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Devolução de valores cobrados indevidamente por concessionárias de energia elétrica deve ser automática e obrigatória, quer José Lacerda

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De Brasília, Marcos Antônio Padilha

Foi protocolado no Senado, no final do mês passado, o projeto de lei 5318/25, do senador José Lacerda (PSD-MT) que exige que a devolução de valores cobrados pelas concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica indevidamente deve ser devolvido imediatamente e de forma automática.

O projeto, que ainda aguarda despacho do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), para começar a tramitar, determina ainda que os beneficiários de programas de Tarifa Social de Energia Elétrica e do Programa Luz para Todos devem ter prioridade quando se tratar dessa devolução.

“Situações de faturamento incorreto têm potencial para causar transtornos à população, afetando de maneira mais gravosa os consumidores hipervulneráveis, especialmente os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica e do Programa Luz para Todos, que, em regra, não dispõem de meios técnicos ou jurídicos para reivindicar a devolução dos valores pagos indevidamente”, argumenta o senador.

Pelo texto de José Lacerda, fica estabelecido que a concessionária que praticar cobrança indevida, deve, no prazo de 30 dias após a constatação do erro, restituir o consumidor em dobro. Além disso, o texto estabelece também que o consumidor deverá ser comunicado, por escrito, o motivo do erro, o valor restituído, e o período a que se refere e a forma de compensação.

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“Trata-se de matéria que envolve direitos do consumidor de energia elétrica, razão pela qual deve constar expressamente na Lei, a fim de assegurar segurança jurídica e maior eficácia às proteções atualmente disciplinadas apenas em regulamento administrativo”, ressalta Lacerda.

O texto do senador tem um ponto voltado exclusivamente para os consumidores inscritos em programas de fornecimento gratuito de energia elétrica – beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica e do Programa Luz para Todos. “Deverá [a comunicação a esses consumidores] ser redigida em linguagem simples e acessível, de modo a assegurar a compreensão integral das informações prestadas”, diz o texto.

 

Para evitar que casos de cobrança indevida aconteça, as concessionárias, determina o projeto de lei, deverão realizar auditorias internas periódicas, no mínimo, uma vez por ano, com o objetivo de identificar e corrigir essascobranças.

“Busca coibir práticas abusivas, assegurar a modicidade tarifária, promover a eficiência regulatória e fortalecer a defesa dos direitos do consumidor, especialmente os de baixa renda, contribuindo para a transparência e a confiança na prestação dos serviços públicos de energia elétrica. Estabelece, ainda, que o descumprimento das obrigações previstas sujeitará a concessionária ou permissionária às sanções administrativas e contratuais cabíveis”, diz o senador ao justificar o intuito do projeto.

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Otaviano Pivetta endurece regras no sistema prisional e veta visitas íntimas para condenados por feminicídio, estupro e pedofilia em MT

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por Nayara Cristina

O governador em exercício Otaviano Pivetta sancionou uma nova lei que endurece o tratamento a presos condenados por crimes de extrema gravidade em Mato Grosso. A norma, publicada nesta terça-feira (15), proíbe visitas íntimas a detentos com condenação definitiva por feminicídio, estupro e pedofilia em todas as unidades do sistema penitenciário estadual.

A nova legislação, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho, estabelece que a restrição vale exclusivamente para condenados com sentença transitada em julgado — ou seja, quando já não há possibilidade de recurso. A medida atinge diretamente autores de crimes marcados pela violência extrema, especialmente aqueles praticados contra mulheres, crianças e adolescentes.

Pelo texto sancionado, visita íntima é caracterizada como o encontro realizado em ambiente reservado, sem acompanhamento direto dos agentes penitenciários, em espaço fechado e com a presença exclusiva do preso e do visitante. A partir da entrada em vigor da lei, esse tipo de benefício passa a ser expressamente proibido para os condenados enquadrados nas condutas previstas.

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Apesar do endurecimento, a norma mantém o direito às visitas sociais, asseguradas pela Lei de Execução Penal. Esse tipo de visita continua permitido em espaços apropriados dentro das unidades prisionais, com supervisão dos servidores e dentro dos protocolos de segurança já existentes.

A sanção ocorre em meio ao debate nacional sobre o fortalecimento das políticas de proteção às vítimas de violência e o aperfeiçoamento das regras de execução penal. Com a nova regra, o governo de Mato Grosso reforça um posicionamento de maior rigor no enfrentamento a crimes que causam forte impacto social e amplia o recado institucional de intolerância à violência contra os grupos mais vulneráveis.

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