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Auditoria não aponta indícios de crime e TJ desbloqueia patrimônio de empresa

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OPERAÇÃO POÇO SEM FUNDO

JB News

Da redação

_Decisão destaca que não foram encontradas irregularidades no processo licitatório, nem na execução do contrato_

O desembargador Wesley Sanchez Lacerda, da Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desbloqueou todos os bens da empresa JM Poços Artesianos e Transportes Ltda. A decisão é do último dia 28 de novembro.

A empresa teve os bens bloqueados em maio deste ano, no âmbito da Operação Poço Sem Fundo. Inicialmente, havia sido determinado o bloqueio de mais de R$ 8,8 milhões da empresa, mas em outubro deste ano o TJMT já havia reduzido o bloqueio para o valor que foi o efetivamente pago pela Metamat em relação ao contrato, que agora foi integralmente levantado.

A operação investiga desvios de recursos da Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat) por meio de contratos para perfuração de poços artesianos.

No pedido de liminar, a defesa da empresa, feita pelo advogado Artur Osti, contestou uma decisão de 1ª instância que havia determinado a prorrogação dos bloqueios por mais 90 dias. A alegação é de que já foi comprovado não existir indícios de crimes que teriam beneficiado a JM Poços Artesianos.

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“A impetrante sustenta, em síntese, que a decisão impugnada é ilegal por prorrogar o sequestro de bens, apesar de a auditoria determinada pelo próprio Juízo ter reconhecido inexistirem indícios de crime ou de dano ao erário no Contrato nº 012/2023/METAMAT, afirma ser desarrazoada a manutenção da medida cautelar diante da ausência de justa causa e requer seu imediato levantamento, com a confirmação no mérito”, diz relatório da decisão.

Na decisão, o desembargador frisou que a auditoria realizada acerca do contrato e dos serviços firmados pela JM Poços não encontrou ilegalidades. A fiscalização recaiu desde o processo licitatório, até a execução.

“Em nenhuma passagem, porém, a auditoria aponta irregularidades específicas ou indícios de direcionamento vinculados ao procedimento que resultou no Contrato nº 012/2023/METAMAT firmado com a JM Poços Artesianos e Transportes Ltda., o que reforça, em juízo de cognição exauriente, a conclusão de que inexiste, até o momento, substrato técnico idôneo a justificar a manutenção de medidas cautelares de feição marcadamente sancionatória sobre a impetrante com base nesse ajuste contratual”, justifica o magistrado.

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Além disso, o magistrado reforçou que a decisão de 1º grau não trouxe fatos novos para justificar a prorrogação do bloqueio de bens. “Diante desse novo panorama, não há justa causa para a manutenção ou prorrogação da medida constritiva, já que inexiste qualquer indício de risco de dissipação patrimonial ou de frustração da futura recomposição ao erário”, colocou Wesley Lacerda.

“Deveras, transcorrido o lapso inicialmente fixado e realizada auditoria técnico-contábil, o quadro probatório permanece a indicar a inexistência, na presente fase da investigação, de ilicitudes individualizadas em desfavor da impetrante, o que fragiliza ainda mais o
suporte fático das medidas constritivas em exame”, complementa o desembargador.

O advogado Artur Osti, que faz a defesa da empresa, afirmou que buscará a reparação dos danos causados pelas medidas agora levantadas: “Trata-se de empresa idônea, conduzida por pessoas da mais alta envergadura, injustiçada pelo lançamento do seu nome em meio a essa operação que não apontou absolutamente nada em seu desfavor. O caminho agora será buscar a retomada do contrato, como também, a reparação pelos danos causados pela injustiça sofrida.”

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Policial penal de Tangará da Serra é condenado a mais de 11 anos por esquema de tráfico e corrupção dentro de presídio

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Por Emerson Teixeira

A condenação de um policial penal por envolvimento em um esquema de entrada de celulares e drogas no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Tangará da Serra expõe uma grave quebra de confiança dentro do sistema prisional de Mato Grosso. A sentença foi assinada pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, que reconheceu a prática de tráfico de drogas, corrupção passiva e facilitação da entrada de aparelhos telefônicos na unidade.

Segundo a decisão judicial, o servidor se aproveitou da função pública para introduzir de forma clandestina celulares, acessórios e entorpecentes dentro do presídio, beneficiando detentos e recebendo vantagens indevidas para isso. Em uma das situações investigadas, ficou comprovado que ele recebeu R$ 2,5 mil para facilitar a entrada de um aparelho celular no interior da unidade prisional.

As investigações reuniram um conjunto de provas que incluiu apreensão de celulares, drogas e acessórios, além de depoimentos de testemunhas e imagens do sistema de monitoramento interno. O processo apontou que o policial utilizava o acesso privilegiado a áreas restritas do CDP para viabilizar a entrada dos materiais ilícitos, driblando a fiscalização interna.

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Em um dos episódios, ele foi flagrado ao tentar ingressar novamente com celulares e acessórios no presídio, mas acabou interceptado antes de concluir a ação. Em outro caso, ficou comprovada a entrada de porções de maconha e cocaína destinadas a presos da unidade.

Na sentença, o magistrado ressaltou a gravidade da conduta, principalmente pelo fato de o condenado ser um agente público encarregado de zelar pela segurança do sistema prisional. Para o juiz, a atuação do servidor comprometeu a confiança da administração pública e fortaleceu a atuação de grupos criminosos dentro do cárcere.

Ao final do julgamento, o policial penal foi condenado a 11 anos e 6 meses de reclusão, além de 5 meses e 18 dias de detenção, em razão do concurso material dos crimes, e ao pagamento de multa. A decisão também determinou a perda do cargo público e do porte de arma, por incompatibilidade entre a permanência na função e a gravidade dos crimes praticados.

 

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