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Arsec abre consulta pública para revisão do contrato de água e esgoto dm Cuiabá

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Arsec abre consulta pública para revisão do contrato de água e esgoto

Contribuições serão objeto de análise da comissão de acompanhamento do processo

ALEXANDRA LOPES

A ARSEC (Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá) comunica que está aberta a Consulta Pública n° 001/2020, que tem o objetivo de reunir informações, sugestões ou criticas, que poderão contribuir no processo de revisão ordinária do contrato de concessão dos serviços de abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Cuiabá. O prazo para encaminhamento de sugestões, opiniões ou críticas começa nesta terça-feira (03) e termina às 17h da próxima segunda-feira (09).

Os interessados em colaborar poderão acessar os conteúdos referentes à consulta no nosso site (www.arsec.cuiaba.mt.gov.br) ou no Portal Transparência, no site da Prefeitura de Cuiabá (http://www.cuiaba.mt.gov.br).

Qualquer pessoa física ou jurídica pode participar no processo de Consulta Pública, dirigindo as possíveis manifestações ao endereço eletrônico [email protected] ou comparecer na sede da ARSEC, localizada na Rua N, Quadra 9, número 2 – Bairro Miguel Sutil.

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As contribuições serão objeto de análise da comissão de acompanhamento do processo de revisão, composta pelos seguintes servidores da ARSEC, Fabiana Curi, assessora especial de Apoio Jurídico, Ildysneia Velasco Dambros, superintendente de Regulação e Fiscalização e Joedson Maia Pinheiro, superintendente de Regulação e Fiscalização dos Serviços de Transporte Público Coletivo Urbano.

O relatório final será publicado até 30 dias após a realização da Consulta Pública. O procedimento de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e coleta de esgoto de Cuiabá possui previsão em lei e no contrato. O objetivo desse procedimento é manter as condições originariamente contratadas pelas partes.

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Policial penal de Tangará da Serra é condenado a mais de 11 anos por esquema de tráfico e corrupção dentro de presídio

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JB News

Por Emerson Teixeira

A condenação de um policial penal por envolvimento em um esquema de entrada de celulares e drogas no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Tangará da Serra expõe uma grave quebra de confiança dentro do sistema prisional de Mato Grosso. A sentença foi assinada pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, que reconheceu a prática de tráfico de drogas, corrupção passiva e facilitação da entrada de aparelhos telefônicos na unidade.

Segundo a decisão judicial, o servidor se aproveitou da função pública para introduzir de forma clandestina celulares, acessórios e entorpecentes dentro do presídio, beneficiando detentos e recebendo vantagens indevidas para isso. Em uma das situações investigadas, ficou comprovado que ele recebeu R$ 2,5 mil para facilitar a entrada de um aparelho celular no interior da unidade prisional.

As investigações reuniram um conjunto de provas que incluiu apreensão de celulares, drogas e acessórios, além de depoimentos de testemunhas e imagens do sistema de monitoramento interno. O processo apontou que o policial utilizava o acesso privilegiado a áreas restritas do CDP para viabilizar a entrada dos materiais ilícitos, driblando a fiscalização interna.

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Em um dos episódios, ele foi flagrado ao tentar ingressar novamente com celulares e acessórios no presídio, mas acabou interceptado antes de concluir a ação. Em outro caso, ficou comprovada a entrada de porções de maconha e cocaína destinadas a presos da unidade.

Na sentença, o magistrado ressaltou a gravidade da conduta, principalmente pelo fato de o condenado ser um agente público encarregado de zelar pela segurança do sistema prisional. Para o juiz, a atuação do servidor comprometeu a confiança da administração pública e fortaleceu a atuação de grupos criminosos dentro do cárcere.

Ao final do julgamento, o policial penal foi condenado a 11 anos e 6 meses de reclusão, além de 5 meses e 18 dias de detenção, em razão do concurso material dos crimes, e ao pagamento de multa. A decisão também determinou a perda do cargo público e do porte de arma, por incompatibilidade entre a permanência na função e a gravidade dos crimes praticados.

 

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