Economia
A LGPD e a responsabilidade das empresas
Fernanda Monteiro Moreira*
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018), após diversos adiamentos, entrou em vigor em 18 de setembro trazendo novidades em relação ao sigilo das informações pessoais.
Hoje, os dados pessoais são um dos bens mais importantes, podendo sem dúvida, serem considerados uma fonte de riqueza do século XXI. O avanço tecnológico, com informações detalhadas de milhões de pessoas, pode predizer tendências de compras e pensamentos políticos, por exemplo.
Dessa forma, nunca foi tão importante saber como as pessoas pensam, se expressam e se comportam. E é nisso que a análise desses dados direciona como um produto ou um serviço será oferecido no mercado. E mais, ações de marketing estratégicas podem atingir, cada vez mais rápido, nichos específicos de consumidores.
Esse é o ponto que fez nascer a LGPD, com a finalidade de trazer mais transparência, visando garantir que direitos fundamentais dos cidadãos sejam respeitados e para que as pessoas possam ter controle sobre as informações que circulam sobre elas.
Neste sentido, com sua entrada em vigor, qualquer outra lei, decreto, medida provisória, resolução ou portaria já existentes que dispuser sobre dados pessoais deverá levar em consideração a nova lei e terá sua aplicação subsidiária e supletiva.
Diante desse cenário, existe uma realidade que requer atenção, pois todas as empresas realizam algum tipo de operação com dados pessoais, seja na coleta, armazenamento, transmissão ou utilização e isso é inerente à atividade empresarial.
Com a vigência da LGPD, as empresas terão que se adequar às novas regras, como por exemplo, solicitar o consentimento do usuário para coletar informações, bem como informar sua finalidade, criando, com isso, mais segurança jurídica.
Isso já pode ser percebido nos sites de internet com janelas pop-ups pedindo o aceite do internauta para o uso de cookies (pequenos arquivos que ficam armazenados no navegador para informar padrões de comportamento do usuário).
Outro aspecto a ser observado pelas empresas é que a LGPD não estipulou limites sobre as informações que os empregadores têm sobre seus empregados, diferentemente, do Regulamento Europeu de Proteção de Dados – RGPD, por exemplo. Entretanto, pode-se contextualizar as disposições da LGPD com as questões trabalhistas, a fim de evitar problemas futuros para a empresas.
Ou seja, pode-se verificar uma aplicação na relação trabalhista, uma vez que para a celebração do contrato existe a coleta de informações sobre o candidato desde o currículo até a execução do contrato de trabalho, com a tecnologia facilitando os processos de contratação. Contudo, deve-se ter cuidado para que as empresas, ao requererem informações para traçar o perfil do candidato, não ultrapassem os limites da privacidade.
Também é preciso estar atento em relação ao repasse de informações do empregado a órgãos públicos ou empresas como as de planos de saúde, bancos, seguradoras e consultorias contratadas pela empresa. Isso porque toda transmissão de dados pessoais a terceiros deverá ser feita os termos da lei. Isso significa que as empresas terão mais responsabilidades para obter informações pessoais, dar transparência para seu uso e assegurar que os dados não serão vazados.
A regulamentação exata da nova lei vai depender da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, que ainda não foi criada e deverá orientar as empresas sobre as medidas técnicas de proteção. A ausência desse órgão no momento cria certa insegurança para as empresas, principalmente para as micro e pequenas, que direcionaram recursos para promover a sobrevivência do negócio e a manutenção de empregos durante a pandemia.
Ainda assim, as empresas deverão ter mais cautela, tendo em vista que a LGPD estabelece punições para quem descumprir as disposições da Lei, com multas que podem chegar a R$ 50 milhões. Essas penas somente passarão a ser aplicadas a partir de agosto de 2021, que é o limite estipulado pelo governo para adequação empresarial.
Percebe-se que a finalidade da LGPD não é criar obstáculos para a coleta e tratamento de dados, mas garantir segurança, transparência, impor limites e proteger os dados pessoais.
