Estadual
A importância do Conselho Fiscal para o cumprimento da Governança Corporativa nas Cooperativas de Crédito
Por Alex Cardoso
Estudos apontam que a credibilidade das Cooperativas de Crédito entre os seus sócios, em seus vários aspectos, especialmente no tocante a situação financeira das instituições, encontra-se acima de 70%.
Isso se deve ao constante incentivo do Conselho Monetário Nacional (CNM), para o fortalecimento e adoção das melhores práticas para este indispensável segmento de operação do Sistema Financeiro Nacional, mas especialmente se reflete na segurança transmitida pelos Conselheiros Fiscais aos seus constituintes.
A resolução CMN 4434/2015, aprimorou de maneira histórica e absolutamente profissional a Governança Corporativa nas Cooperativas de Crédito, segregando as atribuições do Conselho de Administração da Diretoria Executiva, estabelecendo expressamente no texto legal, as atribuições e responsabilidades do Conselho Fiscal, inclusive no tocante a fiscalização do cumprimento prático da norma.
Assim, tenho o poder/dever de fiscalizar o cumprimento das normas, desde as resoluções internas, dos órgãos de fiscalização e controle e a conformidade às demais legislações que se inter-relacionam ao dia a dia da instituição, sobretudo no que tange ao cumprimento da Governança Corporativa, é a maior e mais importante atribuição do Conselheiro Fiscal de uma Cooperativa der Crédito.
Paralelo a isso a constatação de regularidade das contas, posições e carteiras, a interação direta aos controles internos, gestão de riscos e compliance da Cooperativa, além da participação ativa nas auditorias internas, independentes e do BCB, antecedem aos pareceres apresentados nas Assembleias seus cooperados e consolidam a importância e responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal.
*Alex Cardoso é advogado e Gestor de Riscos, Pós-Graduado em Gestão de Cooperativas de Crédito e candidato ao Conselho Fiscal da Unicred – MT.
Estadual
Polícia Civil identifica suspeito por maus-tratos e abuso contra cachorro
Um homem de 32 anos foi identificado pela Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), durante investigação sobre um caso de maus-tratos a animal na zona rural de Santo Antônio do Leverger.
O inquérito policial foi instaurado para apurar a conduta e dar andamento às medidas legais cabíveis relacionadas ao caso.
Apuração
As investigações da Dema iniciaram logo após a circulação de um vídeo nas redes sociais, com imagens de um homem abusando sexualmente de um cão de porte médio.
No decorrer das diligências o investigado compareceu na delegacia acompanhando de um advogado. O homem confessou o crime. Ele possui antecedentes criminais e condenações por roubo e estupro de vulnerável, além de ser monitorado por tornozeleira eletrônica.
Diante dos fatos as equipes foram até o endereço onde o crime ocorreu, situado nas proximidades da Rodovia BR 364, zona rural do município de Santo Antônio de Leverger.
No local foi constatado que a casa estava fechada e os dois animais estavam amarrados do lado de fora do imóvel. Uma equipe da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) foi acionada para realizar a coleta do material biológico no cachorro para análise pericial.
A ação contou também com apoio do setor de Bem-Estar Animal da Prefeitura de Cuiabá, que prestou assistência médico-veterinário ao animal, garantindo os cuidados necessários após o ocorrido.
Responsabilização Criminal
A Dema instaurou inquérito policial para apurar os crimes previstos na legislação ambiental vigente (Lei Sansão nº 14.064/2020 – artigo 32: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda).
Denúncia
A Polícia Civil de Mato Grosso reforça a importância da participação da população no combate aos crimes ambientais e maus-tratos aos animais. As denúncias são fundamentais para a rápida atuação das autoridades, e podem ser feitas pelo disque 197 ou (65) 98153-0239 da Dema.
Fonte: Governo MT – MT
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