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Justiça determina suspensão de financiamento federal de comunidades terapêuticas e desligamento dos adolescentes acolhidos em 90 dias

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Justiça determina suspensão de financiamento federal de comunidades terapêuticas e desligamento dos adolescentes acolhidos em 90 dias

Na decisão do último domingo (11), a Justiça Federal acatou o pedido da Defensoria Pública da União e das Defensorias Públicas de Mato Grosso, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná, suspendendo a Resolução n.o 3/2020 do Conad e determinando a suspensão de todos os financiamentos federais para o atendimento de adolescentes em comunidades terapêuticas, além do desligamento de todos os acolhidos em 90 dias

Alexandre Guimarães | Assessoria de Imprensa/DPMT

– Foto por: Divulgação

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Após ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela de urgência, ajuizada conjuntamente pela Defensoria Pública da União e pelas Defensorias Públicas de Mato Grosso, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná, em face da União, a Justiça determinou no último domingo (11) a suspensão de todos os financiamentos federais destinados ao atendimento de adolescentes em comunidades terapêuticas e o desligamento de todos os acolhidos no prazo de 90 dias.

De acordo com a decisão liminar, o Ministério da Saúde deverá assegurar o regular atendimento dos jovens, conforme a Portaria n.º 3.088/2011/MS, que instituiu a Rede de Atenção Psicossocial (Raps) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), voltada ao atendimento de pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas.

Na ACP, as Defensorias Públicas Estaduais e da União requisitaram a declaração da ilegalidade da Resolução n.o 3, de 24 de julho de 2020, do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), assim como de todos os contratos, convênios e termos de parcerias realizados para o custeio de vagas para adolescentes em comunidades terapêuticas.

“Essa decisão representa uma grande vitória para a Defensoria Pública, mas principalmente para os adolescentes em situação de rua. Essa resolução apontada por nós como sendo ilegal, visivelmente tem vícios formais e no seu conteúdo. Foi bom que o Poder Judiciário acolheu nossos argumentos para suspender os efeitos dessa resolução até o julgamento final da ação”, afirmou o defensor público Luiz Brandão, atual coordenador do Grupo de Atuação Estratégica em Direitos Coletivos – População em Situação de Rua (Gaedic Pop Rua).

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Segundo a União, são aproximadamente 500 adolescentes já acolhidos em comunidades terapêuticas, e a norma regulamentar do Conad “apenas veio a normatizar uma situação que já se materializava antes de sua edição”.

Para o coordenador do Gaedic Pop Rua, as comunidades terapêuticas não são a solução para o tratamento de pessoas com problemas de vício em drogas, sejam adultos ou adolescentes.

“Também não é de hoje que nessas comunidades é comum se verificar a violação de direitos humanos. Essa política de internação em comunidades terapêuticas representa uma infringência frontal à reforma psiquiátrica, encabeçada pela Lei 10.216/2001. E, pior, representa o enfraquecimento do SUS, pois o dinheiro que poderia ser usado para o fortalecimento da Rede de Atendimento Psicossocial (Raps) termina por ser usado para financiar essas comunidades terapêuticas que defendem um modelo que sabemos que não dá certo”, sustentou Brandão.

Na decisão, a juíza federal Joana Carolina Lins Pereira, da 12ª Vara de Recife (PE), destacou que “além de haver atribuído a si próprio competência para disciplina de tema que deveria ser construída por outro órgão (ou, ao menos, em conjunto com este), verifica-se que o CONAD infringiu sua própria Resolução (a de nº 1/2015), haja vista que o artigo 29, § 1º, desta última determinara, como visto, que a ‘edição de normas próprias sobre a matéria’ (sobre o acolhimento de adolescentes em comunidades terapêuticas) deveria se realizar de forma articulada ‘com as instâncias competentes das políticas públicas para adolescentes’, o que não ocorreu”.

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Além disso, a Justiça determinou que o Ministério Público Federal (MPF) seja incluído no cadastramento do processo na condição de fiscal da lei.

Conforme apontaram as Defensorias Públicas da União e dos Estados, a decisão do Conad não contou com a participação do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), responsáveis pelas políticas de atendimento à criança e
adolescente e de serviços socioassistenciais, respectivamente.

“Em 2015, o Conanda já tinha o posicionamento contrário a esse tipo de acolhimento, justamente por entender que não se respeitavam os direitos dos adolescentes”, explicou o defensor público Fábio Barbosa, coordenador do Grupo de Atuação Estratégica em Defesa da Saúde Pública (Gaedic Saúde).

No início deste ano, a Defensoria Pública de Mato Grosso criou um grupo de saúde mental para tratar de alguns aspectos relevantes ao atendimento das pessoas em situação de rua acolhidas, muitas com problemas de vícios em álcool, drogas etc.

Barbosa afirma que o acolhimento das comunidades terapêuticas é questionado até mesmo no atendimento aos adultos. “É algo que foi um pouco deturpado e hoje, como se encontra, somos contrários. Se já somos contrários para adultos, ainda mais para adolescentes”, destacou.

