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Abílio sanciona auxilio emergencial de R$ 1 mil para famílias afetadas pelas chuvas em Cuiabá

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Por Jota de Sá

 

 

O prefeito Abílio Brunini (PL), sancionou nesta segunda-feira 20.01, o projeto de lei de autoria do executivo municipal que visa fornecer o auxilio emergencial de R$ 1.000,0 mil reais a famílias atingidas pelas fortes chuvas na capital.

 

O projeto foi aprovado na ultima quinta-feira 16.01, pelos vereadores e recebeu a sanção do prefeito nesta segunda.

 

O auxilio de mil reais foi definido ser pago em parcela única pelo prefeito, e não poderá ser utilizado para comprar bebidas alcoólicas ou cigarros ou jogos de azar.

 

Segundo as regras o interessado a acessar o recurso deverá estar devidamente no Cadastro Único do Governo Federal e terá de comprovar que residiam em imóveis afetados pelas chuvas, e atestado pela Diretoria de Proteção da Defesa Civil de Cuiabá o impacto no imóvel por conta das tempestades. Além de comprovar renda mensal de até três salários mínimos.

As inscrições podem ser feitas pessoalmente em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), e deve portar todos os documentos pessoais.

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A prefeitura deve utilizar ainda cerca de R$ 300 mil reais do Fundo Municipal de Assistência Social  para ajudar no auxilio aos moradores afetados.

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

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O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

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Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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