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Bebê de adolescente assassinada é entregue à avó após alta hospitalar
JB News
Por Alisson Gonçalves
A pequena Liara, filha da adolescente Emelly Beatriz Azevedo Sena, de 16 anos, brutalmente assassinada em Várzea Grande, foi entregue à avó, Ana Paula Azevedo, após receber alta da maternidade do Hospital Santa Helena.
A recém-nascida, que veio ao mundo com 2,8 kg e 48 cm, já passou por exames e vacinação e agora está sob os cuidados da família materna.
A mãe de Emelly, que agora assume o papel de guardiã da neta, descreveu o momento como uma mistura de dor e felicidade.
“Está sendo muito difícil, porque tudo o que a bebê tem me lembra a Emelly. O enxoval que ela preparou com tanto carinho. Foi uma vida pela outra”, desabafou Ana Paula em entrevista ao programa Cadeia Neles.
Devido às circunstâncias da morte da jovem, a avó decidiu preparar um novo quarto para a neta, tentando oferecer-lhe um ambiente acolhedor.
“Estou montando toda uma decoração, porque é o mínimo que eu posso fazer. Ela não merecia crescer sem a mãe, e a mãe não merecia ficar sem a filha”, afirmou, emocionada.
Liara passou seu primeiro fim de semana cercada por familiares, mas a tragédia deixou marcas profundas na família, que vive agora sob tensão e receio. “Estamos vivendo um momento de pânico. Então, não está sendo fácil”, revelou Ana Paula.
Emelly saiu de casa no bairro Eldorado, em Várzea Grande, na manhã do dia 12 de março, informando que iria buscar doações de roupas em Cuiabá. Horas depois, uma mulher apareceu no hospital alegando ter dado à luz em casa.
Porém, exames médicos confirmaram que ela não havia passado por uma gestação.
A Polícia Militar foi acionada e descobriu que Emelly estava desaparecida. No dia seguinte, o corpo da adolescente foi encontrado enterrado em uma cova rasa no quintal de uma casa no Jardim Florianópolis, em Cuiabá.
A vítima estava com mãos e pés amarrados, sacolas na cabeça e uma grave lesão no pescoço. O mais chocante: havia um corte em formato de “T” em sua barriga, sinalizando que a bebê havia sido retirada de seu ventre.
Após investigações, a Polícia Civil prendeu Nataly Helen Martins Pereira, de 25 anos, responsável pelo crime brutal.
Além dela, três outras pessoas foram detidas, incluindo o casal que levou a bebê ao hospital.
A crueldade do assassinato gerou comoção e revolta. Autoridades cobram punições severas, e o caso segue em investigação.
Enquanto isso, a pequena Liara inicia sua vida cercada pelo amor da avó e dos familiares, que buscam forças para seguir em frente após a tragédia.
CUIABÁ
Construtora é intimada a corrigir infiltrações em apartamento de luxo na Capital
Ana Paula Figueiredo
Imóvel no edifício Arch Jardim Cuiabá apresentou problemas estruturais logo após a conclusão da obra
A Justiça determinou que a construtora Vanguard realize, no prazo de até dez dias, obras de reparo em um apartamento de alto padrão localizado no edifício Arch Jardim Cuiabá, após a constatação de infiltrações e falhas nas vedações de janelas e sacadas.
A decisão foi proferida pela juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, em 27 de novembro de 2025, após análise de laudos técnicos e registros audiovisuais anexados ao processo pelo proprietário do imóvel.
Conforme relatado nos autos, o apartamento foi concluído em outubro de 2025, porém apresentou vícios construtivos logo após a entrega. Além dos problemas estruturais, o morador também aponta atraso significativo na liberação da unidade. O prazo contratual, já considerando o período de tolerância, se encerrou em 29 de maio, mas a autorização para escritura ocorreu apenas em 24 de outubro.
O proprietário também questiona a cobrança de taxas condominiais referentes aos meses de junho, julho e agosto, período em que ainda não tinha posse do imóvel.
Ao fundamentar a decisão, a magistrada destacou que a permanência das infiltrações, especialmente em período chuvoso, pode agravar os danos estruturais e gerar prejuízos de difícil reparação, justificando a concessão da medida liminar.
A ação segue em tramitação. No pedido principal, o morador requer indenização por danos morais, ressarcimento por lucros cessantes em razão do atraso na entrega do imóvel e a devolução das taxas condominiais consideradas indevidas.
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