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Em repúdio ao fechamento do Restaurante Popular de Florianópolis – SC

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O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) no exercício de sua missão de zelar pela garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada no Brasil, manifesta seu repúdio às medidas e declarações adotadas pela gestão municipal de Florianópolis em relação à população em situação de rua, em especial ao fechamento do Restaurante Popular e à edição do Decreto Municipal nº 28.550, de 22 de setembro de 2025, que institui o Programa Marmita Legal.

A desativação de um equipamento público essencial configura grave retrocesso nas políticas de segurança alimentar e nutricional, ao comprometer o acesso regular à alimentação de populações em situação de vulnerabilidade, como pessoas em situação de rua, pessoas idosas e pessoas com deficiência.

É fundamental afirmar que a situação de rua não pode ser compreendida como fruto de escolha individual, mas como expressão de processos estruturais de exclusão social. A ausência ou insuficiência de políticas públicas de emprego e renda, moradia, saúde e proteção social empurra milhares de pessoas para condições extremas de vulnerabilidade. Para essas pessoas, a rua não é uma opção, mas a materialização de um processo contínuo de negação de direitos. Trata-se, portanto, de uma realidade que interpela diretamente o Estado e evidencia falhas na garantia de direitos fundamentais.

A Constituição Federal estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento da República e consagra a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades como objetivos centrais do Estado. O direito à alimentação, reconhecido como direito social, impõe ao poder público o dever de assegurar políticas estruturantes, contínuas e eficazes.

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A Lei nº 11.346/2006 (LOSAN), ao instituir o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), reforça a obrigação estatal de garantir o acesso regular e permanente à alimentação adequada, por meio de ações articuladas e participativas. Nesse sentido, a supressão de equipamentos públicos consolidados, sem a devida demonstração de equivalência em cobertura e qualidade, viola os princípios da administração pública, a vedação ao retrocesso social e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Por meio do Ofício nº 01, de novembro de 2025, encaminhado ao Poder Executivo Municipal, o Consea manifestou sua preocupação com o fechamento do Restaurante Popular de Florianópolis. Na ocasião, destacou-se a ausência de alternativas que garantissem a continuidade dos serviços, de modo a assegurar atendimento adequado às pessoas que dele dependem, expondo-as à insegurança alimentar.

Conforme destacado na Recomendação nº 04/2025 do CIAMP-Rua Nacional, bem como no ofício encaminhado por este Conselho ao Poder Executivo municipal em 4 de novembro de 2025, foi manifestada preocupação com o fechamento do Restaurante Popular sem a devida garantia de continuidade do serviço. Também se destacou a ausência de planejamento capaz de assegurar atendimento adequado às pessoas que dele dependem, expondo-as à insegurança alimentar.

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Ressalta-se, ainda, que a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 976 determina a adoção de medidas imediatas para assegurar proteção e acesso à alimentação à população em situação de rua, sendo incompatíveis com tais diretrizes iniciativas que impliquem restrição ou precarização desse acesso.

Diante desse quadro, o Consea:

ü  Repudia o fechamento do Restaurante Popular de Florianópolis-SC e qualquer medida que implique descontinuidade ou precarização de políticas de segurança alimentar e nutricional;

ü  Recomenda ao poder público a garantia da oferta imediata, contínua e adequada de alimentação, com a reabertura do equipamento, acesso a todas as pessoas que desejarem ali se alimentar, sem quaisquer discriminações;

ü  Defende a adoção urgente de ações para garantir o direito humano à alimentação adequada à população em situação de rua e todas as pessoas em situação de vulnerabilidade social que ficaram sem acesso ao restaurante popular de Florianópolis;

ü  Reafirma a necessidade de implementação de políticas públicas municipais alinhadas ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), com participação social e financiamento adequado.

O Consea reafirma que o enfrentamento da fome e a promoção da dignidade humana devem orientar a ação estatal. Medidas que fragilizam o acesso à alimentação e ampliam a exclusão social são inaceitáveis e demandam revisão urgente à luz dos marcos legais vigentes.

Fonte: Secretaria-Geral

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Operação Dupla Cena desmonta associação criminosa especializada em fraudes eletrônicas

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Florianópolis, 16/4/2026 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio do Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), participou da Operação Dupla Cena, deflagrada nesta quinta-feira (16) pela Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC), por meio da Delegacia de Combate a Estelionatos do Departamento de Investigações Criminais da Capital (DCE/DIC).

A ação tem como objetivo desarticular uma associação criminosa voltada à prática de estelionato mediante fraudes eletrônicas, principalmente por meio do uso de redes sociais.

A Operação Dupla Cena conta com o suporte operacional da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), que colaborou na deflagração de 18 mandados de prisão temporária e 18 mandados de busca e apreensão domiciliar nas cidades de Fortaleza, Canindé, Sobral e Caucaia.

“A operação envia um recado claro: o ambiente digital não é terra sem lei, e a distância geográfica não serve mais de escudo para a impunidade. Ao atingir simultaneamente o mentor intelectual e a rede de “conteiros” no Ceará, não estamos apenas solucionando um estelionato ocorrido em Santa Catarina, mas desmantelando uma engrenagem sofisticada de prejuízos sociais por meio da integração estratégica com o Ciberlab”, afirma o delegado da PCSC, Osmar Carraro.

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Modus operandi

As investigações tiveram início após uma fraude perpetrada contra uma lotérica em Florianópolis, que resultou em um prejuízo de R$ 114 mil. O grupo criminoso utilizava redes sociais para atrair vítimas com falsas promessas de prêmios em dinheiro. No caso, a vítima foi induzida a ir até uma lotérica e a entregar o telefone à atendente.

Do outro lado da linha, um criminoso, passando-se pelo patrão da cliente, persuadiu a funcionária a realizar diversos depósitos em contas digitais, sob a promessa de que o acerto financeiro seria feito ao final dos procedimentos.

Alvos e prisões

Entre os alvos presos hoje está o “Mentor Intelectual”, identificado como o chefe do esquema e responsável pela coordenação do grupo no Ceará. Também foram presos outros 17 “conteiros”, indivíduos recrutados (coautores) para ceder contas bancárias, permitindo o recebimento e a rápida dispersão dos valores subtraídos das vítimas.

O objetivo central é paralisar as atividades criminosas do grupo com base em Fortaleza. A operação visa prender quem executa a ligação, bem como responsabilizar o autor intelectual e impedir que o grupo continue utilizando redes sociais para atrair novas vítimas.

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Tipificação penal

Os envolvidos poderão responder pelos crimes de estelionato mediante fraude eletrônica (Art. 171, § 2º-A do Código Penal), associação criminosa (Art. 288 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (Art. 1º da Lei nº 9.613/98), cujas penas, quando somadas, podem atingir até 21 anos de reclusão e multa.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública ressalta a importância da integração entre as forças policiais estaduais para o combate eficaz ao crime cibernético, demonstrando que a distância geográfica entre criminosos e vítimas não garante mais a impunidade no ambiente digital.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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