Geral
Botelho pede ação imediata para tapar buracos em Cuiabá
INDICAÇÕES
JB News
Por Alisson Gonçalves
Deputado atende apelo de moradores e propõe recuperação das ruas da Capital
O deputado estadual Eduardo Botelho (União Brasil) apresentou um conjunto de indicações para a recuperação asfáltica de diversas ruas de Cuiabá. Aprovadas em janeiro, as propostas foram enviadas à Prefeitura da Capital e à Secretaria Municipal de Obras Públicas.
Botelho defende intervenções urgentes nos bairros Santa Isabel, Jardim Primavera, Duque de Caxias, Jardim Cuiabá e Verdão. Com o período chuvoso, os buracos se multiplicam, tornando o tráfego perigoso e prejudicando o deslocamento dos moradores.
“Os moradores estão cansados de conviver com ruas esburacadas, que dificultam o trânsito e colocam vidas em risco. É preciso agir rápido para garantir mais segurança e mobilidade,” afirmou Botelho.
O parlamentar destacou os transtornos enfrentados pela população, especialmente em ruas que se tornam intransitáveis nas chuvas. Por isso, solicita prioridade para as vias mais afetadas em cada bairro.

No Santa Isabel, as indicações incluem a recuperação das ruas Itrio Corrêa da Costa e dos Trabalhadores. No Verdão, destaca-se a Rua Dom Pedro I, que apresenta muitos buracos, comprometendo a segurança. Já no Duque de Caxias, as melhorias são necessárias nas ruas Desembargador José Barros do Vale, General João Luis Pereira e General Ramiro de Noronha.
Mobilidade e segurança
Botelho reforçou que essas obras são fundamentais para a segurança e o desenvolvimento econômico dos bairros, pois as más condições das vias dificultam a mobilidade e o transporte de mercadorias.
Com a aprovação no Plenário, a expectativa é que os serviços sejam iniciados em breve, aliviando os transtornos e garantindo melhores condições de tráfego para os moradores de Cuiabá.
Geral
Policial penal de Tangará da Serra é condenado a mais de 11 anos por esquema de tráfico e corrupção dentro de presídio
JB News
Por Emerson Teixeira
A condenação de um policial penal por envolvimento em um esquema de entrada de celulares e drogas no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Tangará da Serra expõe uma grave quebra de confiança dentro do sistema prisional de Mato Grosso. A sentença foi assinada pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, que reconheceu a prática de tráfico de drogas, corrupção passiva e facilitação da entrada de aparelhos telefônicos na unidade.
Segundo a decisão judicial, o servidor se aproveitou da função pública para introduzir de forma clandestina celulares, acessórios e entorpecentes dentro do presídio, beneficiando detentos e recebendo vantagens indevidas para isso. Em uma das situações investigadas, ficou comprovado que ele recebeu R$ 2,5 mil para facilitar a entrada de um aparelho celular no interior da unidade prisional.
As investigações reuniram um conjunto de provas que incluiu apreensão de celulares, drogas e acessórios, além de depoimentos de testemunhas e imagens do sistema de monitoramento interno. O processo apontou que o policial utilizava o acesso privilegiado a áreas restritas do CDP para viabilizar a entrada dos materiais ilícitos, driblando a fiscalização interna.
Em um dos episódios, ele foi flagrado ao tentar ingressar novamente com celulares e acessórios no presídio, mas acabou interceptado antes de concluir a ação. Em outro caso, ficou comprovada a entrada de porções de maconha e cocaína destinadas a presos da unidade.
Na sentença, o magistrado ressaltou a gravidade da conduta, principalmente pelo fato de o condenado ser um agente público encarregado de zelar pela segurança do sistema prisional. Para o juiz, a atuação do servidor comprometeu a confiança da administração pública e fortaleceu a atuação de grupos criminosos dentro do cárcere.
Ao final do julgamento, o policial penal foi condenado a 11 anos e 6 meses de reclusão, além de 5 meses e 18 dias de detenção, em razão do concurso material dos crimes, e ao pagamento de multa. A decisão também determinou a perda do cargo público e do porte de arma, por incompatibilidade entre a permanência na função e a gravidade dos crimes praticados.
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