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Comissão debate avanços no financiamento da educação básica

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O Ministério da Educação (MEC) realizou a 3º Reunião Ordinária da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF), na terça-feira, 21 de outubro. O colegiado, que é responsável por regulamentar o que está previsto na lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), discutiu, entre outros temas, a implementação da Emenda Constitucional nº 135/2024, que dispõe sobre o financiamento da criação de matrículas em tempo integral para o ano de 2026.

Também estiveram na pauta da reunião as propostas de critérios de análise das Normas sobre Computação na Educação Básica, da Base Nacional Comum Curricular (BNCC Computação) – para habilitação na Condicionalidade V no ciclo 2026/2027 do Fundeb. Além disso, também foi apresentado o processo de avaliação do cumprimento das condicionalidades I, IV e V da complementação-Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) para o próximo ciclo do fundo e o relato das reuniões de escuta sobre as possibilidades de melhoria dos indicadores de equidade da complementação-VAAR.

Participaram da reunião a secretária de Educação Básica e coordenadora da CIF, Kátia Schweickardt; o secretário-executivo adjunto, Rodolfo Cabral; além de representantes da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi); da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec); da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase); do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep); do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed); e da União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação (Undime).

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CIF – A Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade foi instituída pelo art. 12 da Lei nº 11.494/2007, e posteriormente mantida pelo art. 17 da Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb. A comissão é composta por representantes do MEC, Inep, FNDE, além de cinco representantes das secretarias estaduais de educação, de cada uma das cinco regiões político-administrativas do Brasil, indicados pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado da Educação (Consed); e cinco representantes dos Dirigentes Municipais de Educação, de cada uma das cinco regiões político-administrativas do Brasil, indicados Undime.

Fundeb – O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é composto por recursos provenientes de impostos e das transferências constitucionais dos estados, do Distrito Federal e dos municípios vinculados à educação, bem como de recursos provenientes da União como complementação aos entes federados que não atingiram o valor mínimo por aluno/ano, ou que efetivaram as condicionalidades de melhoria de gestão e alcançaram a evolução de indicadores pré-definidos sobre atendimento e melhoria de aprendizagem, com redução das desigualdades. A distribuição dos recursos leva em conta também fatores de ponderação, que são definidos anualmente e variam de acordo com a etapa de ensino (creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio), a localidade (urbana ou rural), a jornada (parcial ou integral), entre outros aspectos.

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Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)

Fonte: Ministério da Educação

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Entenda a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva

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A Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (Pneei) e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva foram instituídas na terça-feira, 21 de outubro, por meio do Decreto nº 12.686/2025. Com isso, o Ministério da Educação (MEC) visa garantir o direito à educação sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista (TEA) e com altas habilidades ou superdotação. O texto será regulamentado por uma portaria, que definirá as estruturas de governança e a implementação da Pneei nos territórios.

A secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do MEC, Zara Figueiredo, explica que a política tem dois pontos fundamentais: a institucionalização de ações e programas já em curso, como o Programa Dinheiro Direto na Escola – Sala de Recurso Multifuncional (PDDE-SRM); e as ações de aperfeiçoamento da política.

“Um dos pontos fundamentais da política é a institucionalização de ações e programas que já vinham sendo desenvolvidos pelo MEC, como o PDDE-SRM e a formação de professores, mas que não tinham uma normativa que os articulasse a outros arranjos de política pública educacional, por exemplo, ações de coordenação federativa mais bem definidas. Além disso, a normativa introduz ações para aperfeiçoar a política, como rede de governança, produção de dados e material de apoio às redes de ensino”, destaca.

Desde 2023, o MEC investiu mais de R$ 640 milhões em Salas de Recurso Multifuncional por meio do PDDE-SRM, com compras de materiais pedagógicos, equipamentos multifuncionais e tecnologias assistivas para a oferta do atendimento educacional especializado (AEE). Os investimentos já alcançam mais de 21 mil escolas públicas em todo o país, representando um aumento de 50% nos últimos dois anos, resultado de um esforço conjunto entre governo federal, estados e municípios.

O decreto publicado pelo MEC reafirma o compromisso do país com os princípios da Constituição Federal, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI).

