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Comissão dos Direitos da Mulher emite parecer favorável ao direito de mães de natimorto a ficarem em ala separada

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04/11/2024
Comissão dos Direitos da Mulher emite parecer favorável ao direito de mães de natimorto a ficarem em ala separada
A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara Municipal, emitiu nesta segunda-feira (04.11), por maioria, o parecer favorável ao projeto de lei nº 18.234, que dispõe sobre o direito mães de natimorto e/ou mães com óbito fetal a um leito ou ala separada no âmbito do município de Cuiabá. O texto é de autoria da vereadora Maysa Leão (Republicanos).
Segundo consta no documento, trata-se de uma matéria de interesse local, visando reduzir os danos emocionais às mães que perderam seus filhos durante o nascimento.&nbsp
“A dor da mãe traumatizada poderá ser amenizada com a iniciativa de acolhê-la em um local separado. Uma medida simples, mas eficaz, e que irá proporcionar um atendimento com atenção especial no que tange à saúde física e psicológica à parturiente”, justificou.
A matéria teve relatoria da vereadora Michelly Alencar (União Brasil), que deliberou para a aprovação. O voto foi seguido pelo vereador Rogério Varanda (PSDB). Já o vereador Marcus Brito (PV), não compareceu ao encontro devido a problemas de saúde.
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Agora, após ter sido apreciada pela comissão temática, o texto retornará à apreciação do plenário da Câmara, podendo ser aprovado ou rejeitado pelos vereadores.
Secom

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

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O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

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Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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