COVID-19

Comissão Nacional defende retomada das aulas presenciais

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A Comissão Permanente de Educação (Copeduc) que integra o Grupo Nacional de Direitos Humanos(GNDH), órgão do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG), aprovou dois enunciados que tratam da retomada das aulas presenciais em todo o país, naquinta-feira (17).Membros dos Ministérios Públicos de todos os Estados e da Uniãodefenderam quea retomada das aulas presenciais –de maneiraregrada, gradual, híbrida e progressiva –éimprescindível porestarrelacionada à garantia de direito humano fundamental.

Mato Grosso foi representado pelopromotor de Justiça Miguel Slhessarenko Júnior,da8ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá e coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO)doMPMT.Trabalharemos numprimeiro momento para fiscalizar se os protocolos de biossegurança serão devidamente cumpridos e implementados em cada unidade escolar, bem comopara garantir oacesso à educaçãotambémpara aqueles que se sentirem inseguros ou forem do grupo de risco, por meio do ensino híbrido.Esperamosque seja um processo transparente dos municípios e do estado”,defendeuo integrante do MPMT.

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Os enunciadosserão apresentados no dia 22 de setembro, em uma reunião conjunta com a Comissão Permanente de Defesa da Saúde (COPEDS) e a Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (COPEDPDI). Nesse encontro serão discutidasquestões transversais como parâmetros mínimos para os protocolos sanitários para o retorno e para a proteção dos interesses de alunos com deficiências.Depois, eles serãosubmetidosà aprovação do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça.

Confira os enunciadosna íntegra:

1)Ao Ministério Público compete a fiscalização da retomada das aulas presenciais considerando os critérios sanitários aprovados pelo poder público, submetendo-os, na hipótese de insuficiência, às providências legais. Definidos os protocolos sanitários e pedagógicos próprios para a política educacional, a retomada das aulas presenciais, embora regrada, gradual, híbrida e progressiva, faz-se imprescindível porquanto relacionada à garantia de direito humano fundamental.

2)O Ministério Público deve, enquanto vigente o Decreto de Calamidade ou de Emergência devido à pandemia Covid-19, adotar as medidas necessárias visando à assegurar aos pais ou responsáveis a opção pelas aulas não presenciais. Nesse contexto, compete, ainda, ao Ministério Público o dever de fiscalizar o poder público, em especial a escola e os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, quanto à efetiva escolha das famílias e a concreta participação nas atividades não presenciais, havendo obrigação de realizar busca ativa desses estudantes, a fim de garantir o seu direito à educação, bem como a verificação de situação de vulnerabilidade.

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COVID-19

Morre vereador de Barra do Bugres, Sebastião Falanque vítima de Covid-19

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Por Alisson Gonçalves

O  vereador de Barra do Bugres, Sebastião Falanque de 57, anos faleceu na madrugada deste domingo 28 de Agosto, vítima da Covid 19.

Segundo as informações, Sebastião estava internado no Hospital em VG, após ser diagnosticado com o vírus.

Apesar de fazer o tratamento da Covid 19, Sebastião não conseguiu resistir  às sequelas causadas e deixadas pela doença, e veio a óbito.

A camara de Barra do Bugres emitiu uma nota sobre a guerra do vereador para poder resistir o embate contra o vírus.

Veja :👇

“Sebastião era um homem íntegro, humano que lutou por grandes causas, para construir, desenvolver e melhorar a qualidade de vida dos munícipes, um político exemplar, um cidadão honrado, um excelente marido, pai e avô que vai fazer muita falta” diz parte da nota.

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