TCE MT
Contas de Jangada e Nossa Senhora do Livramento recebem parecer favorável do TCE-MT

Crédito: Diego Rodrigues/MPC |
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Conselheiro-relator das contas de Jangada, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar. |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo dos municípios de Jangada e Nossa Senhora do Livramento, referentes ao exercício 2023. Os balanços foram apreciados na sessão ordinária de terça-feira (24), com destaque para aplicação dos recursos nas áreas de educação e saúde.
Responsável pela relatoria das contas anuais de Jangada, o conselheiro José Carlos Novelli destacou que o município apresentou superávit de execução orçamentária na ordem de R$ 28,5 milhões, quando comparada a receita arrecadada ajustada de R$ 65,3 milhões, juntamente com os créditos adicionais de R$ 383,4 mil provenientes do superávit financeiro, com a despesa realizada ajustada de R$ 37,2 milhões.
“Além disso, o município demonstrou capacidade financeira suficiente para saldar os compromissos de curto prazo, visto que possui R$ 33,8 milhões a título de disponibilidade financeira bruta, enquanto os restos a pagar processados, não processados e demais obrigações financeiras perfazem o total de R$ 1,5 milhão”, frisou.
Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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Conselheiro-relator das contas de Nossa Senhora do Livramento, Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar. |
Já o relator do processo de Nossa Senhora do Livramento, conselheiro Antonio Joaquim, pontuou que o município aplicou 86,08% do Fundeb na valorização e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, cumprindo o percentual de 70% estabelecido pela Constituição da República.
“Analisando os aspectos globais das contas anuais de governo da Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento, observo que a execução orçamentária foi superavitária e houve equilíbrio financeiro e superávit no Balanço Patrimonial. Isso aponta que as contas representaram adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do ente no ano em exercício”, ressaltou Antonio Joaquim.
Diante do exposto, ambos os relatores votaram pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo dos dois municípios, com recomendações, como por exemplo, a adoção de ações que elevem o nível de transparência em relação às informações Institucionais e despesas.
Fonte: TCE MT – MT

TCE MT
TCE-MT emite parecer favorável à aprovação das contas de governo de Santo Afonso, Diamantino e Nortelândia

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar |
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu, na sessão ordinária desta terça-feira (21), parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo das prefeituras de Santo Afonso, Diamantino e Nortelândia, referentes ao exercício de 2024. Relatados pelo conselheiro José Carlos Novelli, os três balanços apresentaram resultados superavitários, cumprimento integral dos limites e percentuais constitucionais e legais, além de índices positivos no Indicador de Gestão Fiscal Municipal (IGFM), com conceito “B”, que corresponde a boa gestão.
De acordo com o relator, os resultados demonstram responsabilidade fiscal e eficiência administrativa dos gestores municipais.
O Poder Executivo de Santo Afonso registrou superávits financeiro no valor de R$ 409,3 mil e orçamentário na ordem de R$ 937 mil, com capacidade para honrar compromissos de curto prazo e dívida consolidada líquida dentro dos limites da Resolução nº 40/2001 do Senado Federal.
O município aplicou 28,55% da receita em educação e 24,09% em saúde, acima dos mínimos constitucionais. As despesas com pessoal corresponderam a 43,01% da Receita Corrente Líquida (RCL) e os repasses ao Legislativo ficaram em 6,21%, ambos dentro dos limites legais.
Com índice IGFM de 0,75, Santo Afonso foi classificado como “boa gestão”. O relator também destacou a adoção de políticas de prevenção à violência contra mulheres, crianças e adolescentes no ambiente escolar, além de avanços nos indicadores educacionais.
Diante disso, Novelli divergiu do parecer emitido pelo Ministério Público de Contas (MPC) e emitiu parecer prévio favorável, com ressalvas, à aprovação do balanço.
A Prefeitura de Diamantino obteve superávits financeiro de R$ 14,24 milhões e orçamentário de R$ 14,78 milhões, demonstrando disponibilidade financeira de R$ 1,65 disponível para cada R$ 1,00 em obrigações de curto prazo.
Os percentuais aplicados em educação (30,61%) e saúde (28,11%) atenderam plenamente aos parâmetros constitucionais e os gastos com pessoal (44,99%) e repasses ao Legislativo (6,19%) ficaram dentro dos limites legais. O município alcançou IGFM de 0,71 e apresentou desempenho satisfatório nos indicadores de saúde, com avanços em acesso, cobertura e qualidade dos serviços. Também foram realizadas campanhas e ações de combate à violência contra a mulher nas escolas.
Apesar de algumas irregularidades mantidas, consideradas não suficientes para reprovação, o conselheiro acolheu o parecer ministerial e votou pela emissão do parecer prévio favorável à aprovação das contas com ressalvas.
Nortelândia também apresentou superávits financeiro, na ordem de R$ 6,04 milhões e orçamentário, no valor de R$ 22,7 mil, com R$ 22,33 disponíveis para cada R$ 1,00 de obrigações de curto prazo, além de dívida dentro dos limites legais.
A gestão municipal manteve-se regular em todos os indicadores, aplicando 28,54% em educação e 24,57% em saúde. As despesas com pessoal e os repasses ao Legislativo foram de 50,41% e 6,59%, respectivamente, dentro dos limites legais. O município obteve IGFM de 0,66 e se destacou pelo nível de transparência classificado como prata (75,8%).
No campo educacional, os resultados do Ideb superaram as metas do Plano Nacional de Educação (PNE) e a média nacional. Também foram realizadas ações de conscientização e campanhas de prevenção à violência contra a mulher.
Sobre as irregularidades mantidas, o relator entendeu que, neste caso, deve prevalecer o caráter orientativo do Tribunal de Contas. “Conduzo à expedição das recomendações consignadas na parte dispositiva deste voto, tendentes a incrementar, em termos qualitativos, a gestão empreendida”, pontuou.
Por fim, Novelli seguiu o parecer emitido pelo MPC e votou pelo parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de Nortelândia. Nos três casos, a decisão do relator foi acompanhada por unanimidade pelo Pleno.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
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