OPINIÃO
Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho
O Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho nos convida a fazer algumas reflexões sobre a saúde do trabalhador
Por Maria Alaide Bruno Teixeira*
A primeira reflexão se refere aos aspectos históricos e sociais da construção da saúde e segurança como direito, marcados por lutas que resultaram no abrigo de tais direitos nos ordenamentos nacionais e internacionais. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 inseriu a saúde no rol de direitos sociais, art. 7º, rompendo com o conceito tradicional de doença. Desse modo, condições de vida e trabalho passaram a ser considerados condicionantes do processo de saúde ou doença laboral. Neste aspecto, a mesma Carta Constitucional garantiu o direito do trabalhador à redução dos riscos inerentes ao trabalho, art. 7º, XXII.
Daí resulta o dever e a obrigação do empregador de oferecer ambientes laborais dignos e seguros ao trabalhador. Em que pese posições contrárias, num contexto de competição acirrada e crise do capitalismo, podemos encontrar empregadores que valorizam a vida humana e investem na saúde do trabalhador. Hoje, 28 de abril, é o melhor dia para parabenizar esses empregadores!
A tal propósito, há que destacar um ponto polêmico a ser ressaltado no dia de hoje, podendo ser resumido na seguinte pergunta: é possível conciliar produtividade com saúde do trabalhador? Como profissional que estuda e atua, há quase 20 anos na área de gestão de pessoas e saúde do trabalhador, posso afirmar que sim.
Empresas de sucesso são aquelas que colocam a dignidade do trabalhador no centro do processo produtivo. Para além do cumprimento de normas protetivas, agem com ética e praticam modelos de gestão que consideram a condição humana.
É verdade que as transformações ocorridas no mundo do trabalho, nas últimas décadas, trouxeram novos riscos ocupacionais e novos desafios à área de SST. Por sua vez, a Reforma Trabalhista de 2017, Lei nº 13.467, fragilizou o sistema de proteção social e as formas de organização da classe trabalhadora. Mais recentemente, a pandemia causada pelo novo coronavírus acirrou o processo de flexibilização e precarização das relações de trabalho. Em menos de cinco anos o cenário produtivo e protetivo ganhou novas configurações exigindo respostas ainda não construídas.
Neste contexto, profissionais comprometidos com o ser humano não desistem. Tomam os desafios como motores que geram processos de reflexão, questionamentos e busca de novas respostas. Constroem novos saberes e novas práticas profissionais. Onde há vida humana, há espaço para criar e recriar novas formas de ser e fazer.
Neste dia em que celebramos a saúde, a segurança e a vida, precisamos fazer um alerta ao risco de contaminação do trabalhador por COVID-19 no ambiente laboral. Diferentemente do que vivenciamos no ano de 2020, no qual foram adotadas medidas sanitárias preventivas e protetivas, o que vemos hoje é um afrouxamento de tais medidas. Não raro deparamos com situações em que os protocolos sanitários básicos são negligenciados.
Certamente, o início da vacinação, que segue a passos lentos, contribuiu para a construção de uma percepção distorcida, à medida que nos faz pensar que tudo está voltando ao normal. É preciso ter cuidado para não se contaminar com essa falsa percepção.
A pandemia não acabou! Nossas vidas jamais voltarão a ser o que eram antes da pandemia. Continuemos mantendo os protocolos sanitários e as medidas protetivas! Empresa que cuida da saúde do trabalhador cuida de si, da sua imagem, do seu ativo intangível. Trabalhador que cuida da sua saúde, cuida da saúde dos colegas e do ambiente laboral.
Partindo desse entendimento é possível afirmar que a saúde do trabalhador é uma construção coletiva, que se constrói no dia a dia, a partir de esforços conjuntos, de empregadores e trabalhadores, com apoio técnico profissional.
Por fim, celebremos esse dia convidando todos a se lançarem ao desafio de construir ambientes laborais mais seguros e saudáveis. Este é o caminho para construção de uma sociedade mais justa e humana e segura.
*Maria Alaide Bruno Teixeira: Graduada em Direito e Psicologia. Pós graduada em Gestão de Negócios, Direito e Processo do Trabalho. Professora e escritora. Autora do Livro Saúde do Trabalhador e Reforma Trabalhista (Editora Juruá) @marialabruno.adv
OPINIÃO
Controle externo não é apenas sobre processos — é sobre resultados
JB News
Na semana passada, o Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Conselheiro Sérgio Ricardo, afirmou, em entrevista coletiva, que o Estado convive com profundas desigualdades: “temos ilhas de prosperidade e temos ilhas de miséria. O Estado de Mato Grosso não é um Estado rico. Nós temos setores ricos”. Mencionou, ainda, problemas estruturais como deficiência no saneamento básico, limitações na capacidade energética e baixa geração de emprego e renda.
