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Assembleia aprova criação da Comenda Desembargadora Shelma Lombardi de Kato

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Reunidos em sessão ordinária nesta quarta-feira (22), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em segunda votação e de forma unânime, o Projeto de Resolução 647/2023, de autoria do deputado Eduardo Botelho (União), presidente da Assembleia Legislativa, que altera a Resolução nº 6.597, de 10 de dezembro de 2019, que “dispõe sobre e consolida as honrarias instituídas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso”.

O artigo 1º do PR 647/2023 acrescenta o inciso XIV ao artigo 4º da Resolução nº 6.597 de 10.12.19, que passa a vigorar com a seguinte redação: artigo 4º – XIV – Comenda Mulheres da Justiça Desembargadora Shelma Lombardi de Kato.

O artigo 2º cria a Seção XIV e acrescenta o artigo 15-C a Resolução nº 6.597. O artigo 15-C cita que a Comenda Mulheres da Justiça Desembargadora Shelma Lombardi de Kato do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso é destinada a homenagear mulheres que integram o Sistema Nacional de Justiça em qualquer das esferas dos poderes, por relevantes serviços prestados. Em parágrafo único, ficou definido que os projetos de resolução de concessão da Comenda Mulheres da Justiça Desembargadora Shelma Lombardi de Kato serão analisados pela Comissão de Direitos Humanos, Defesa dos Direitos da Mulher, Cidadania e Amparo à Criança, Adolescente e Idoso.

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Já o artigo 3º acrescenta parágrafo único ao artigo 18, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Excepcionalmente nos anos de 2023 e 2024, cada deputado poderá indicar, além dos quantitativos previstos no caput deste artigo, por sessão legislativa, dez pessoas para receber a Comenda Mulheres da Justiça Desembargadora Shelma Lombardi de Kato”.

Em justificativa ao projeto de resolução, o presidente da ALMT destacou que “a presença feminina vem crescendo e se destacando desde a posse da primeira juíza do Estado de Mato Grosso nos idos de 1969. Ao homenagear as mulheres da Justiça, nada mais justo que nominá-las de Desembargadora Shelma Lombardi de Kato, que foi a primeira magistrada a ingressar nos quadros de Mato Grosso como juíza de direito”, cita trecho da justificativa.

Conforme o presidente da ALMT, Shelma Lombardi “chegou ao mais alto posto da magistratura ao assumir, no dia 8 de novembro de 1979, o cargo de desembargadora. Muitos anos se passaram desde a instalação do Tribunal da Relação de Mato Grosso – 1874-1979 – para que se assistisse ao ingresso de uma mulher no Tribunal de Justiça estadual”.

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Shelma Lombardi de Kato foi desembargadora entre os anos de 1991 a 2009 e presidente da Corte Judicial entre 1991 e 1993. Até 2021, a desembargadora aposentada Shelma Lombardi de Kato ocupou o posto de primeira e única mulher a presidir a Corte Estadual de Justiça durante um período de 28 anos, quebrado quando a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas foi empossada como a segunda presidente do TJMT para o biênio 2021/2022.

O presidente da ALMT argumenta que Shelma Lombardi de Kato é parte viva da da história do Judiciário. “Figura ímpar, pela sua renomada capacidade e cultura, a desembargadora Shelma Lombardi de Kato ingressou no Tribunal de Justiça pelo mais impoluto dos critérios – o do merecimento”, cita o deputado Eduardo Botelho, acrescentando que “no que tange aos princípios da impessoalidade, moralidade e isonomia, destaca-se que em algumas Assembleias Legislativas foram criadas comendas (honrarias) como nome de pessoas vivas”.


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Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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