; a erradicação da pobreza e da marginalização, e da redução das desigualdades sociais e regionais. São, portanto, as finalidades mais elevadas para a atuação do Poder Público. O controle externo, como função essencial do Estado, não pode se afastar desse horizonte.

Isso não significa autorizar ingerências indevidas na esfera de decisão do gestor público. A Lei nº 13.655/2018, ao inserir na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, como princípio, a ideia de deferência às escolhas administrativas, reforçou a necessidade de respeito ao espaço legítimo de discricionariedade. O controle não deve substituir o administrador, nem impor preferências pessoais sob o pretexto de fiscalização — até mesmo porque, na administração pública, nem sempre existe apenas uma solução tecnicamente adequada, considerando os inúmeros interesses públicos envolvidos, as limitações estruturais enfrentadas e a diversidade de instrumentos que a legislação confere ao gestor.

Mas deferência não significa indiferença.

Há uma distinção clara entre respeitar escolhas técnicas legítimas e ignorar resultados insuficientes ou incompatíveis. Um processo administrativo pode cumprir todos os ritos e formalidades legais e, ainda assim, fracassar em sua missão essencial. Nesses casos, limitar-se ao exame formal equivale a esvaziar o próprio sentido da Administração Pública e de suas esferas de controle.

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É nesse contexto que se consolida, cada vez mais, uma atuação voltada à avaliação de desempenho das políticas públicas. Tribunais de Contas passam a conferir não apenas a regularidade dos procedimentos, mas também a eficiência, a eficácia e, principalmente, a efetividade das ações governamentais. Em outras palavras: deixam de verificar apenas “se foi feito pelo modo correto”, mas também “se funcionou na prática”.

Esse movimento não representa uma ruptura com o modelo tradicional, mas seu aperfeiçoamento. O controle de legalidade operacional continua sendo indispensável. O que se reconhece é que ele, por si só, não é suficiente para uma boa administração. O processo administrativo deve ser compreendido sob uma perspectiva instrumental.

Quando o Presidente de um Tribunal de Contas chama atenção para problemas relacionados à desigualdade social, saneamento básico e desequilíbrio no desenvolvimento econômico, não está extrapolando suas atribuições. Ao contrário, está cumprindo o compromisso do controle externo com os resultados das políticas públicas e a realidade da população.

No fim das contas, a pergunta central não é apenas se o Estado observa regras procedimentais, mas se realiza a sua missão. Ou seja, o processo não pode ser considerado um fim em si mesmo, é preciso que promova transformações na vida das pessoas.

*_Evaldo Duarte Barros Sobrinho é advogado e servidor público_*

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