É uma história que está começando a ser escrita no Brasil.
*Fernanda Monteiro Moreira é advogada com atuação em Direito e Processo do Trabalho e Empresarial. Possui MBA em Direito Empresarial pela FGV e é integrante do escritório JMS Advogados Associados
AGRONEGÓCIOS
“Fim do Fethab 2 reflete nos investimentos de infraestrutura, logística estabilidade econômica em MT” diz Max Russi ao citar momentos de contribuição e dificuldades do Agro, VEJA O VÍDEO
JB News
por Nayara Cristina
A decisão de encerrar a cobrança do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (FETHAB 2) a partir do próximo ano marca uma inflexão importante na política econômica de Mato Grosso e sinaliza um novo momento de maturidade fiscal e estrutural do estado. O tema ganhou força após articulações conduzidas pelo vice-governador Otaviano Pivetta junto à classe empresarial do agronegócio, em uma série de reuniões e diálogos diretos com lideranças do setor produtivo.
Nos bastidores, a sinalização de Pivetta foi clara: o Estado não pretende mais sustentar a infraestrutura com base em contribuições extraordinárias. A fala, segundo relatos de participantes dessas discussões, ocorreu em tom de segurança fiscal e confiança na capacidade atual de investimento do governo, indicando que Mato Grosso já atingiu um nível de organização que permite abrir mão do adicional do fundo sem comprometer obras e serviços.
Criado como mecanismo emergencial para financiar obras estruturantes, o adicional do FETHAB incidiu principalmente sobre a produção agropecuária e, ao longo dos últimos anos, movimentou cifras bilionárias. Embora os valores variem conforme a produção e o mercado, estimativas baseadas na arrecadação recente indicam que o fundo — especialmente em sua modalidade adicional — representa algo entre R$ 800 milhões e R$ 1 bilhão por ano.
Com o fim da cobrança, a renúncia fiscal projetada é significativa. Em um horizonte de três a quatro anos, o Estado pode deixar de arrecadar entre R$ 2,5 bilhões e R$ 3 bilhões, considerando um cenário conservador. Ainda assim, a avaliação interna do governo é de que o impacto é absorvível diante do equilíbrio das contas públicas e do avanço já consolidado na infraestrutura estadual.
A recepção por parte do setor produtivo foi, majoritariamente, positiva. Produtores e representantes do agronegócio interpretaram o posicionamento como um gesto de reconhecimento ao momento econômico enfrentado pelo campo, marcado por custos elevados, crédito mais restrito e margens pressionadas. Ao mesmo tempo, a medida foi vista como um reforço na previsibilidade e na segurança jurídica — fatores considerados estratégicos para novos investimentos.
Na avaliação do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi, o encerramento do FETHAB 2 reflete exatamente esse novo estágio vivido pelo estado. Segundo ele, não há perspectiva de que o tema avance no Legislativo sem uma iniciativa formal do Executivo.
“O projeto não deve sequer chegar à Assembleia para prorrogação. Esse debate só existiria se houvesse interesse do governo, e isso teria que acontecer ainda este ano”, afirmou.
Max Russi também destacou que a retirada do fundo dialoga com o atual cenário do setor agropecuário e com os avanços já alcançados na infraestrutura. Para o parlamentar, Mato Grosso conseguiu transformar os recursos arrecadados em obras concretas, como pavimentação de rodovias e estruturação de corredores logísticos, criando uma base sólida para sustentar o crescimento sem a necessidade de manter cobranças adicionais.
O fim do FETHAB 2, nesse contexto, consolida uma mudança de modelo: de um estado que dependia de fundos extraordinários para acelerar investimentos para outro que passa a operar com planejamento de longo prazo, equilíbrio fiscal e maior capacidade de atração de capital privado. O desafio, a partir de agora, será manter o ritmo de expansão da infraestrutura diante da renúncia bilionária, sem comprometer a competitividade que colocou Mato Grosso como protagonista do agronegócio nacional.
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