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Dias Toffoli  determina que Carlos Fávaro assuma na vaga de Selma

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli  determinou no final desta sexta-feira 31, que o terceiro colocado nas eleições ao Senado em 2018 em Mato Grosso Carlos Favaro (PSD), assuma a vaga deixada por Selma Arruda (Pode), cassada pela Justiça Eleitoral.

O presidente do STF atendeu um pedido do governo do estado de MT.

Segundo Toffoli, Fávaro deve ficar na cadeira até que seja  realizado  novas eleições (suplementar),que acontecem no dia 26 de abril conforme entendimento da corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado.

Segundo  fontes ,para que Carlos Fávaro assuma a vaga na vacância de Selma Arruda (PODE) , é preciso que a mesa diretora do senado declare a vacância da vaga.

“Concedo a liminar requerida ‘ad referendum’ do Plenário, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 45 do RISF, para que na hipótese de eventual vacância, em razão da cassação, pela Justiça Eleitoral, da chapa senatorial eleita, seja dada posse interina ao legítimo substituto, qual seja o candidato imediatamente mais bem votado na eleição em que ocorreu a cassação, até que seja empossado o eleito no pleito suplementar ordenado”, decidiu o ministro.

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A decisão do presidente do supremo ainda terá que ser referendada pelo plenário da corte, que se reúnem em sessão plenária no próximo dia 03 de fevereiro com o fim do recesso fo judiciário.

Mais informações em instantes.

 

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Policial penal de Tangará da Serra é condenado a mais de 11 anos por esquema de tráfico e corrupção dentro de presídio

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Por Emerson Teixeira

A condenação de um policial penal por envolvimento em um esquema de entrada de celulares e drogas no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Tangará da Serra expõe uma grave quebra de confiança dentro do sistema prisional de Mato Grosso. A sentença foi assinada pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, que reconheceu a prática de tráfico de drogas, corrupção passiva e facilitação da entrada de aparelhos telefônicos na unidade.

Segundo a decisão judicial, o servidor se aproveitou da função pública para introduzir de forma clandestina celulares, acessórios e entorpecentes dentro do presídio, beneficiando detentos e recebendo vantagens indevidas para isso. Em uma das situações investigadas, ficou comprovado que ele recebeu R$ 2,5 mil para facilitar a entrada de um aparelho celular no interior da unidade prisional.

As investigações reuniram um conjunto de provas que incluiu apreensão de celulares, drogas e acessórios, além de depoimentos de testemunhas e imagens do sistema de monitoramento interno. O processo apontou que o policial utilizava o acesso privilegiado a áreas restritas do CDP para viabilizar a entrada dos materiais ilícitos, driblando a fiscalização interna.

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Em um dos episódios, ele foi flagrado ao tentar ingressar novamente com celulares e acessórios no presídio, mas acabou interceptado antes de concluir a ação. Em outro caso, ficou comprovada a entrada de porções de maconha e cocaína destinadas a presos da unidade.

Na sentença, o magistrado ressaltou a gravidade da conduta, principalmente pelo fato de o condenado ser um agente público encarregado de zelar pela segurança do sistema prisional. Para o juiz, a atuação do servidor comprometeu a confiança da administração pública e fortaleceu a atuação de grupos criminosos dentro do cárcere.

Ao final do julgamento, o policial penal foi condenado a 11 anos e 6 meses de reclusão, além de 5 meses e 18 dias de detenção, em razão do concurso material dos crimes, e ao pagamento de multa. A decisão também determinou a perda do cargo público e do porte de arma, por incompatibilidade entre a permanência na função e a gravidade dos crimes praticados.

 

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