Segundo os defensores públicos, o interesse das comunidades terapêuticas acaba sendo muito mais mercadológico do que focado no atendimento psicossocial dos acolhidos, o que vai contra os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ademais, essas entidades também não têm a documentação necessária para acolher adolescentes.

“Ainda não é uma vitória definitiva porque é uma decisão liminar, mas é uma grande vitória para a Defensoria Pública, Gaedic Saúde e Pop Rua, e esperamos ao final do processo que seja esse o entendimento do Judiciário”, arrematou Brandão.

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TJMT suspende desocupação em condomínios em Cuiabá após pedido da ALMT

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Medida atende solicitação da Assembleia Legislativa e prevê análise técnica do caso

POR VÂNIA COSTA / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL •  17 DE ABRIL DE 2026 ÀS 14:55:00  •  24 Acessos

 

Foto: Natália Nogg/Assessoria de Gabinete

Em resposta ao pedido encaminhado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) nesta sexta-feira (17), a Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu suspender a medida de desocupação e determinou o encaminhamento do processo à Comissão Regional de Soluções Fundiárias para análise técnica do caso envolvendo famílias que residem nos condomínios Villas das Minas e Villas das Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A decisão do Judiciário ocorreu após solicitação formal da Assembleia, diante da preocupação com os impactos sociais da medida.

A decisão considera que o caso apresenta potencial impacto social relevante, especialmente diante da possibilidade de cumprimento de medida de imissão na posse envolvendo famílias em situação de vulnerabilidade, e reforça a necessidade de adoção de etapas preparatórias antes de qualquer decisão de desocupação coletiva.

“Recebemos uma decisão muito importante da Corregedoria do Tribunal de Justiça, que representa uma vitória significativa para as famílias dos condomínios Minas e Lavras do Sutil. Ainda não vencemos a guerra, mas conquistamos uma batalha importante, que traz tranquilidade aos moradores que estavam vivendo momentos de angústia. Quero agradecer à Procuradoria da Assembleia e ao Poder Judiciário pela sensibilidade em olhar para essa situação. Esse resultado é fruto de um trabalho conjunto. Agora, vamos continuar dialogando e trabalhando para construir uma solução justa e definitiva para essas famílias. Contem com a Assembleia Legislativa, porque estaremos ao lado de vocês”, comemorou o deputado estadual Max Russi (Podemos), presidente da Assembleia Legislativa.

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O procurador da Assembleia Legislativa, Ricardo Riva, explicou que a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça foi resultado direto do pedido formal apresentado pela Casa, que apontou a necessidade de cumprimento de etapas legais e sociais antes da execução da medida de desocupação.

Segundo ele, a Assembleia solicitou a suspensão da imissão na posse justamente para garantir que o processo observe as exigências previstas na legislação e nas normas que tratam de conflitos fundiários coletivos.

“A Assembleia oficiou a Corregedoria do Tribunal pedindo a suspensão do cumprimento da imissão na posse, ou seja, da retirada das famílias dos apartamentos, porque existem etapas legais e sociais que precisam ser cumpridas antes de qualquer desocupação coletiva. A decisão da Corregedoria foi tomada a partir dessa solicitação e determinou o encaminhamento do processo à Comissão Regional de Soluções Fundiárias para análise técnica do caso”, explicou o procurador.

Ricardo Riva destacou ainda que a medida busca assegurar que qualquer decisão judicial seja precedida de avaliação técnica e de diálogo institucional, garantindo segurança jurídica e proteção às famílias envolvidas.

O pedido da ALMT – No documento encaminhado ao Judiciário, o presidente Max Russi alerta que o cumprimento da ordem de imissão na posse, decorrente de um processo de falência iniciado em 2003, pode resultar na retirada imediata de moradores de suas residências sem que haja medidas adequadas de acolhimento social às famílias afetadas. O ofício destaca que a execução da decisão, da forma como está prevista, pode gerar consequências sociais graves, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade.

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A Assembleia também argumenta que a condução do processo deve observar normas e diretrizes que tratam da proteção de direitos humanos e da mediação de conflitos. Entre os dispositivos citados estão o Provimento nº 23/2023 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a Resolução nº 510 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e orientações do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelecem que desocupações coletivas precisam ser precedidas de diálogo entre as partes e da definição de estratégias de atendimento às famílias atingidas.

De acordo com o documento, essas normas determinam que, antes da execução de despejos coletivos, sejam realizadas reuniões preparatórias e elaborados planos de ação que considerem a situação social dos moradores, garantindo alternativas de acolhimento e encaminhamento a programas habitacionais ou de assistência social, sempre que necessário.

Visita aos condomínios – Na noite de quinta-feira (16), Russi esteve pessoalmente nos residenciais para ouvir os moradores e acompanhar de perto a situação. Durante a visita, o parlamentar conversou com os condôminos e manifestou preocupação com a possibilidade de retirada imediata das pessoas de suas casas, destacando o clima de insegurança e aflição vivido pelos moradores. A presença do deputado no local ocorreu após relatos de que centenas de famílias temem perder suas moradias em razão de decisão judicial.

 

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