Geral
Toque de recolher começa a vigorar hoje em Cuiabá
A Partir de 22:00 Horas
Para o enfrentamento à disseminação da Covid, toque de recolher começa a vigorar na capital
Conforme o documento, essa medida de exceção se estende pelos próximos quinze dias, até o dia 28, podendo ser prorrogada
A partir das 22h30 deste sábado (13) terá início o toque de recolher, que veta à restrição da população até às 5h da madrugada até o dia 28 de junho. A medida, que visa resguardar o bem coletivo, só não terá validade aos trabalhadores dos serviços essenciais, como segurança pública e saúde. A nova medida de combate ao novo Coronavírus na capital foi anunciada pelo prefeito Emanuel Pinheiro, no dia 10 de junho, por meio do decreto nº 7.956 deve ser adotada pelos próximos quinze dias.
“O isolamento social ainda é a nossa principal determinação, tomando como base os protocolos de segurança das entidades de saúde. Não podendo fazer isso, queremos que o cidadão conviva com o vírus de forma responsável, sem brincar, ou subestimá-lo. Nossas medidas são muitas vezes duras, mas extremamente necessárias para a proteção da saúde de todos”, destacou Pinheiro. A decisão foi tomada após avaliação dos relatórios enviados pelas Secretarias Municipais de Ordem Pública, Mobilidade Urbana e Meio Ambiente.
De acordo com o secretário de Ordem Público, Leovaldo Sales, a perspectiva é que após passado esse período, o prefeito possa fazer novas flexibilizações, com uma sociedade mais consciente e que o mais breve possamos voltar a normalidade.
A estratégia de trabalho, segundo Sales, será de uma maior rigidez na fiscalização nos pontos de maior incidência de imprudências e desrespeitos as medidas estabelecidas pelo Município e nas localidades de maiores registros de casos do Covd-19. Todos os pontos de trabalho já foram mapeados. A equipe já está pronta para começar os trabalhos. “Queremos aqui deixar claro, que como toda regra, tem suas exceções. Pelo fato da gestão Emanuel Pinheiro ter um perfil de administração humanizada, vamos levar em consideração caso por caso. Já temos conhecimentos das pessoas recorrentes de desobediência. Aqueles que estiverem circulando nas ruas, fora do horário permitido, e que não for por uma necessidade extrema, sofrerão penalidades”, assegurou.
Saiba Mais:
Excetuam-se da proibição disposta os estabelecimentos hospitalares; clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e clínicas médicas em regime de emergência; farmácias e laboratórios; funerárias e serviços relacionados; serviço de segurança pública e privada;serviços de táxi e aplicativo de transporte individual remunerado de passageiros; profissionais da área fim da Saúde; servidores públicos das áreas de fiscalização das Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Mobilidade Urbana e Ordem Pública, quando em pleno exercício da função. E também as atividades inerentes a circulação de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população
Será permitida excepcionalmente a circulação de pessoas no horário vetado – para fins de acesso aos serviços essenciais e/ou sua prestação, comprovando-se a necessidade e urgência, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante; II – quando em trânsito decorrente de retorno e/ou partida de viagens oriundas do Terminal Rodoviário de Cuiabá e/ou Aeroporto Internacional Marechal Rondon.
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Geral
Policial penal de Tangará da Serra é condenado a mais de 11 anos por esquema de tráfico e corrupção dentro de presídio
JB News
Por Emerson Teixeira
A condenação de um policial penal por envolvimento em um esquema de entrada de celulares e drogas no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Tangará da Serra expõe uma grave quebra de confiança dentro do sistema prisional de Mato Grosso. A sentença foi assinada pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, que reconheceu a prática de tráfico de drogas, corrupção passiva e facilitação da entrada de aparelhos telefônicos na unidade.
Segundo a decisão judicial, o servidor se aproveitou da função pública para introduzir de forma clandestina celulares, acessórios e entorpecentes dentro do presídio, beneficiando detentos e recebendo vantagens indevidas para isso. Em uma das situações investigadas, ficou comprovado que ele recebeu R$ 2,5 mil para facilitar a entrada de um aparelho celular no interior da unidade prisional.
As investigações reuniram um conjunto de provas que incluiu apreensão de celulares, drogas e acessórios, além de depoimentos de testemunhas e imagens do sistema de monitoramento interno. O processo apontou que o policial utilizava o acesso privilegiado a áreas restritas do CDP para viabilizar a entrada dos materiais ilícitos, driblando a fiscalização interna.
Em um dos episódios, ele foi flagrado ao tentar ingressar novamente com celulares e acessórios no presídio, mas acabou interceptado antes de concluir a ação. Em outro caso, ficou comprovada a entrada de porções de maconha e cocaína destinadas a presos da unidade.
Na sentença, o magistrado ressaltou a gravidade da conduta, principalmente pelo fato de o condenado ser um agente público encarregado de zelar pela segurança do sistema prisional. Para o juiz, a atuação do servidor comprometeu a confiança da administração pública e fortaleceu a atuação de grupos criminosos dentro do cárcere.
Ao final do julgamento, o policial penal foi condenado a 11 anos e 6 meses de reclusão, além de 5 meses e 18 dias de detenção, em razão do concurso material dos crimes, e ao pagamento de multa. A decisão também determinou a perda do cargo público e do porte de arma, por incompatibilidade entre a permanência na função e a gravidade dos crimes praticados.
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