Nacional
Casa Verde e Amarela é medida que exclui a baixa renda do acesso à moradia, afirma diretoria da FNA
JB News
A parcela da população que forma a maior parte do déficit habitacional do Brasil não está contemplada no mais novo programa de governo voltado à área habitacional, o Casa Verde e Amarela, instituído por meio de Medida Provisória e anunciado nesta terça-feira (25/8) pela União. As famílias com renda de zero a três salários mínimos ficaram de fora da abrangência do programa, uma vez que esta parcela da população não possui condições financeiras para a contratação de crédito imobiliário – algo sugerido na MP ao anunciar que famílias com renda mensal até R$ 2 mil estarão sujeitas a taxa de juros a partir de 4,25% anual. A Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA), entidade que luta pela implementação de políticas públicas de moradia, entende que a medida é equivocada e não resolverá o problema do déficit habitacional no país.
“Num programa habitacional para a faixa de renda de até três salários mínimos, o importante é ter alto subsídio. Financiamento não resolve”, defende Patryck Carvalho, secretário de Políticas Públicas e Relações Institucionais da FNA. Lembrando que mais de 80% do déficit habitacional no país está concentrado nesta faixa de rendimentos, Carvalho entende que a proposta do governo nada mais é do que um programa de financiamento que não atende às necessidades e carências por habitação das famílias brasileiras de baixa renda ou nenhuma renda. O dirigente chama a atenção, ainda, para os R$ 500 milhões anunciados para regularização fundiária e melhorias habitacionais e que, segundo o governo, foram negociados com a Febraban. Esses recursos são oriundos do FDS (Fundo de Desenvolvimento Social), não é recurso dos bancos.
O projeto dos governos Lula e Dilma, o Minha Casa, Minha Vida, para faixa de renda familiar até R$ 1.800,00 não previa operações de crédito sujeitas a aprovação cadastral, mas sim, um subsídio que chegava a 95% do valor do imóvel, com prestações que variavam de R$ 80 a 270 conforme a renda familiar. Segundo a integrante da União Nacional por Moradia Popular (UNMP), Evaniza Rodrigues, para acessar o novo programa, as famílias precisarão atender a uma série de critérios (nome limpo no mercado e não possuir dívidas com bancos) e não terão condições de comprová-los para contratar o financiamento habitacional. “Além disso, também há a chamada análise de risco de crédito dos bancos onde as famílias pobres não têm como ser aprovadas. Ou seja, pela lógica do atual governo, elas continuarão a ser excluídas da política habitacional”, destaca. Evaniza manifesta preocupação com a MP pois, no formato em que foi apresentada, consolida a exclusão dos mais pobres do direito à moradia.
Getúlio Vargas de Moura Júnior, presidente da Confederação Nacional das Associações de Moradores (CONAM), considera a MP um grande retrocesso, pois o centro do déficit habitacional no Brasil se encontra justamente na faixa de renda descoberta pelo programa – historicamente chamada de habitação de interesse social – foco permanente do sistema nacional de habitação. “Além de ser muito mais uma carta de intenções do que um projeto estruturado, o programa foi lançado sem que houvesse diálogo com a sociedade, pois hoje não temos mais os conselhos das cidades e fóruns de articulação e concessão dessas políticas públicas. Também não vai no centro da questão, que é onde se encontram as famílias que ‘sustentam’ o déficit por habitação no país”, destaca.
O dirigente reforça também que a MP não foi construída pensada como um plano nacional de moradia articulado com uma política nacional de desenvolvimento urbano. “O que foi apresentado não se caracteriza como um projeto nacional para enfrentamento do déficit, diferentemente do Minha Casa, Minha Vida, que veio como uma proposta anticíclica após a crise de 2008/2009, mas que carregava uma função social muito forte”, afirmou o dirigente, destacando que da forma como foi construído o Casa Verde e Amarela se propõe a ser muito mais uma solução para o mercado do que para a realidade habitacional brasileira. Para o presidente da CONAM, para se colocar uma política habitacional no país não são necessários projetos ou MPs, basta colocar em prática o que já existe, citando a Lei da ATHIS.
Foto; Carolina Jardine
Nacional
Operação Dupla Cena desmonta associação criminosa especializada em fraudes eletrônicas
Florianópolis, 16/4/2026 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio do Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), participou da Operação Dupla Cena, deflagrada nesta quinta-feira (16) pela Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC), por meio da Delegacia de Combate a Estelionatos do Departamento de Investigações Criminais da Capital (DCE/DIC).
A ação tem como objetivo desarticular uma associação criminosa voltada à prática de estelionato mediante fraudes eletrônicas, principalmente por meio do uso de redes sociais.
A Operação Dupla Cena conta com o suporte operacional da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), que colaborou na deflagração de 18 mandados de prisão temporária e 18 mandados de busca e apreensão domiciliar nas cidades de Fortaleza, Canindé, Sobral e Caucaia.
“A operação envia um recado claro: o ambiente digital não é terra sem lei, e a distância geográfica não serve mais de escudo para a impunidade. Ao atingir simultaneamente o mentor intelectual e a rede de “conteiros” no Ceará, não estamos apenas solucionando um estelionato ocorrido em Santa Catarina, mas desmantelando uma engrenagem sofisticada de prejuízos sociais por meio da integração estratégica com o Ciberlab”, afirma o delegado da PCSC, Osmar Carraro.
Modus operandi
As investigações tiveram início após uma fraude perpetrada contra uma lotérica em Florianópolis, que resultou em um prejuízo de R$ 114 mil. O grupo criminoso utilizava redes sociais para atrair vítimas com falsas promessas de prêmios em dinheiro. No caso, a vítima foi induzida a ir até uma lotérica e a entregar o telefone à atendente.
Do outro lado da linha, um criminoso, passando-se pelo patrão da cliente, persuadiu a funcionária a realizar diversos depósitos em contas digitais, sob a promessa de que o acerto financeiro seria feito ao final dos procedimentos.
Alvos e prisões
Entre os alvos presos hoje está o “Mentor Intelectual”, identificado como o chefe do esquema e responsável pela coordenação do grupo no Ceará. Também foram presos outros 17 “conteiros”, indivíduos recrutados (coautores) para ceder contas bancárias, permitindo o recebimento e a rápida dispersão dos valores subtraídos das vítimas.
O objetivo central é paralisar as atividades criminosas do grupo com base em Fortaleza. A operação visa prender quem executa a ligação, bem como responsabilizar o autor intelectual e impedir que o grupo continue utilizando redes sociais para atrair novas vítimas.
Tipificação penal
Os envolvidos poderão responder pelos crimes de estelionato mediante fraude eletrônica (Art. 171, § 2º-A do Código Penal), associação criminosa (Art. 288 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (Art. 1º da Lei nº 9.613/98), cujas penas, quando somadas, podem atingir até 21 anos de reclusão e multa.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública ressalta a importância da integração entre as forças policiais estaduais para o combate eficaz ao crime cibernético, demonstrando que a distância geográfica entre criminosos e vítimas não garante mais a impunidade no ambiente digital.
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