“Todas as garantias relativas à educação especial inclusiva que foram alcançadas ao longo do tempo, estão mantidas neste decreto. O decreto não altera a existência, por exemplo, de atendimento educacional especializado aos estudantes da rede pública de ensino regular, que poderá ser oferecido pelos sistemas públicos de ensino ou por instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o Poder Executivo competente”, explica Zara.

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O Decreto não interfere nas atribuições e no financiamento das entidades filantrópicas e comunitárias atuantes na educação especial como as APAES, Pestalozzis e congêneres, que seguem garantidos. Seu objetivo é complementar e fortalecer as políticas públicas existentes em consonância com os princípios da educação inclusiva e da colaboração federativa.

Inovações – A secretária pontua também os avanços trazidos pela norma, como a regulamentação do profissional de apoio escolar. “Uma das grandes inovações deste decreto é a regulamentação do profissional de apoio, carreira que consta do art. 28 da LBI. A regulamentação é muito importante, porque ajuda a melhorar a garantia do padrão de qualidade educacional na educação especial. Aliado a isso, as redes passam a ter mais segurança na seleção e organização dos profissionais das escolas”.

O texto indica que os profissionais de apoio escolar atuarão em consonância com o Plano de Atendimento Educacional Especializado (Paee). Assim como os professores do AEE, eles deverão ter no mínimo 80h de formação específica em educação especial, o que não ocorria anteriormente. Até 2022, menos 6% dos professores da educação básica com estudantes que fazem parte do público da educação especial tinham formação mínima de 80h. O MEC continuará apoiando estados e municípios na formação desses profissionais. Até o momento, a pasta investiu R$ 74,2 milhões em 237 cursos de formação sobre o tema.

Além da regulação da carreira, o decreto também garante que os alunos público-alvo da política tenham o direito a apoio a partir de avaliação pedagógica, sem a obrigatoriedade de laudo médico, o que reforça o direito de acesso à educação para todos.

Rede Nacional – A Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva é um conjunto de ações que têm o objetivo de aperfeiçoar a Política Nacional de Educação Escolar Inclusiva. Portaria do MEC articulará a Rede em cinco frentes: Centro de Referência em Formação Continuada e em Serviço; Observatório da Educação Especial Inclusiva; Núcleos de Apoio Técnico; Autodefensoria contra o Capacitismo no Contexto Escolar e Acessibilização de Materiais; e a Estratégia de Articulação Intersetorial.

  • Estratégia de Articulação Intersetorial: rede de governança que contará com 2.003 articuladores intersetoriais para ajudar as redes e escolas em atividades. Eles atuarão como ponto focal do MEC nos territórios, apoiando as redes na elaboração e aprovação de normativos da política, além de promover e coordenar as atividades de formação em cada UF. Haverá também o apoio à Undime e às secretarias estaduais de educação no planejamento e na implementação do Plano de Ação para a formação de gestores e professores, dentre outros.
  • Centros de Referência em Formação Continuada e em Serviço: serão 27 centros, um em cada UF, que ofertarão formação em serviço de modo contínuo para atender às especificidades das redes de cada estado.
  • Observatório da Educação Especial Inclusiva: será efetivado por meio de parceria com universidade federal e deverá estar articulado aos centros de formação e à rede de governança.
  • Núcleos de Apoio Técnico e Acessibilização de Materiais: Responsáveis pela produção de materiais acessíveis, tecnologias assistivas e orientações de profissionais da educação. Esses núcleos já estavam previstos em legislação.
  • Rede Nacional de Autodefensoria contra o Capacitismo: Compreende movimento protagonizado por autodefensoras e autodefensores, membros de organizações representativas das pessoas com deficiência intelectual, síndrome de Down e autismo, com a finalidade de realizar ações de sensibilização coletiva sobre o combate ao capacitismo no contexto escolar.
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Zara Figueiredo detalha que a Rede tem previsão orçamentária própria: “A Rede tem previsão de orçamento novo. Esse recurso se soma aos demais investimentos federais realizados na Educação Especial Inclusiva, tanto àqueles realizados por meio do PDDE-SRM e do PDDE Básico — que alcançam inclusive instituições privadas de educação especial—, quanto aos recursos transferidos às redes de ensino municipais e estaduais por meio da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o Fundeb”.

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi

Fonte: Ministério da Educação

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