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É falso o informativo da  Energisa-MT onde afirma que suspenderá o corte de energia por conta do Coronavirus

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É falso o informativo  da  Energisa em MT e afirma que suspenderá o corte de energia do mês de março e abril em todo estado.

JB News

A  redação do JB News recebeu a informação de um  informativo  que corre logo cedo na data desta sexta-feira 20,  nas redes sociais e grupos de watssap, onde diz que em todo o  Estado de Mato  Grosso  a empresa Energisa não  suspenderá  o consumos de energia pelo  não pagamento da conta,por conta da proliferação do Coronavirus  (COVID-19),  é falso  também a informação de   que a Conssessionaria de Energia suspendeu a leitura dos relogios que registram o consumo   durante a pandemia  no mês de março e abril.

Segundo a diretoria de comunicação da empresa o informativo  não passe de  fake News,e que os serviços caminham normalmente por todo Mato Grosso é não existe ainda nenhuma decisão sobre este assunto vinda da Agência Nacional (ANEEL).

 

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Policial penal de Tangará da Serra é condenado a mais de 11 anos por esquema de tráfico e corrupção dentro de presídio

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Por Emerson Teixeira

A condenação de um policial penal por envolvimento em um esquema de entrada de celulares e drogas no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Tangará da Serra expõe uma grave quebra de confiança dentro do sistema prisional de Mato Grosso. A sentença foi assinada pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, que reconheceu a prática de tráfico de drogas, corrupção passiva e facilitação da entrada de aparelhos telefônicos na unidade.

Segundo a decisão judicial, o servidor se aproveitou da função pública para introduzir de forma clandestina celulares, acessórios e entorpecentes dentro do presídio, beneficiando detentos e recebendo vantagens indevidas para isso. Em uma das situações investigadas, ficou comprovado que ele recebeu R$ 2,5 mil para facilitar a entrada de um aparelho celular no interior da unidade prisional.

As investigações reuniram um conjunto de provas que incluiu apreensão de celulares, drogas e acessórios, além de depoimentos de testemunhas e imagens do sistema de monitoramento interno. O processo apontou que o policial utilizava o acesso privilegiado a áreas restritas do CDP para viabilizar a entrada dos materiais ilícitos, driblando a fiscalização interna.

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Em um dos episódios, ele foi flagrado ao tentar ingressar novamente com celulares e acessórios no presídio, mas acabou interceptado antes de concluir a ação. Em outro caso, ficou comprovada a entrada de porções de maconha e cocaína destinadas a presos da unidade.

Na sentença, o magistrado ressaltou a gravidade da conduta, principalmente pelo fato de o condenado ser um agente público encarregado de zelar pela segurança do sistema prisional. Para o juiz, a atuação do servidor comprometeu a confiança da administração pública e fortaleceu a atuação de grupos criminosos dentro do cárcere.

Ao final do julgamento, o policial penal foi condenado a 11 anos e 6 meses de reclusão, além de 5 meses e 18 dias de detenção, em razão do concurso material dos crimes, e ao pagamento de multa. A decisão também determinou a perda do cargo público e do porte de arma, por incompatibilidade entre a permanência na função e a gravidade dos crimes praticados.

 

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