Estadual
Caixa Econômica deixa de receber tributos estaduais a partir desta quinta-feira (20)
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) informa que, a partir desta quinta-feira (20.11) a Caixa Econômica Federal, incluindo suas lotéricas e correspondentes bancários, deixará de receber taxas e tributos estaduais. A mudança ocorre porque a instituição não renovou o contrato de arrecadação com o Governo de Mato Grosso.
Com isso, os contribuintes que realizam pagamentos por boleto devem utilizar as instituições financeiras credenciadas: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, Bancoob, Sicredi e Primacredi.
A Sefaz reforça que essa alteração se aplica exclusivamente aos pagamentos realizados por código de barras. As operações feitas por PIX continuam liberadas em qualquer instituição financeira, seja banco tradicional ou plataforma digital, garantindo segurança e facilidade ao contribuinte.
A Secretaria orienta que os contribuintes fiquem atentos ao local de pagamento para evitar transtornos, especialmente aqueles que utilizam lotéricas ou correspondentes da Caixa para quitar tributos estaduais. Em caso de dúvidas, os contribuintes podem entrar em contato com a Central de Atendimento da Sefaz.
Fonte: Governo MT – MT
Estadual
Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.
A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.
Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.
A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.
O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.
Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.
“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.
Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.
Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.
Fonte: Governo MT – MT
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