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Candidato poderá apresentar documento digital no concurso unificado

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Os candidatos do Concurso Público Nacional Unificado (CNPU) poderão usar documentos digitais com foto como identificação pessoal na sala de aplicação das provas, no próximo domingo (5). Os documentos digitais aceitos são e-Título, CNH Digital e o RG digital, que são, respectivamente, as versões digitais do título de eleitor, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Carteira de Identidade Nacional (CIN). Se o documento for impresso, deve ter foto e assinatura.

A apresentação dos documentos no formato digital deve ser feita na entrada da sala de prova, por meio de aplicativo oficial ou pela Carteira de Documentos Digitais do portal do governo federal Gov.br.

Inválidos

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), realizador do processo seletivo, informa que cópias em papel de documentos com foto não serão aceitas em nenhuma circunstância, nem mesmo as cópias autenticadas por um cartório de notas.
Igualmente, serão vetadas as capturas de tela no celular do documento digital e fotografias do documento, mesmo que estejam na galeria do telefone.

O candidato precisará abrir o aplicativo na frente do fiscal de prova. Para evitar imprevistos e atrasos, o ministério orienta que o aplicativo seja previamente baixado e testado no smartphone do candidato. O celular deve estar com bateria carregada no momento da apresentação do documento digital.

Domingo

No dia da prova, o inscrito deverá portar uma caneta preta de material transparente para preenchimento do gabarito do cartão-resposta. Apesar de não ser obrigatório, o Ministério da Gestão recomenda que o candidato leve o cartão de confirmação de inscrição, que pode ser impresso na página virtual do participante, para ter informações claras sobre local e horários, evitando dúvidas e confusões.

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Os candidatos não poderão sair com o caderno de provas por questão de segurança. No entanto, o governo federal divulgará os cadernos de provas às 20h do próprio domingo. A divulgação preliminar dos gabaritos das provas objetivas está planejada para terça-feira (7).

CNPU

As provas objetivas específicas e discursivas do chamado Enem dos Concursos serão aplicadas em dois turnos, em 228 municípios, localizados em todas as 27 unidades da federação. O MGI contabiliza 3.665 locais de aplicação e 75.730 salas. Ao todo, 2,144 milhões de candidatos inscritos no Concurso Público Nacional Unificado disputarão 6.640 vagas em cargos públicos oferecidas por 21 órgãos públicos federais. A força de trabalho estimada para atuação no Concurso Nacional é de cerca de 215 mil trabalhadores.

As provas serão divididas em oito blocos temáticos, sete deles para vagas de nível superior. Somente o 8º bloco é para o nível médio. Para tirar dúvidas, os candidatos podem entrar em contato com a Fundação Cesgranrio, responsável pela aplicação das provas, pelo telefone: 0800-701-2028. Todas as informações estão disponíveis no site oficial do certame.

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Documentos de identificação permitidos no CNPU: 

– Carteira Nacional de Habilitação com foto;

– Documentos digitais, com foto (CNH digital, RG digital E e-Título) apresentados nos aplicativos oficiais;

– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

– Carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de Segurança Pública, pelos institutos de Identificação e pelos corpos de Bombeiros;

– Passaporte brasileiro;

– Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, conselhos);

– Cartão de identidade do trabalhador;

– Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (com foto);

– Carteiras funcionais do Ministério Público;

– Carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei federal, valham como identidade.

Documentos  de identificação pessoal não permitidos no CNPU:

– Cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, ou protocolo do documento de identidade;

– Certidões de nascimento;

– CPF;

– Título de eleitor (impresso ou sem foto);

– Carteiras de motorista (modelo sem foto);

– Carteiras de estudante;

– Carteiras funcionais sem valor de identidade;

– Rani (Registro Administrativo de Nascimento Indígena);

– Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

Fonte: MGI

Fonte: EBC GERAL

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Bebê estadunidense fica ‘preso’ no Brasil após imbróglio com a Justiça

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Chris e Cheri Phillips com o bebê Greyson
Reprodução/WCO

Chris e Cheri Phillips com o bebê Greyson


Um casal de Minnesota está sofrendo e buscando desesperadamente levar seu filho recém-nascido de volta aos Estados Unidos. O bebê, por conta de um imbróglio de documentos na Justiça, não pode deixar o Brasil.

Tudo começou quando Greyson nasceu de maneira pré-matura, aos seis meses, em uma viagem feita por Chris e Cheri Philipps à Florianópolis, em Santa Catarina.

Dois dias antes de retornaram para os Estados Unidos, Cheri passou mal e foi internada em um hospital local. Após sentir dores, Cheri começou a sangrar e foi ordenada a fazer uma cesariana imediata.

Com pouco mais de um quilo, Greyson chegou ao mundo no dia 12 de março. O que, primeiramente, era alegria para os pais, logo tornou-se preocupação. Após 51 dias na terapia intensiva, Greyson recebeu autorização do hospital para voltar para casa.

Os problemas com a Justiça, então, começaram a surgir. Para deixar o Brasil, o casal precisava de passaporte e de uma certidão de nascimento do bebê. O cartório, porém, negou a documentação apresentada por Chris e Cheri, já que os passaportes de ambos não apresentavam os nomes dos pais.

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Após meses lutando para tentar voltar com o filho para os Estados Unidos, a família decidiu contratar um advogado. Porém, o casal achou que a ação poderia demandar tempo, e optou por uma medida mais drástica.

A família, então, decidiu buscar ajuda com Tina Smith, senadora nos Estados Unidos. Para alívio da família, Tina afirmou que as medidas necessárias já foram tomadas e, em breve, Greyson poderá retornar aos Estados Unidos com o passaporte legalizado.

Fonte: Nacional

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