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Liminar impede participantes de descerem de veículos

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Liminar impede participantes de descerem de veículos

A Justiça acolheu parcialmente o pedido efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou a todos os participantes da “Megacarreata Profetiza Cuiabá 2020”, prevista para esta terça-feira (15h), para que se abstenham de descer dos veículos sob qualquer pretexto, sob pena de multa de R$ 500,00. Os participantes também deverão usar máscara individual dentro dos veículos.

Conforme a liminar, a Polícia Militar deverá interceptar qualquer veículo que esteja participando do evento conduzindo pessoas sem uso ostensivo de máscara individual. A decisão foi proferida no início da tarde desta terça-feira pela juíza Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis.

Na ação, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso havia requerido como pedido principal a proibição do evento. A medida foi adotada com o objetivo de evitar aglomerações em tempos de pandemia do coronavírus.

O Ministério Público atua nesta oportunidade apenas e tão somente como ente a quem cabe zelar pela saúde pública. A existência da pandemia e das medidas necessárias ao seu combate foram decididas e estabelecidas pelas autoridades sanitárias do Poder Executivo cabendo ao Parquet a missão de agir para o cumprimento dessas normas, o que leva à necessidade de propor esta demanda judicial, na forma e meios adiante explicitados”, enfatizou o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes.

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Segundo ele, medidas como essas colocam em risco toda a sociedade e, de certa forma, todo o programa de contingenciamento e controle que está sendo feito pelos próprios governos estadual e municipal. “Também coloca em risco e em situação de inutilidade todo o sacrifício que está sendo feito pela sociedade civil, que está se privando de vários direitos. Também coloca em vão todo o sacrifício econômico que está sendo feito pela sociedade civil e empresariado”, destacou.

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

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O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

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Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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