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A importância do Conselho Fiscal para o cumprimento da Governança Corporativa nas Cooperativas de Crédito

Por Alex Cardoso

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Estudos apontam que a credibilidade das Cooperativas de Crédito entre os seus sócios, em seus vários aspectos, especialmente no tocante a situação financeira das instituições, encontra-se acima de 70%.

Isso se deve ao constante incentivo do Conselho Monetário Nacional (CNM), para o fortalecimento e adoção das melhores práticas para este indispensável segmento de operação do Sistema Financeiro Nacional, mas especialmente se reflete na segurança transmitida pelos Conselheiros Fiscais aos seus constituintes.

A resolução CMN 4434/2015, aprimorou de maneira histórica e absolutamente profissional a Governança Corporativa nas Cooperativas de Crédito, segregando as atribuições do Conselho de Administração da Diretoria Executiva, estabelecendo expressamente no texto legal, as atribuições e responsabilidades do Conselho Fiscal, inclusive no tocante a fiscalização do cumprimento prático da norma.

Assim, tenho o poder/dever de fiscalizar o cumprimento das normas, desde as resoluções internas, dos órgãos de fiscalização e controle e a conformidade às demais legislações que se inter-relacionam ao dia a dia da instituição, sobretudo no que tange ao cumprimento da Governança Corporativa, é a maior e mais importante atribuição do Conselheiro Fiscal de uma Cooperativa der Crédito.

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Paralelo a isso a constatação de regularidade das contas, posições e carteiras, a interação direta aos controles internos, gestão de riscos e compliance da Cooperativa, além da participação ativa nas auditorias internas, independentes e do BCB, antecedem aos pareceres apresentados nas Assembleias seus cooperados e consolidam a importância e responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal.

*Alex Cardoso é advogado e Gestor de Riscos, Pós-Graduado em Gestão de Cooperativas de Crédito e candidato ao Conselho Fiscal da Unicred – MT. 

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Polícia Civil identifica suspeito por maus-tratos e abuso contra cachorro

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Um homem de 32 anos foi identificado pela Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), durante investigação sobre um caso de maus-tratos a animal na zona rural de Santo Antônio do Leverger.

O inquérito policial foi instaurado para apurar a conduta e dar andamento às medidas legais cabíveis relacionadas ao caso.


Apuração

As investigações da Dema iniciaram logo após a circulação de um vídeo nas redes sociais, com imagens de um homem abusando sexualmente de um cão de porte médio.

No decorrer das diligências o investigado compareceu na delegacia acompanhando de um advogado. O homem confessou o crime. Ele possui antecedentes criminais e condenações por roubo e estupro de vulnerável, além de ser monitorado por tornozeleira eletrônica.

Diante dos fatos as equipes foram até o endereço onde o crime ocorreu, situado nas proximidades da Rodovia BR 364, zona rural do município de Santo Antônio de Leverger.

No local foi constatado que a casa estava fechada e os dois animais estavam amarrados do lado de fora do imóvel. Uma equipe da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) foi acionada para realizar a coleta do material biológico no cachorro para análise pericial.

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A ação contou também com apoio do setor de Bem-Estar Animal da Prefeitura de Cuiabá, que prestou assistência médico-veterinário ao animal, garantindo os cuidados necessários após o ocorrido.


Responsabilização Criminal

A Dema instaurou inquérito policial para apurar os crimes previstos na legislação ambiental vigente (Lei Sansão nº 14.064/2020 – artigo 32: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda).

Denúncia

A Polícia Civil de Mato Grosso reforça a importância da participação da população no combate aos crimes ambientais e maus-tratos aos animais. As denúncias são fundamentais para a rápida atuação das autoridades, e podem ser feitas pelo disque 197 ou (65) 98153-0239 da Dema.

Fonte: Governo MT – MT

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