Geral
Estado regulamenta lei para dar publicidade a leitos disponíveis do SUS
Em decorrência de Notificação Recomendatória feita pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, em 21 de maio de 2020, que não foi atendida, seguida de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) por omissão, ajuizada pelo MP em 26 de agosto, o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, editou o Decreto Estadual nº 670, de 07 de outubro de 2020, regulamentando a Lei Estadual nº 10.783/2018, que dispõe sobre a Política Estadual de Regulação do SUS. O Ministério Público requeria, com base na legislação vigente e em dispositivos constitucionais, que o Estado desse publicidade, diariamente, aos números de leitos hospitalares e de UTI ocupados e disponíveis em todos os municípios mato-grossenses.
Com a regulamentação da Lei 10.783/2018, a Procuradoria Geral do Estado requereu a extinção do feito, alegando perda de objeto, junto ao Judiciário, que tomará uma decisão após ouvir o Ministério Público. O relator da ação é o desembargador Marcos Machado.
Inicialmente, com base em informações oriundas da Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa da Saúde e Cidadania, o Ministério Público, em 21 de maio de 2020, fez uma Notificação Recomendatória ao governador do Estado e ao secretário de Estado de Saúde para que fosse regulamentada a referida lei no prazo máximo de 90 dias, sob pena de “ensejar a adoção de Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão”. Como a recomendação não foi atendida, o MP entrou com a ADI por omissão, “em razão da violação ao artigo 3º, inciso IV, ao artigo 10, caput, ao artigo 38-A e ao artigo 129, caput, todos da Constituição do Estado de Mato Grosso, com a aplicação do artigo 103, §2º da Constituição Federal e aplicação analógica do artigo 12-H, da Lei Federal nº 9.868/19995”.
“Com o decreto, o governador Mauro Mendes cumpre a legislação, atende dispositivos constitucionais e quem é beneficiado é o cidadão, que passa a dispor de informações diárias sobre os leitos disponíveis do SUS na rede estadual, o que é essencial para lhe assegurar o direito fundamental à saúde”, disse José Antônio Borges Pereira.
Geral
Policial penal de Tangará da Serra é condenado a mais de 11 anos por esquema de tráfico e corrupção dentro de presídio
JB News
Por Emerson Teixeira
A condenação de um policial penal por envolvimento em um esquema de entrada de celulares e drogas no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Tangará da Serra expõe uma grave quebra de confiança dentro do sistema prisional de Mato Grosso. A sentença foi assinada pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, que reconheceu a prática de tráfico de drogas, corrupção passiva e facilitação da entrada de aparelhos telefônicos na unidade.
Segundo a decisão judicial, o servidor se aproveitou da função pública para introduzir de forma clandestina celulares, acessórios e entorpecentes dentro do presídio, beneficiando detentos e recebendo vantagens indevidas para isso. Em uma das situações investigadas, ficou comprovado que ele recebeu R$ 2,5 mil para facilitar a entrada de um aparelho celular no interior da unidade prisional.
As investigações reuniram um conjunto de provas que incluiu apreensão de celulares, drogas e acessórios, além de depoimentos de testemunhas e imagens do sistema de monitoramento interno. O processo apontou que o policial utilizava o acesso privilegiado a áreas restritas do CDP para viabilizar a entrada dos materiais ilícitos, driblando a fiscalização interna.
Em um dos episódios, ele foi flagrado ao tentar ingressar novamente com celulares e acessórios no presídio, mas acabou interceptado antes de concluir a ação. Em outro caso, ficou comprovada a entrada de porções de maconha e cocaína destinadas a presos da unidade.
Na sentença, o magistrado ressaltou a gravidade da conduta, principalmente pelo fato de o condenado ser um agente público encarregado de zelar pela segurança do sistema prisional. Para o juiz, a atuação do servidor comprometeu a confiança da administração pública e fortaleceu a atuação de grupos criminosos dentro do cárcere.
Ao final do julgamento, o policial penal foi condenado a 11 anos e 6 meses de reclusão, além de 5 meses e 18 dias de detenção, em razão do concurso material dos crimes, e ao pagamento de multa. A decisão também determinou a perda do cargo público e do porte de arma, por incompatibilidade entre a permanência na função e a gravidade dos crimes praticados.
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