A reação nas redes sociais não causou surpresas. Muitos comentários classificaram a declaração como discurso político ou demagógico. Mas essa conclusão apressada ignora um ponto fundamental: refletir sobre esses problemas não apenas é legítimo — é função essencial de um Tribunal de Contas.
Durante muito tempo, prevaleceu entre nós uma visão restritiva do controle externo. Caberia aos Tribunais de Contas examinar a legalidade formal e a observância de normas procedimentais, sem maiores atenções quanto à efetividade das políticas públicas. Esse formato de atuação concentrava-se nos aspectos burocráticos da atividade administrativa: se a licitação adotou a modalidade correta, se os gastos orçamentários observaram as previsões legais, se os prazos processuais foram observados. Seu enfoque recaía, especialmente, sobre os meios operacionais.
Por mais relevantes que sejam essas questões, esse modelo estreito de análise mostrou-se insuficiente.
A Administração Pública contemporânea não pode ser avaliada apenas pela correção de seus procedimentos, mas também pelos resultados que entrega à sociedade. É isso que se chama de “Administração Gerencial”. Não basta que o processo esteja formalmente adequado; é preciso que ele tenha sentido concreto, ou seja, que produza melhorias efetivas.
Nessa perspectiva, cumpre destacar que a Constituição Federal, em seu art. 3º, determina como objetivos fundamentais da República a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a garantia do desenvolvimento nacional; a erradicação da pobreza e da marginalização, e da redução das desigualdades sociais e regionais. São, portanto, as finalidades mais elevadas para a atuação do Poder Público. O controle externo, como função essencial do Estado, não pode se afastar desse horizonte.
Isso não significa autorizar ingerências indevidas na esfera de decisão do gestor público. A Lei nº 13.655/2018, ao inserir na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, como princípio, a ideia de deferência às escolhas administrativas, reforçou a necessidade de respeito ao espaço legítimo de discricionariedade. O controle não deve substituir o administrador, nem impor preferências pessoais sob o pretexto de fiscalização — até mesmo porque, na administração pública, nem sempre existe apenas uma solução tecnicamente adequada, considerando os inúmeros interesses públicos envolvidos, as limitações estruturais enfrentadas e a diversidade de instrumentos que a legislação confere ao gestor.
Mas deferência não significa indiferença.
Há uma distinção clara entre respeitar escolhas técnicas legítimas e ignorar resultados insuficientes ou incompatíveis. Um processo administrativo pode cumprir todos os ritos e formalidades legais e, ainda assim, fracassar em sua missão essencial. Nesses casos, limitar-se ao exame formal equivale a esvaziar o próprio sentido da Administração Pública e de suas esferas de controle.
É nesse contexto que se consolida, cada vez mais, uma atuação voltada à avaliação de desempenho das políticas públicas. Tribunais de Contas passam a conferir não apenas a regularidade dos procedimentos, mas também a eficiência, a eficácia e, principalmente, a efetividade das ações governamentais. Em outras palavras: deixam de verificar apenas “se foi feito pelo modo correto”, mas também “se funcionou na prática”.
Esse movimento não representa uma ruptura com o modelo tradicional, mas seu aperfeiçoamento. O controle de legalidade operacional continua sendo indispensável. O que se reconhece é que ele, por si só, não é suficiente para uma boa administração. O processo administrativo deve ser compreendido sob uma perspectiva instrumental.
Quando o Presidente de um Tribunal de Contas chama atenção para problemas relacionados à desigualdade social, saneamento básico e desequilíbrio no desenvolvimento econômico, não está extrapolando suas atribuições. Ao contrário, está cumprindo o compromisso do controle externo com os resultados das políticas públicas e a realidade da população.
No fim das contas, a pergunta central não é apenas se o Estado observa regras procedimentais, mas se realiza a sua missão. Ou seja, o processo não pode ser considerado um fim em si mesmo, é preciso que promova transformações na vida das pessoas.
*_Evaldo Duarte Barros Sobrinho é advogado e servidor público_*
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